<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408</id><updated>2012-02-16T14:42:42.178-08:00</updated><category term='Direito em Sociedade'/><title type='text'>Direito em Sociedade</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>39</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-1844146504832888377</id><published>2011-08-10T07:05:00.000-07:00</published><updated>2011-08-10T07:13:36.849-07:00</updated><title type='text'>INQUILINA QUE TEVE IMÓVEL REFORMADO SEM SUA ANUÊNCIA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO</title><content type='html'>&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt; 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O valor será pago, solidariamente, pelo proprietário do bem e pela LUMAC - Administração de Condomínios e Imóveis LTDA e não cabe mais recurso da decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o processo, a consumidora alugou uma quitinete, por intermédio da empresa imobiliária, e deixou parte de seus pertences no imóvel. Ao retornar de viagem, encontrou o local em reforma, com paredes quebradas e sem condições de habitabilidade, e se viu obrigada a ali permanecer até que pudesse buscar outro local para morar.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;text-align: justify;line-height:normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT-BR"&gt;&lt;br /&gt;O proprietário alegou ter avisado a empresa que não tinha mais interesse em alugar o imóvel. A administradora de imóveis alegou ser parte ilegítima e que quem deu causa ao dano foi o proprietário do imóvel que, mesmo sabendo que o imóvel estava locado, deu ordem para que trabalhadores entrassem no local e iniciassem a reforma.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;text-align: justify;line-height:normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;A Turma entendeu que o dano moral se caracterizou visto que a locatária teve invadida sua privacidade, retirada sua tranquilidade, quebrada sua legítima expectativa de estar acomodada para bem realizar suas atividades. E reconheceu a responsabilidade solidária do proprietário, por não ter guardado o necessário respeito ao ajuste que foi feito em seu nome, e da administradora, por agir fora dos limites que lhe tinham sido conferidos e locar imóvel não autorizado. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height: normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT-BR"&gt;&lt;br /&gt;Nº do processo: 2010.01.1.198008-0&lt;br /&gt;Autor: LT&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:115%;font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;"&gt;Fonte: &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="color:navy"&gt;&lt;a href="http://www.jurisway.org.br/" target="_blank"&gt;&lt;span style="color:black; text-decoration:none;text-underline:none"&gt;www.jurisway.org.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;span style="font-family:arial, verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-1844146504832888377?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/1844146504832888377/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=1844146504832888377&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/1844146504832888377'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/1844146504832888377'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2011/08/inquilina-que-teve-imovel-reformado-sem.html' title='INQUILINA QUE TEVE IMÓVEL REFORMADO SEM SUA ANUÊNCIA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-1025807051539084438</id><published>2011-07-30T15:50:00.001-07:00</published><updated>2011-07-30T15:58:51.165-07:00</updated><title type='text'>PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS</title><content type='html'>&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt; 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  &lt;w:lsdexception locked="false" priority="65" semihidden="false" unhidewhenused="false" name="Medium List 1 Accent 6"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="66" semihidden="false" unhidewhenused="false" name="Medium List 2 Accent 6"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="67" semihidden="false" unhidewhenused="false" name="Medium Grid 1 Accent 6"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="68" semihidden="false" unhidewhenused="false" name="Medium Grid 2 Accent 6"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="69" semihidden="false" unhidewhenused="false" name="Medium Grid 3 Accent 6"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="70" semihidden="false" unhidewhenused="false" name="Dark List Accent 6"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="71" semihidden="false" unhidewhenused="false" name="Colorful Shading Accent 6"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="72" semihidden="false" unhidewhenused="false" name="Colorful List Accent 6"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="73" semihidden="false" unhidewhenused="false" name="Colorful Grid Accent 6"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="19" semihidden="false" unhidewhenused="false" qformat="true" name="Subtle Emphasis"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="21" semihidden="false" unhidewhenused="false" qformat="true" name="Intense Emphasis"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="31" semihidden="false" unhidewhenused="false" qformat="true" name="Subtle Reference"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="32" semihidden="false" unhidewhenused="false" qformat="true" name="Intense Reference"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="33" semihidden="false" unhidewhenused="false" qformat="true" name="Book Title"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="37" name="Bibliography"&gt;   &lt;w:lsdexception locked="false" priority="39" qformat="true" name="TOC Heading"&gt;  &lt;/w:LatentStyles&gt; &lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;!--[if gte mso 10]&gt; &lt;style&gt;  /* Style Definitions */  table.MsoNormalTable  {mso-style-name:"Tabela normal";  mso-tstyle-rowband-size:0;  mso-tstyle-colband-size:0;  mso-style-noshow:yes;  mso-style-priority:99;  mso-style-parent:"";  mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;  mso-para-margin:0cm;  mso-para-margin-bottom:.0001pt;  mso-pagination:widow-orphan;  font-size:10.0pt;  font-family:"Calibri","sans-serif";  mso-bidi-font-family:"Times New Roman";} &lt;/style&gt; &lt;![endif]--&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;font-family:&amp;quot;;font-size:12.0pt;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;font-family:&amp;quot;;font-size:12.0pt;"  &gt;A revogação é a perda de vigência de uma lei completa ou de um determinado dispositivo legal. Pode ser dividida em:&lt;/span&gt;&lt;div&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;font-family:&amp;quot;;font-size:12.0pt;"  &gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;&lt;/span&gt;- &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;ab-rogação: &lt;/b&gt;é quando toda lei perde sua vigência.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;font-family:&amp;quot;;font-size:12.0pt;"  &gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;&lt;/span&gt;- derrogação: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;font-family:&amp;quot;;font-size:12.0pt;"  &gt;é quando uma parte, alguns artigos da lei, perde sua vigência.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;font-family:&amp;quot;;font-size:12.0pt;"  &gt;Pode ser expressa ou tácita:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;font-family:&amp;quot;;font-size:12.0pt;"  &gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;- expressa: &lt;/b&gt;a própria lei dispõe sobre a revogação.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;font-family:&amp;quot;;font-size:12.0pt;"  &gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;-&lt;/span&gt; tácita: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;font-family:&amp;quot;;font-size:12.0pt;"  &gt;ocorre quando há incompatibilidade entre a lei nova e a lei velha ou quando a lei nova regula inteiramente um assunto disposto na lei velha. Nos dois casos, revogam-se as leis velhas. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-1025807051539084438?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/1025807051539084438/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=1025807051539084438&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/1025807051539084438'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/1025807051539084438'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2011/07/principio-da-continuidade-das-leis.html' title='PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-3149502728541869730</id><published>2011-06-10T08:46:00.000-07:00</published><updated>2011-06-10T08:48:57.031-07:00</updated><title type='text'>EM RESUMO, SER UM SANTO; ISSO DIZ TUDO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A virtude é uma cadeia de todas as perfeições, o centro de toda a felicidade. Torna-o prudente, discreto, perspicaz, sensível, sensato, corajoso, cauteloso, honesto, feliz, louvável, verdadeiro.......um herói universal. Três esses nos tornam bem aventurados: Sábio, sadio e santo. A virtude é o sol do mundo, e seu hemisfério é uma boa consciência. É tão encantadora que ganha a graça de Deus e dos homens. Não há nada tão amável quanto a virtude, nem tão detestável quanto o vício. A virtude só é autêntica; tudo o mais é imitação. Capacidade e grandeza se medem pela virtude, não pela sorte. Só a virtude basta a si mesma. Faz-nos amar os vivos e lembrar os mortos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Baltazar Gracián (&lt;em&gt;A Arte da Prudência&lt;/em&gt;) &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-3149502728541869730?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/3149502728541869730/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=3149502728541869730&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3149502728541869730'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3149502728541869730'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2011/06/em-resumo-ser-um-santo-isso-diz-tudo.html' title='EM RESUMO, SER UM SANTO; ISSO DIZ TUDO'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-2474629058932277056</id><published>2011-04-26T11:29:00.000-07:00</published><updated>2011-04-26T11:43:27.841-07:00</updated><title type='text'>SINOPSE DO LIVRO “GERMINAL”</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;                    O livro tem como cidade principal Montsou, a qual dependia economicamente da mineração. No contexto de germinal é explanada a vida dos operários de minas, onde trabalhavam sofridamente em busca de dinheiro, e o que recebiam nem dava para manter suas famílias, sendo que desta todos os integrantes trabalhavam, inclusive as crianças.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;                    Os operários das minas acordavam de madrugada e iam trabalhar sob condições inimagináveis, pois o estado das minas era péssimo e não existia equipamentos de proteção. Surge em meio aos trabalhadores um homem chamado Etienne, que se desespera com a grande desigualdade social e total submissão dos operários ao empregador para garantir um pouco de alimento com o mísero salário que recebiam. Etienne organiza a formação de grupos no combate a exploração, dentro de um critério de auto defesa e luta de ideais.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;                     O principal ataque dos trabalhadores era a realização da greve, pois sem a extração do carvão, os patrões teriam que acolher as suas reivindicações. Unem-se operários de diversas minas, formando caixas de reserva, onde todos os mineiros depositavam mês a mês uma quantia considerável, para garantir o seu sustento. Já no primeiro dia de paralisação, as associações de trabalhadores explanam todos os seus objetivos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;                     Porém, ocorre um grande descontentamento dos operários ao serem comunicados que estes dias de paralisação serão descontados dos seus salários. Muitos com medo de perder o salário, por menor que ele fosse, resolvem voltar as minas e recomeçar a trabalhar, prejudicando assim o sólido fortalecimento da greve. Contudo, várias minas foram fechadas à violência por aqueles que resistiam, e escorraçados os operários que continuavam o seu trabalho, sendo estes chamados de traidores.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;                     Nova revolta é desencadeada quando os empregadores resolvem contratar funcionários belgas, que iriam trabalhar por baixos salários sem nenhuma reclamação, tendo como resultado até mortes. As revoltas cresciam a cada dia, chegando a ponto da caixa de reserva acabar e os trabalhadores não terem mais o que comer. Começam os saques aos armazéns, fazendas, em casas de burgueses e até nas próprias minas de carvão.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;                     Mesmo com prejuízos os empregadores não sedem. Com os resultados negativos que a greve estava gerando (fome e morte de familiares), muitos começaram a se rebelar contra o principal organizador da greve, Etienne, acusando-o de responsável por todos os danos causados. Não tendo outra saída, resolvem então voltar ao trabalho. Etienne também reflete sobre tudo que aconteceu e resolve voltar junto com os outros operários ao trabalho. Ninguém estava esperando por um atentado. Quando todos os trabalhadores já estavam no subsolo da mina, ocorre um desabamento forjado, o qual ocasionou muitas mortes de operários que desistiram da greve. Etienne sobrevive.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-2474629058932277056?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/2474629058932277056/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=2474629058932277056&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/2474629058932277056'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/2474629058932277056'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2011/04/sinopse-do-livro-germinal.html' title='SINOPSE DO LIVRO “GERMINAL”'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-8735634479108388414</id><published>2010-08-21T05:28:00.000-07:00</published><updated>2010-08-21T05:30:40.306-07:00</updated><title type='text'>PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO QUE COLIDE COM POSTE DEVE PAGAR PELOS DANOS CAUSADOS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;STJ - 10/8/2010 &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Cabe a proprietário de veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado na rua demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou pagar pelos danos causados à concessionária, ainda que solidariamente com o condutor para quem emprestou o automóvel. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Companhia Energética de Brasília (CEB) contra um morador de Brasília (DF).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação de cobrança foi ajuizada pela CEB, a qual alegou que, no dia 6 de novembro de 1991, a colisão do veículo causou danos suficientes no poste, tornando necessária sua substituição. Ao contestar a ação, o proprietário do automóvel sustentou, entre outras coisas, a ocorrência de prescrição e culpa da concessionária. Segundo alegou, o poste foi instalado no final de duas pistas retas que se encontram por força de uma curva acentuada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal considerou não haver no processo qualquer elemento de prova que esclarecesse sobre a culpa do réu, inclusive porque constou do registro de ocorrência que o condutor do veículo, no dia da colisão, era o filho do proprietário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A CEB apelou, sustentando a responsabilidade objetiva do proprietário do veículo pelos danos causados. Ressaltou que o réu nem sequer cuidou de demonstrar em que residiria a culpa exclusiva da concessionária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento à apelação, afirmando caber ao autor da ação o ônus da prova.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para que se tenha direito à indenização proveniente de acidente de trânsito, resultante da colisão de veículo automotor com poste de iluminação e com supedâneo no artigo 159 do vetusto código civil, mister a comprovação de que tenha o réu agido ao menos culposamente. Ausente tal requisito, a improcedência do pedido é medida que se impõe, considerou o TJDFT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeita, a CEB recorreu ao STJ, alegando ser presumida a responsabilidade do proprietário do veículo. Segundo a defesa da CEB, a responsabilidade civil do proprietário deve ser considerada objetiva e baseada no risco. Alegou, novamente, que o recorrido não demonstrou em que residiria a culpa exclusiva da recorrente, pois nenhuma prova foi produzida na contestação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial, entendendo que a responsabilidade do proprietário do automóvel é objetiva em relação aos atos culposos praticados pelo terceiro condutor do veículo, em decorrência da aplicação da teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. Não restaram demonstrados minimamente o erro ou culpa da CEB no posicionamento e localização do poste de iluminação pública e inconteste que foi o veículo do autor o causador do dano, considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo observou, o poste de iluminação, corretamente instalado na via pública, constitui obstáculo imóvel, impossível, por si só, de causar acidente, de sorte que no caso de colisão contra o mesmo, causando-lhe danos, cabe àquele que o atingiu demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade, o que, na espécie, não ocorreu, acrescentou o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o provimento do recurso especial, a ação foi julgada procedente e o proprietário condenado a pagar à CEB o valor de R$ 2.038,63, corrigidos monetariamente desde a citação, além de juros a partir do evento danoso e custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-8735634479108388414?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/8735634479108388414/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=8735634479108388414&amp;isPopup=true' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/8735634479108388414'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/8735634479108388414'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/08/proprietario-de-veiculo-que-colide-com.html' title='PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO QUE COLIDE COM POSTE DEVE PAGAR PELOS DANOS CAUSADOS'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-2416817994465086109</id><published>2010-08-09T13:44:00.000-07:00</published><updated>2010-08-09T13:46:07.816-07:00</updated><title type='text'>STJ NEGA REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO A APOSENTADO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;STJ - 19/7/2010&lt;br /&gt;A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou reajuste de gratificação solicitada por um aposentado. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia negado o pedido alegando que a incorporação ou atualização dos quintos/décimos foram prorrogadas até edição de medida provisória própria e o reajuste pretendido se deu após essa publicação. Já o autor afirma que a vantagem a ser incorporada é regida pela legislação vigente na época de sua aposentadoria e por isso não pode ser suprimida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, fez um breve relato sobre a legislação que rege esse tema. A Lei n. 8.112, de 1990, previa a incorporação aos vencimentos do servidor público federal, a cada ano de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, de 1/5 (um quinto) do valor relativo à gratificação correspondente, até o limite de cinco anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Executivo passou então a editar e reeditar medidas provisórias causando tumulto no Legislativo em relação à lei. Em 1995, uma medida provisória extinguiu a vantagem. No mesmo ano outra medida restabeleceu a gratificação transformando quintos em décimos. Após dois anos, mais uma medida extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro afirmou que é resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, mas que os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime de remuneração. O direito adquirido no que se refere à remuneração dos servidores públicos trata apenas da preservação do valor nominal dos vencimentos ou proventos, não protegendo a estrutura remuneratória ou determinada fórmula de composição de vencimentos ou proventos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-2416817994465086109?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/2416817994465086109/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=2416817994465086109&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/2416817994465086109'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/2416817994465086109'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/08/stj-nega-reajuste-de-gratificacao.html' title='STJ NEGA REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO A APOSENTADO'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-5614202728974679406</id><published>2010-06-22T08:07:00.000-07:00</published><updated>2010-06-22T08:08:47.594-07:00</updated><title type='text'>LEI MARIA DA PENHA É OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;STF - 11/6/2010&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com o objetivo de afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/2006), bem como para determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Marco Aurélio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressalta que essa norma "foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei 9.099".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Roberto Gurgel salienta que, após a edição da Lei 11.340, duas posições se formaram a respeito da forma de ação penal relativa ao "crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O procurador-geral afirma que a única interpretação compatível com a Constituição e o fim da norma em tela é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada. Caso contrário, ressalta a ADI, estaria a utilizar a interpretação que importa em violação ao "princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais da igualdade, à proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Gurgel, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesão corporal de natureza leve, praticado em ambiente doméstico, gera para as vítimas desse tipo de violência "efeitos desproporcionalmente nocivos". Roberto Gurgel afirma que no caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional de o Estado coibir e prevenir sua ocorrência. "A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada", afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CG/EH&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processos relacionados&lt;br /&gt;ADI 4424 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-5614202728974679406?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/5614202728974679406/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=5614202728974679406&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/5614202728974679406'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/5614202728974679406'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/06/lei-maria-da-penha-e-objeto-de-acao.html' title='LEI MARIA DA PENHA É OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-3567633315734125341</id><published>2010-06-07T06:04:00.000-07:00</published><updated>2010-06-07T06:10:50.782-07:00</updated><title type='text'>MANTIDA CONDENAÇÃO DE HOMEM QUE SACOU DINHEIRO DEPOSITADO POR ENGANO EM SUA CONTA CORRENTE</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/TAzvuJ1rZ1I/AAAAAAAAACI/tTJzc8l4mx8/s1600/jc-cofre-banco-2.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 150px; FLOAT: left; HEIGHT: 100px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5480018422797133650" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/TAzvuJ1rZ1I/AAAAAAAAACI/tTJzc8l4mx8/s320/jc-cofre-banco-2.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;TJ-RS - 24/5/2010&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;Quem se apropria de bem alheio aproveitando-se de erro na transferência bancária de valores, pratica delito tipificado no Código Penal, sendo impositiva a condenação nos casos de comprovação do delito. Com base nesse entendimento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado negou provimento a recurso interposto contra sentença proferida na Comarca de Santo Antônio das Missões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra o proprietário de uma borracharia por apropriação de coisa havida por erro, crime tipificado no caput do artigo 169 do Código Penal. Em diferentes datas e horários do mês de agosto de 2007, o denunciado efetuou saques de valores que foram depositados em sua conta corrente por erro de digitação cometido por servidor do Banrisul. Dessa forma, apropriou-se de coisa alheia móvel. Do total de R$ 9.242,40 depositados, foram sacados pelo correntista R$ 8,9 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua defesa, o acusado requereu o reconhecimento da confissão espontânea. Ao ser inquirido, admitiu ter se apropriado da importância creditada por equívoco em sua conta. Afirmou que foi procurado pelo Banco para ressarcir os valores, o que não ocorreu porque não se acertaram. Afirmou que o dinheiro caiu em sua conta e como estava precisando resolveu sacá-lo aos poucos para pagar contas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o julgador de 1º Grau, o réu incorreu em fato típico e ilícito, sendo que em seu favor não militam quaisquer excludentes. “Agiu de forma deliberada, consciente da ilicitude de sua conduta, sendo que os motivos não restam suficientemente esclarecidos”, diz a sentença. Assim, o réu foi condenado à pena de um mês de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 8,9 mil.. Inconformado, ele recorreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recurso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a relatora do recurso, Juíza de Direito Laís Ethel Corrêa Pias, comprovadas a materialidade e a autoria, a sentença condenatória deve ser mantida por seus próprios fundamentos “No entanto, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por valor determinado em reais, ao arrepio da lei”, observou a relatora. “Dessa forma, substituo a pena a um mês de detenção pela pena pecuniária de 10 salários mínimos a título de ressarcimento, devendo a instituição financeira buscar o restante do prejuízo na área própria, até mesmo por ser este valor objeto de lide na esfera cível.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Participaram do julgamento, realizado em 10/5, as Juízas de Direito Ângela Maria Silveira e Cristina Pereira Gonzáles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recurso nº 71002552800&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;EXPEDIENTE&lt;br /&gt;Texto: Ana Cristina Rosa&lt;br /&gt;Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-3567633315734125341?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/3567633315734125341/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=3567633315734125341&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3567633315734125341'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3567633315734125341'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/06/mantida-condenacao-de-homem-que-sacou.html' title='MANTIDA CONDENAÇÃO DE HOMEM QUE SACOU DINHEIRO DEPOSITADO POR ENGANO EM SUA CONTA CORRENTE'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/TAzvuJ1rZ1I/AAAAAAAAACI/tTJzc8l4mx8/s72-c/jc-cofre-banco-2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-3913378159684798986</id><published>2010-06-07T05:57:00.000-07:00</published><updated>2010-06-07T06:12:16.235-07:00</updated><title type='text'>ANISTIADOS POLÍTICOS DEVEM RECEBER INDENIZAÇÕES DEVIDAS PELA UNIÃO</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/TAzwJ1LkWLI/AAAAAAAAACQ/ybujsrrIAl0/s1600/jc-d-moeda-quebrada.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 150px; FLOAT: left; HEIGHT: 100px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5480018898288138418" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/TAzwJ1LkWLI/AAAAAAAAACQ/ybujsrrIAl0/s320/jc-d-moeda-quebrada.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;STF - 25/5/2010&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao dar provimento aos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança (RMS 27357 e 26899) julgados em conjunto na tarde desta terça-feira (25), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiaram dois anistiados políticos que estavam sem receber indenizações retroativas determinadas pelo Ministério da Justiça. Com a decisão, tomada por maioria, J.R.P.L. e J.C.P.R. deverão receber os valores devidos pela União.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;J.R. e J.C. foram reconhecidos como anistiados por portarias do Ministério da Justiça. Os atos administrativos determinaram à União o pagamento de uma prestação mensal para cada um dos anistiados e, ainda, o pagamento de indenizações referentes ao período anterior às portarias. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) passou a pagar as prestações mensais mas, segundo o defensor, não teria efetuado o pagamento dos valores retroativos que, segundo a norma de vigência - Lei 10.559/97, deve ser concretizado em até sessenta dias do ato que reconhece a condição de anistiado. O Ministério afirmou que não havia dotação orçamentária para essas indenizações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O RMS foi interposto no Supremo contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não julgou mandados de segurança idênticos ajuizados naquela corte, assentando que o MS não pode ser usado como substituto de ação ordinária de cobrança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Matéria pacificada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado dos anistiados disse que a matéria estaria pacificada no Supremo. Nesse sentido, ele citou os RMS 24953, 26947 e 26949. Nesses precedentes, disse o advogado, a Corte entendeu que mandados de segurança que tratem desse tema não se confundem com ações ordinárias de cobrança. No caso, salientou o defensor, trata-se apenas de determinar o cumprimento de direito líquido e certo previsto no ato administrativo do Ministério da Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa contestou, ainda, o argumento do MPOG, de que não haveria dotação orçamentária para cobrir os gastos com essas indenizações, e que esses pagamentos ficariam condicionados a essa dotação prévia. O advogado frisou que a Corte também tem entendido que existe, sim, dotação orçamentária para cobrir esses gastos. Segundo ele, ano após ano a lei orçamentária traz uma rubrica para a Ação Governamental 739, exatamente para suportar os pagamentos relativos a indenizações para anistiados políticos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora dos RMS, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse entender que as portarias que reconheceram a anistia aos autores caracteriza direito líquido e certo. Quanto ao fato alegado pelo MPOG, de que o pagamento das indenizações deve ser condicionado a prévia dotação orçamentária, a ministra confirmou que existe a rubrica referente a pagamento de indenizações para anistiados, como revelou o advogado. Assim, não se pode argumentar que haveria ressalva acerca de prévia dotação orçamentária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, a ministra explicou que o mandado de segurança não pode substituir ação ordinária de cobrança, nem ter como causa de pedir a percepção de algum crédito. Mas, por outro lado, pode ser utilizado para questionar ato ou omissão administrativa que sejam obstáculos para o recebimento de direitos líquidos e certos, inclusive percebimento de créditos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora foi acompanhada pelos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, formando a maioria que votou pelo provimento dos recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Divergência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli divergiram do entendimento da relatora. Para eles, se o Ministério do Planejamento afirmou que não tem dotação orçamentária para arcar com essas indenizações retroativas, mas apenas com as prestações mensais, deve se presumir que realmente não haja esse numerário. E, segundo o ministro Marco Aurélio, o mandado de segurança não seria a via correta para se discutir a existência ou não de dotação orçamentária. Para ele, teria que ser feita uma perícia para ver se existe dotação, o que não é cabível na via do MS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MB/CG &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-3913378159684798986?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/3913378159684798986/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=3913378159684798986&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3913378159684798986'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3913378159684798986'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/06/anistiados-politicos-devem-receber.html' title='ANISTIADOS POLÍTICOS DEVEM RECEBER INDENIZAÇÕES DEVIDAS PELA UNIÃO'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/TAzwJ1LkWLI/AAAAAAAAACQ/ybujsrrIAl0/s72-c/jc-d-moeda-quebrada.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-9186687915595031318</id><published>2010-05-15T06:27:00.000-07:00</published><updated>2010-05-15T06:31:49.123-07:00</updated><title type='text'>PELA PRIMEIRA VEZ EM 22 ANOS, STF CONDENA UM PARLAMENTAR POR CRIME</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;(14.05.10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sete votos a três, os ministros do STF condenaram ontem (13) por crime de responsabilidade o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Essa é a primeira condenação de um parlamentar pelo Supremo depois de promulgada a Constituição Federal de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a União. Em lugar de construir um açude público destinado a amenizar a seca na região, o ex-prefeito autorizou a construção de passagens molhadas, que são pontes construídas sobre rios e riachos, que ficam parcialmente submersas na época das cheias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu. Já os ministros que absolveram o ex-prefeito – Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes – não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por de tal delito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Joaquim Barbosa, revisor da ação, frisou que o convênio foi assinado por José Gerardo, a quem competia, portanto, o cumprimento das causas pactuadas. Ele descartou o argumento da defesa do prefeito de que ele teria delegado para seu subordinado. No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Ricardo Lewandowski também votou pela condenação, acrescentando que Zé Gerardo não apenas empregou claramente a verba originária da União em outra finalidade, como depois buscou apagar “os rastros do crime”. O ministro disse ainda que, em razão do flagelo da seca no Nordeste brasileiro, quando se deixa de construir um açude as consequências são catastróficas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao votar pela condenação, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. Além disso, Peluso frisou que a população foi prejudicada pelo atraso na construção do açude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Dias Toffoli abriu a divergência dizendo não ter dúvida de que o crime de emprego da verba em outra obra pública tenha ocorrido. Contudo, ele não viu no processo evidências de que a responsabilidade seria de José Gerardo. “A minha divergência se manifesta quanto à autoria”, declarou, por achar que num município como Caucaia a gestão administrativa é descentralizada e que não houve a imputação da prática de autoria do acusado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da mesma maneira, o ministro Gilmar Mendes não viu como caracterizar a responsabilidade penal pessoal a partir dos dados existentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também acompanhou a divergência, votando pela absolvição do deputado federal. Ele frisou que o prefeito apresentou, nos autos, legislação municipal que conferia aos secretários amplos poderes para efeito de gestão administrativa, incluindo a utilização dos recursos existentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao votar sobre a aplicação da pena, o plenário se dividiu em três correntes distintas. Dois votos pela condenação – os dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso – aplicaram penas de um ano e meio e de nove meses, respectivamente. Por serem as penas menores de dois anos, haveria prescrição punitiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cinco ministros – Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau – condenaram o deputado à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Para eles o crime não está prescrito. Esse foi o entendimento que prevaleceu no resultado final. (Ação Penal nº 409 - com informações do STF). &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-9186687915595031318?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/9186687915595031318/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=9186687915595031318&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/9186687915595031318'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/9186687915595031318'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/05/pela-primeira-vez-em-22-anos-stf.html' title='PELA PRIMEIRA VEZ EM 22 ANOS, STF CONDENA UM PARLAMENTAR POR CRIME'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-9102732614528731338</id><published>2010-05-08T05:35:00.000-07:00</published><updated>2010-05-08T05:47:20.384-07:00</updated><title type='text'>PAULO PAIM DEFENDE PROJETO DA CÂMARA QUE PUNE A ALIENAÇÃO PARENTAL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Senado Federal - 26/4/2010&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a aprovação do projeto de lei da Câmara (PLC 20/10) que define as ações que caracterizam a alienação parental e estabelece punição ao pai que incite o filho a odiar a mãe depois da separação, e vive versa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paulo Paim, que é relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), explicou que a alienação parental é caracterizada quando um dos pais ou um dos detentores da guarda da criança ou adolescente prejudica o estabelecimento ou a manutenção de vínculos por parte destes com aquele que não detém a guarda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paim lembrou que foi comemorado no domingo (25) o Dia Nacional de Consciência sobre a Alienação Parental. O problema pode trazer sérios problemas para as crianças e adolescentes filhos de pais separados, acrescentou. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-9102732614528731338?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/9102732614528731338/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=9102732614528731338&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/9102732614528731338'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/9102732614528731338'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/05/paulo-paim-defende-projeto-da-camara.html' title='PAULO PAIM DEFENDE PROJETO DA CÂMARA QUE PUNE A ALIENAÇÃO PARENTAL'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-4724576715086495195</id><published>2010-04-11T06:59:00.000-07:00</published><updated>2010-04-11T07:00:25.351-07:00</updated><title type='text'>CHEGA AO SUPREMO ADI DA ANAMATRA CONTRA REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;STF - 29/3/2010&lt;br /&gt;O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4400) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 62. A norma dispõe sobre o regime especial de pagamento de precatórios de estados, municípios e do Distrito Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Anamatra sustenta a inconstitucionalidade do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) por entender que, ao instituir uma nova moratória (parcelamento em 15 anos de precatórios devidos e não pagos), o dispositivo "configura hipótese de abuso de poder de legislar, violando o princípio da proporcionalidade, contido no princípio do devido processo legal material".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A entidade ressalta ainda a inconstitucionalidade do parcelamento por ofender o direito de acesso ao Poder Judiciário e da prestação jurisdicional efetiva, conforme garante o art. 5º da Constituição Federal. No tocante ao art. 97 do ADCT, é ressaltado pela associação o caráter inconstitucional, especialmente, do parágrafo 4º. Esse dispositivo determina que as contas especiais serão administradas pelo Tribunal de Justiça local para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a Anamatra, esse item viola o conjunto de cláusulas pétreas por atribuir a tribunal diverso daquele no qual tramitou a ação a administração das contas para pagamento de precatórios. No caso da Justiça do Trabalho, ressalta a previsão constitucional (art. 114), que estabelece a competência trabalhista para processar e julgar as ações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A possibilidade do pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor ou de acordo feito entre as partes (parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º do art. º 97 ADCT), também foi tema da ADI. "Os dispositivos violam os princípios ético-jurídicos da moralidade, impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além do art. 97 do ADCT, a Anamatra alega também em seu pedido a inconstitucionalidade de quatro parágrafos do art. 100 da Constituição Federal. Os dispositivos possibilitam, respectivamente, a subtração do exame do Poder Judiciário a eventual pretensão executória do ente público contra o seu credor (parágrafos 9º e 10º); a atualização dos precatórios pela variação da caderneta de poupança (parágrafo 12º); e a permissão ao legislador para estabelecer o regime especial de crédito de precatórios (parágrafo 15º).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, a entidade solicita que os Tribunais do Trabalho possam realizar suas competências e atribuições de forma integral, mesmo na vigência da moratória/parcelamento instituída pela EC 62 e a suspensão do parágrafo 4º do artigo 97 do ADCT.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-4724576715086495195?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/4724576715086495195/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=4724576715086495195&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/4724576715086495195'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/4724576715086495195'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/04/chega-ao-supremo-adi-da-anamatra-contra.html' title='CHEGA AO SUPREMO ADI DA ANAMATRA CONTRA REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-4065961107983726331</id><published>2010-04-11T06:56:00.000-07:00</published><updated>2010-04-11T06:57:21.261-07:00</updated><title type='text'>STJ CONSOLIDA ENTENDIMENTO SOBRE PRAZO PRESCRICIONAL PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;STJ - 30/3/2010&lt;br /&gt;A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) - órgão ligado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) - que divergia do entendimento da Corte Superior numa delicada questão tributária. Com isso, foi reafirmada a posição do STJ sobre o prazo de prescrição para se requerer a restituição de tributos lançados por homologação e indevidamente recolhidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os tributos lançados por homologação são aqueles em que o contribuinte - pessoa física ou jurídica - calcula e recolhe o valor de impostos a ser pago numa transação de forma antecipada, sem comunicação imediata à autoridade fiscal. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são exemplos de tributos que podem ser lançados por homologação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autoridade fiscal tem até cinco anos para efetivar a homologação. Até 2005, o contribuinte tinha até cinco anos a mais para requerer, por meio de uma ação de repetição de indébito, a restituição da parte do tributo que, possivelmente, tivesse sido recolhido indevidamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Novos prazos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas a Lei Complementar 118/2005 mudou esses prazos. Desde então, o período de prescrição caiu de dez anos (tese dos cinco mais cinco) para apenas cinco anos. O STJ já havia considerado o artigo 3º dessa lei como inconstitucional, visto que previa a redução do prazo prescricional, inclusive para os tributos lançados anteriormente à vigência da legislação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, para o STJ o prazo de cinco anos para requerer a restituição só é válido nos casos de transações realizadas a partir do início da vigência da lei (9/6/2005). Mas a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) teve um entendimento diferente ao apreciar divergência entre acórdãos da Turma Recursal de Mato Grosso e do próprio STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a TNU, a nova legislação deveria ser aplicada aos fatos geradores de lançamento de tributos por homologação anteriores à sua entrada em vigência, à exceção dos casos submetidos ao crivo do STJ. Foi a partir disso que o contribuinte catarinense Claudenir dos Santos entrou com petição no STJ denunciando o incidente de uniformização de jurisprudência - que, na Corte Superior, tem poder recursal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prescrição decenal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator da petição, ministro Humberto Martins, entendeu que a controvérsia jurisprudencial tornava "imperiosa" a uniformização. O magistrado lembrou uma série de precedentes do STJ que consideraram "inadmissíveis" a aplicação do prazo de apenas cinco anos para os pedidos de restituição anteriores à Lei Complementar 118/2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Martins ressaltou que o entendimento do STJ deveria prevalecer, inclusive nos casos em que o contribuinte entrou com a ação de indébito depois da vigência da lei, desde que o fator gerador da tributação tenha sido anterior. Esse era exatamente o caso de Claudenir dos Santos. "Dos argumentos expendidos, é o caso de se reconhecer a prescrição decenal ao direito de se pleitear a restituição dos tributos recolhidos indevidamente", disse o magistrado em seu voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O incidente de uniformização foi acolhido por unanimidade pelos ministros da Primeira Seção, reformando o acórdão da TNU quanto ao prazo prescricional dos tributos lançados por homologação anteriores à Lei Complementar 118/2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: jurisway &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-4065961107983726331?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/4065961107983726331/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=4065961107983726331&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/4065961107983726331'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/4065961107983726331'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/04/stj-consolida-entendimento-sobre-prazo.html' title='STJ CONSOLIDA ENTENDIMENTO SOBRE PRAZO PRESCRICIONAL PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-942596154483980315</id><published>2010-04-10T06:14:00.000-07:00</published><updated>2010-04-10T06:19:53.732-07:00</updated><title type='text'>NÃO RECONHECIDA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PADRE E MULHER</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: TJ-RS - 1/4/2010&lt;br /&gt;A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve por maioria de votos a decisão da Justiça de Porto Alegre que não reconheceu a união estável entre um padre da Igreja Católica, falecido em 2007, e uma mulher com quem se relacionou afetivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido para o reconhecimento da vida comum à Justiça foi realizado pela mulher que informou à Justiça ter mantido união estável com o padre a partir de 1977 até 2007 quando do seu falecimento. O Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Capital julgou o pedido improcedente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da sentença, houve recurso ao Tribunal de Justiça sustentando que o padre teria preferido manter o relacionamento em reservado para que pudesse continuar na profissão de ministro da Igreja e que a convivência era conhecida de vizinhos e familiares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, relator, "os requisitos para o reconhecimento da união estável, de acordo com o disposto na Lei nº 9.278/96, são a dualidade de sexo, a publicidade, a continuidade do relacionamento, e o caráter subjetivo, qual seja, o intuito de constituir família".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afirmou o magistrado: "Particularmente, para este relator, a condição de sacerdote não seria empecilho para o reconhecimento da existência da união estável (...)". E continua: "Essencial, porém, para o reconhecimento da união estável, mesmo que paralela, a presença dos requisitos legais, convivência pública contínua e com o objetivo de constituir família - assim é a jurisprudência".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Sintomático, ainda," destacou o Desembargador Faccenda, que, "mesmo após a aposentadoria, quando, em tese, poderia ter se afastado da diocese ou da vida eclesiástica para então dedicar-se exclusivamente à sua vida pessoal, especialmente para colocar em prática aos projetos e as promessas românticas que expressou em suas correspondências enviadas à recorrente, optou por continuar prestando o trabalho eclesiástico junto à comunidade, dando mostras, definitivamente, que em primeiro lugar estava o seu trabalho e não o projeto de construir família com a autora".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A respeito da alegada publicidade do relacionamento, o que se observa pelas fotografias e pela prova oral, é que a mesma se dava em caráter restrito, ou seja, apenas no âmbito da família da recorrente ou na companhia de alguns poucos amigos os quais permitiam ter conhecimento da relação, o que não traduz o verdadeiro conceito de público", disse o julgador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Quando a lei fala em publicidade do relacionamento, a mesma não pode ser limitada. Pelo contrário, deve ser ampla e irrestrita para que chegue ao conhecimento de tantas pessoas quanto possível e em todos os lugares públicos - não é porque o casal frequentava locais adredemente escolhidos em razão do impedimento (legal e moral) do de cujus, que estaria suprido o requisito do art. 1.723 do Código Civil (convivência pública)", considerou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As conclusões do voto do relator foram acompanhadas pelo Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, que presidiu a sessão de julgamento ocorrida em 25/3/10.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Voto minoritário&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já para o Desembargador Rui Portanova a união estável entre os dois se mostrou "escancarada": Disse que são quase 30 anos de uma induvidosa união estável na perspectiva e nos limites das circunstâncias das pessoas envolvidas. E continuou: "Em 1987, ele disse: Ou me aceita como eu sou ou termina aqui". E ela: "Seremos nós, tu, eu e a Igreja - vamos continuar juntos, não há problema".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Sem dúvida, ele foi um padre radicalmente fiel a sua profissão, há quem diga que foi casado com a igreja, mas ele era casado com ela", considerou. "Talvez, de alguma forma, até a punisse, porque a amava, e isso fazia mal; ela era o objeto desse amor e desse ódio ao mesmo tempo, por isso ele acabou doando tudo para outra pessoa" (para a Igreja).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Temos que pensar de acordo com a situação" afirmou, "em relação aos homossexuais, por exemplo, há uma forma de analisar os requisitos da união estável na perspectiva de um casal homossexual - não é o mesmo tipo de publicidade, não é o mesmo tipo de fidelidade, não é o mesmo tipo de constituição de família".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EXPEDIENTE&lt;br /&gt;Texto: João Batista Santafé Aguiar&lt;br /&gt;Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-942596154483980315?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/942596154483980315/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=942596154483980315&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/942596154483980315'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/942596154483980315'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/04/nao-reconhecida-uniao-estavel-entre.html' title='NÃO RECONHECIDA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PADRE E MULHER'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-8384997144893207360</id><published>2010-03-20T07:35:00.000-07:00</published><updated>2010-03-20T07:38:32.914-07:00</updated><title type='text'>PAI APÓS VASECTOMIA NÃO É INDENIZADO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Fonte: TJ-MG - 11/3/2010&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por erro médico a um homem que fez cirurgia de vasectomia e poucos meses depois foi surpreendido com a gravidez de sua esposa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No processo, E.C.S. argumentou que fez cirurgia de vasectomia no dia 21 de abril de 2006 e fez o exame de espermograma após 30 dias. Alega que foi informado pelo médico que o resultado do exame apontava para a ausência de risco de gravidez. Contudo, no dia 11 de outubro do mesmo ano descobriu que a sua esposa estava grávida de três meses. Como sua esposa tinha um problema cardíaco, a gravidez seria de risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante de tais fatos, E.C.S. solicitou indenização pelas despesas referentes à gravidez, tratamento cardiológico da esposa e uma pensão mensal no valor de quatro salários mínimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O médico alegou que a cirurgia de vasectomina ocorreu com a observância das técnicas recomendadas e que após o exame de espermograma informou ao paciente a "insignificante possibilidade de fertilização".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O exame de espermograma de E.C.S. realizado após a cirurgia de vasectomia apontava uma possibilidade remota de fertilidade, segundo o médico perito. "A literatura médica informa percentual de insucessos neste tipo de cirurgia", concluiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Luiz Tadeu Dias, da Comarca de Manhumirim, entendeu que não houve erro médico e negou o pedido de indenização pelos supostos danos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E.C.S. recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Wagner Wilson também negou o pedido mantendo na íntegra a sentença. Segundo o relator, o laudo médico "não comprovou ter havido imperícia ou negligência por parte do médico". Os desembargadores José Marcos Vieira e Sebastião Pereira de Souza acompanharam o relator. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-8384997144893207360?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/8384997144893207360/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=8384997144893207360&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/8384997144893207360'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/8384997144893207360'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/03/pai-apos-vasectomia-nao-e-indenizado.html' title='PAI APÓS VASECTOMIA NÃO É INDENIZADO'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-6604509961758536219</id><published>2010-03-12T04:41:00.000-08:00</published><updated>2010-03-12T05:25:32.065-08:00</updated><title type='text'>LIXO ELETRÔNICO. UMA REFLEXÃO ACADÊMICA.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;- MARCOS ANTONIO NUNES DE ARAÚJO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- ALEX SIMÕES LIMA&lt;br /&gt;- JEAN CARLOS OLIVEIRA COELHO&lt;br /&gt;- JOAQUIM NOGUEIRA DA SILVA NETO&lt;br /&gt;- LUIZ GUSTAVO NEGRO VAZ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Resumo&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O presente trabalho propõe um estudo acadêmico motivado pelas questões relacionadas ao lixo eletrônico e pela crescente aceleração da produção e do consumo de eletrônicos no mundo, no Brasil e em Manaus. Essa sistemática de disposição do lixo compromete diretamente o meio ambiente, causando poluição do solo, do ar e dos recursos hídrica, e afeta a condição sanitária da população, pois propicia a proliferação dos catadores de lixo, e o risco para saúde, além de danos econômicos e ecológicos imensuráveis. O lixo eletrônico é um dos mais novos problemas da modernidade. Como descartar? Como armazenar? Como reciclar? O chamado resíduo tecnológico que começa a acumular de maneira preocupante em aterros e lixões é um dos problemas da modernidade e assim um problema de saúde pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Palavras chave: Descarte. Lixo Eletrônico. Reciclagem. Saúde Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1 INTRODUÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A preocupação com a preservação do meio ambiente não é uma novidade uma vez que, nos últimos anos, cada vez mais pessoas têm se ocupado de questões relacionadas ao lixo eletrônico, e a situação é realmente crítica, motivada pela crescente aceleração da produção e do consumo de eletrônicos.&lt;br /&gt;A cidade de Manaus assiste ao crescente volume desse tipo de descarte, que cresce exponencialmente, deixando a cidade sem espaço para armazenamento, e o pior, a falta de capacidade de reciclagem. As alternativas para resolver esse tipo de problema são insuficientes.&lt;br /&gt;Os problemas da rede urbana de Manaus, como toda metrópole brasileira, são muitos, e com a crescente demanda por produtos tecnológicos no mundo todo, convivemos com o problema da destinação final dos resíduos tóxicos gerados por seus componentes como tubo de televisão, monitores de computadores, aparelhos celulares defeituosos, entre outros.&lt;br /&gt;Scherer e Oliveira (2006) destacam a preocupação com a temática quando afirmam que as políticas públicas para Amazônia não podem estar dissociadas das práticas sociais e dos conflitos existentes entre os vários sujeitos produtores do espaço, dos lugares construídos e vividos.&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;A Amazônia vive inúmeras contradições: planos de governos desenraizados da historia e dos lugares, do espaço e de tempo, expresso no acesso às mais avançadas tecnologias, que são símbolos da modernidade, e que convivem ao mesmo tempo com a grande maioria da população sem acesso às necessidades sociais básicas, ou seja, tratamentos de esgotos e destino adequado dos resíduos sólidos urbanos. (SCHERER e OLIVEIRA. 2006).&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A questão do lixo urbano, em especial dos eletrônicos, não vem sendo pensada organizadamente no Brasil e tampouco considerado o aproveitamento como insumo industrial, dos principais elementos recicláveis – vidro, papel, plástico e metal – insumos presentes neste tipo de descarte.&lt;br /&gt;Em Manaus, como na maioria das cidades brasileiras, além de o serviço de coleta ser insuficiente, o destino final do lixo é inadequado. São usados principalmente vazadouros a céu aberto, em água, ou ainda aterros sanitários que, muitas vezes, pelas dificuldades de manejo e alto custo de manutenção, se descaracterizam, acarretando os mesmos problemas dos vazadouros. Essa sistemática de disposição do lixo compromete diretamente o meio ambiente, causando poluição do solo, do ar e dos recursos hídrica, e afeta a condição sanitária da população, pois propicia a proliferação dos catadores de lixo, e o risco para saúde, além de danos econômicos e ecológicos imensuráveis.&lt;br /&gt;O lixo eletrônico é um dos mais novos problemas da modernidade. Como descartar? Como armazenar? Como reciclar? O chamado resíduo tecnológico que começa a acumular de maneira preocupante em aterros e lixões é um dos problemas da modernidade e assim um problema de saúde pública.&lt;br /&gt;O presente artigo busca contemplar estas inquietações do mundo contemporâneo, em especial na nossa cidade de Manaus, uma vez que são uma infinidade de celulares, computadores, DVDs, impressoras, notebooks, televisores, tocadores de música e tantos outros aparelhos eletrônicos descartados sem os devidos cuidados, o que mostra que seus antigos donos não sabem, ou não querem saber, que esse tipo de material deve ter tratamento e destino adequados para evitar a poluição e a contaminação das reservas naturais e do meio ambiente,&lt;br /&gt;O contexto do desenvolvimento deste trabalho, conforme Gil (2002) é através da metodologia da pesquisa bibliográfica, onde os autores observam o comportamento do consumidor a partir de uma ótica acadêmica, enquanto alunos de especialização, realizando uma análise de exemplo “que estimule a compreensão e inquietação” que o tema exige.&lt;br /&gt;Para atingir estes objetivos, o trabalho esta estruturado pela presente introdução, seguido pela segunda seção, que ressalta a situação no Brasil e no mundo. A terceira seção apresenta algumas considerações com respeito ao descarte do lixo eletrônico na cidade de Manaus. A quarta seção apresenta a proposta deste trabalho, seguida pelas considerações finais e referencias bibliográficas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2. A situação no mundo e no Brasil.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;As Nações Unidas apóiam o reparo e o comércio de recicláveis e a União Européia já adota a Convenção de Basiléia , que proíbe o descarte de lixo eletrônico em aterros e exportações para outros países desde os anos 90, criando uma indústria específica para esse nicho de mercado.&lt;br /&gt;Há que se destacar que os países de destino sequer sabiam do transporte de tais resíduos para seus territórios. Assim, os danos causados por tal destinação eram enormes uma vez que os receptores, quando ficavam sabendo do ocorrido, nem sempre possuíam condições adequadas para receber, tratar ou armazenar estes resíduos que eram dispostos de qualquer forma e em qualquer lugar intoxicando populações e contaminando rios, lagos, solos e ar.&lt;br /&gt;Tudo por causa da diferença de valores: a disposição de uma tonelada de resíduos perigosos nos países desenvolvidos custava de US$100 a US$2.000, enquanto que nos outros países custava de US$2,50 a US$50!&lt;br /&gt;Casos estarrecedores foram noticiados pela mídia, como por exemplo, a disposição de algumas toneladas de PCBs , vindos da Itália, em uma fazenda em Koko, Nigéria, ou quando mais de 2.000 toneladas de cinzas de resíduos tóxicos da Filadélfia foram despejadas em uma praia no Haiti fizeram com que o PNUMA, através da Convenção de Basiléia e com o consentimento das partes, primeiro proibisse a destinação dos resíduos perigosos para países que não possuem capacidade técnica de dispor adequadamente os mesmos, para países que não eram partes da Convenção e para a Antártida.&lt;br /&gt;Estabelecido ainda nessa Convenção que a exportação de tais resíduos ocorresse se fez necessária a autorização por “escrito” do país receptor de acordo com o procedimento internacional PIC , sendo que ambos tornam-se igualmente responsáveis pelos possíveis danos.&lt;br /&gt;No ano de 1995 e em 1997, foram aprovadas duas emendas a Convenção proibindo definitivamente a exportação de qualquer resíduo para fins de destinação (1995) ou reciclagem (1997) pelos países da OCDE , Comunidade Européia e Liechtenstein.&lt;br /&gt;No relatório The Digital Dump: Exporting Reuse and Abuse to Africa, lançado pela organização não-governamental Basel Action Networked (BAN) , que atua para impedir o comércio internacional de resíduos perigosos, 63 países já ratificaram as emendas à Convenção.&lt;br /&gt;De acordo com a Convenção de Basiléia, resíduos são substancias ou objetos que são eliminados, que se projeta eliminar, ou objetos que são pedidos para eliminar, tendo que cada Membro, Parte, estabelecer quais os resíduos listados nos Anexos I e II da referida Convenção e definidos como perigosos e quais os procedimentos do movimento fronteiriço serão aplicáveis a esses resíduos.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;São considerados resíduos perigosos aqueles que possuem as características listadas em seu Anexo I: efluentes industriais da produção e uso de solventes orgânicos ou contendo PCBs (bifenilas policromadas), PCTs (terphenys policlorados) e PBBs (bifenilas polibromadas); óleos oriundos de petróleo e clínicas médicas e outros; efluentes que contém claramente substâncias como metais pesados, asbestos, cianetos orgânicos, solventes orgânicos halogenados; ou que são inflamáveis, tóxicos, oxidantes, infecciosos ou corrosivos. (BASEL CONVENTION ON THE CONTROL OF TRANSBOUNDARY MOVEMENTS OF HAZARDOUS WASTES AND THEIR DISPOSAL ADOPTED BY THE CONFERENCE OF THE PLENIPONTENTIARES ON 22 MARCH 1989)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A Convenção determina ainda que se o país exportador, ou o importador ou o país pelo qual o produto for transitar durante o transporte, considerar o produto como perigoso, ainda que seja apenas um deles, então o produto deverá ser considerado como perigoso por todos os envolvidos durante a fase de transporte.&lt;br /&gt;Determina ainda, que o movimento fronteiriço apenas será permitido quando o Estado Exportador não tiver capacidade técnica e instalações necessárias à eliminação dos resíduos ou quando o Estado Importador usar os resíduos perigosos como matéria prima ou em indústrias de reciclagem ou de conversão. Os resíduos radioativos e aqueles provenientes das operações normais de navios possuem regulamentação própria e, por isso, não estão incluídos na Convenção.&lt;br /&gt;Nos Estados Unidos, onde o tempo médio de uso de um computador é de 18 a 24 meses, existem leis destinadas exclusivamente à eliminação de baterias e no Canadá já existem impostos adicionados aos eletrônicos que possuem certos elementos químicos em sua composição. Entretanto a maioria dos norte-americanos acredita que está contribuindo com o ambiente quando processam, através da reciclagem, os seus computadores antigos, televisores, telefones celulares. Ainda não perceberam que quando fazem isso, mesmo com as melhores das intenções, estão contribuindo para uma tendência global relacionada ao lixo eletrônico, também conhecido como e-waste, que polui outros países.&lt;br /&gt;Entre 50% a 80% do lixo eletrônico, das até 400 mil toneladas de eletrônicos colocados para reciclagem anualmente nos EUA, acaba sendo exportado para países em desenvolvimento, como o Brasil e outros locais na África, onde acabam sendo incinerados para a recuperação de metais. Esses processos geralmente se dão de forma ilegal e contaminam o ar.&lt;br /&gt;Segundo a organização não-governamental Greenpeace, a cada ano os eletrônicos descartados somam até 50 milhões de toneladas de lixo.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“se a quantidade gerada anualmente fosse colocada em contêineres de um trem, seus vagões carregados dariam uma volta ao redor do mundo”.&lt;/em&gt; (GREENPEACE, 2008.)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;“Esse lixo esta sendo reciclado, mas de maneira mais horrível que você possa imaginar”, afirmou Jim Puckett, da Basel Action Network, organização de Seattle (EUA) que deu o alerta sobre “exportação” dos EUA para as autoridades de Hong Kong. Foi ainda mais além quando destacou na sua entrevista à agência de notícias Associated Press : “Estamos preservando o nosso meio ambiente, mas contaminando todo o resto do mundo”.&lt;br /&gt;De acordo com a agência de noticias Associated Press, os responsáveis pelos programas de coleta de itens recicláveis – empresas, escolas, prefeituras – geralmente contratam as empresas que cobram menos pelo serviço e não querem saber o que acontece com os produtos descartados. Muitas empresas simplesmente ignoram e vendem os itens mais caros e após repassam a custos mais baixos os produtos que sobraram àqueles que exportam o lixo eletrônico.&lt;br /&gt;Para se ter uma idéia, desagradável, muitos desses exportadores afirmam que seu trabalho tem como objetivo levar produtos usados para que sejam aproveitados em países pobres. Em setembro de 2007, depois de receber um alerta de ativistas, as autoridades de Hong Kong interceptaram dois contêineres que em seu interior tinham centenas de monitores e televisores descartados por norte-americanos.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Como a China proíbe a importação de lixo eletrônico, os dois contêineres foram enviados de volta aos Estados Unidos. Segundo Vincent Yu, responsável pela empresa Fortune Sky USA, que realizou o transporte da carga, a companhia achava que estava exportando computadores de segunda mão, e não monitores e televisores velhos. Essa mesma empresa exporta computadores e outros componentes usados para a China, Malásia, Vietnã e outros países asiáticos. (ASSOCIATED PRESS).&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Em artigo publicado na edição do dia 30 de outubro passado da revista Science , pesquisadores da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, comentam o problema e a ausência de políticas adequadas de reciclagem. “O pequeno tamanho, a curta vida útil e os altos custos de reciclagem de tais produtos implicam que eles sejam comumente descartados sem muita preocupação com os impactos adversos disso para o ambiente e para a saúde pública”, apontam os autores.&lt;br /&gt;No artigo da revista os autores destacam que tais impactos ocorrem não apenas na hora de descartar os equipamentos eletrônicos, mas durante todo o ciclo de vida dos produtos, desde a fabricação ou mesmo antes, com a mineração dos metais pesados usados nas baterias.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Isso cria riscos de toxicidade consideráveis em todo o mundo. Por exemplo, a concentração média de chumbo no sangue de crianças que vivem em Guiyu, na China, destino conhecido de lixo eletrônico, é de 15,2 microgramas por decilitro. (SCIENCEMAG.ORG).&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Segundo os autores, não há nível seguro estabelecido para exposição ao chumbo, mas recomenda-se ação imediata para níveis acima de 15,2 microgramas por decilitro de sangue.&lt;br /&gt;Os pesquisadores estimam que cada residência nos Estados Unidos guarde, em média, pelo menos quatro itens de lixo eletrônico pequenos, com 4,5 quilos ou menos, e entre dois e três itens grandes, com mais de 4,5 quilos. Isso representaria 747 milhões de itens, com peso superior a 1,36 milhões de toneladas. O artigo aponta que, apesar do tamanho do problema, 67% da população no país não conhecem as restrições e políticas voltadas para o descarte de lixo eletrônico. Além disso, segundo os autores, os Estados Unidos não contam com políticas públicas e fiscalização adequadas para a reciclagem e eliminação de substâncias danosas dos produtos eletrônicos.&lt;br /&gt;Os pesquisadores pedem que os governos dos Estados Unidos e de outros países coloquem em prática medidas urgentes para lidar com os equipamentos eletrônicos descartados. Também destacam a necessidade de se buscar alternativas para os componentes que causem menos impactos à saúde humana e ao ambiente.&lt;br /&gt;No Brasil os caminhos percorridos pelo lixo eletrônico ainda são muito pouco conhecidos. Se de um lado os eletrônicos no Brasil têm uma vida mais longa, uma vez que o poder de compra é mais limitado e não é difícil encontrar interessados em receber os equipamentos mais velhos, de outro pouco se sabe sobre o que acontece com um aparelho quando ele realmente não tem mais utilidade.&lt;br /&gt;Os ciclos de substituição de produtos estão cada vez mais acelerados, a exemplo do que ocorre em países desenvolvidos. O tempo médio para troca dos celulares - que já são mais de 102 milhões em uso no País - é de menos de dois anos. Os computadores, cuja base instalada é estimada em 33 milhões, são substituídos a cada quatro anos nas empresas e a cada cinco anos pelos usuários domésticos, de acordo com estimativa da consultoria IT Data .&lt;br /&gt;No ano passado, foram vendidos mais de sete milhões de computadores no mercado brasileiro e neste ano serão vendidos outros 8,5 milhões segundo dados da IDC .&lt;br /&gt;Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nove em cada dez lares brasileiros têm pelo menos uma TV. Ainda assim, só em 2006 foram vendidos 10,85 milhões de novos televisores no País.&lt;br /&gt;Apesar do ritmo de crescimento da venda de eletrônicos, contudo, não há uma legislação nacional que estabeleça o destino correto para a sucata digital ou que responsabilize os fabricantes pelo seu descarte. A única regulamentação vigente que trata do lixo eletrônico é a resolução de número 257, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece limites para o uso de substâncias tóxicas em pilhas e baterias e imputa aos fabricantes a responsabilidade de ter sistemas para coleta destes materiais e encaminhá-los para reciclagem.&lt;br /&gt;Atendendo a essa exigência, os principais fabricantes de celulares no País colocam à disposição sua rede de assistência técnica para recolher as baterias usadas. As lojas próprias das operadoras de telefonia celular também recolhem as baterias usadas, encaminhando-as para os fabricantes. Alguns dos fabricantes de computadores - como a Dell e a HP - também têm programas de coleta de equipamentos. Essas iniciativas, no entanto, não são de conhecimento da ampla maioria das pessoas.&lt;br /&gt;Segundo pesquisa da Greenpeace, estima-se que sejam produzidas de 20 a 50 milhões de toneladas ao ano de sucata eletrônica no Brasil, cerca de quatro mil toneladas por hora. Ao descartar pilhas, baterias, chips de memórias, mouses, impressoras e equipamentos eletrônicos, alguns cuidados devem ser tomados.&lt;br /&gt;Estes equipamentos apresentam em suas composições metais pesados, como mercúrio, chumbo, zinco, cobre, platina, manganês, níquel, lítio e cádmio, que, com o tempo, causam danos à saúde e ao meio ambiente, vide tabela 1. A maior parte desse lixo tóxico é jogada em terrenos baldios e queimados a céu aberto. Algumas pessoas optam por vender a sucata.&lt;br /&gt;A população ainda não tem consciência do dano que os resíduos sólidos causam ao meio ambiente e à sua saúde. Outro problema é a falta de aterros para a destinação final de pilhas e Baterias. Cerca de 10% dos municípios brasileiros deposita em aterros sanitários e outros 90% não dispõem de lugares apropriados, com isso acabam jogando as pilhas e baterias em lixões e terrenos baldios.&lt;br /&gt;Uma alternativa para quem quer economizar é trocar as pilhas comuns por pilhas recarregáveis. O Brasil produz anualmente cerca de 670 milhões de pilhas recarregáveis e 800 milhões de pilhas comuns e alcalinas, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE). No Estado de São Paulo, a produção chega a 240 milhões.&lt;br /&gt;No Brasil enquanto uns não querem nem saber do destino do e-lixo, outros já descobriram oportunidades de lucro vindas dessa nova sucata. Os países em desenvolvimento foram os primeiros a perceber como tirar proveito do que está sendo jogado fora. Metais preciosos como a prata e o ouro, além de valiosos, podem ser 98% reutilizados. Uma das maiores empresas de reciclagem da Itália, a Geodis Logistics, garante que 94% dos componentes de um microcomputador são reaproveitáveis. Na tabela 2, segue um resumo básico da composição de um computador.&lt;br /&gt;Do que é feito um computador?&lt;br /&gt;Plástico - 40%&lt;br /&gt;Metais - 37%&lt;br /&gt;Dispositivos eletrônicos - 5%&lt;br /&gt;Borracha - 1%&lt;br /&gt;Outros - 17%&lt;br /&gt;Materiais recuperáveis - 94%&lt;br /&gt;&lt;em&gt;(fonte: Geodis Logistics)&lt;br /&gt;(Microelectronics and Computer Technology Corporation)&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;A preocupação que devemos ter com o lixo eletrônico é diretamente ligada aos danos que podem causar à saúde, persistindo nesse processo de descarte, em poucos anos a humanidade iniciará um processo de intoxicação gigantesco.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3 A situação em Manaus.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Com média diária de 2,9 mil toneladas de lixo coletados todos os dias, a cidade de Manaus demonstra, ao longo dos últimos anos, um crescimento econômico e populacional que exige, entre outros desafios, "acertar os ponteiros" da educação ambiental, incluindo-se nesse aspecto os horários e os locais certos para se desfazer do lixo originário de residências, empresas, feiras e hospitais, entre outros.&lt;br /&gt;Na capital do Amazonas, a limpeza pública é administrada pela prefeitura da cidade, mas conta com a terceirização de parte dos serviços, como a coleta e a aterro de resíduos sólidos. A coleta realizada inclui diferentes modalidades – manual, mecanizada, seletiva, entre outras. A coleta domiciliar responde por mais de metade do total diário de lixo coletado e, para 2008, o orçamento destinado a Semulsp é de R$ 129 milhões – enquanto em 2007 foi de R$ 101 milhões. Em 2007 a prefeitura inaugurou uma nova balança, de 60 toneladas, que dobrou a capacidade de trabalho. Além disso, os carros coletores estão munidos com kits que possibilitam seu rastreamento via satélite, facilitando a fiscalização do serviço e o acompanhamento desses carros em tempo real.&lt;br /&gt;A coleta seletiva de lixo domiciliar vem despertando interesse crescente da sociedade manauara como ficou evidente na entrevista do secretário municipal de Limpeza e Serviços Públicos, Paulo Ricardo Rocha Farias do programa "Amazônia Agora", do canal Amazonsat.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Em 2006, o volume de lixo limpo (material reciclável) recolhido pela Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp) foi 68% maior que em 2005, segundo Paulo Farias. Até novembro de 2006, a Semulsp recolheu 758,21 toneladas (t) na coleta seletiva contra 448,95t do ano anterior. "A participação da sociedade tem sido fundamental para esse crescimento", disse o secretário. Além da coleta regular em 150 conjuntos e bairros de Manaus, em 20 pontos fixos e no Ponto de Entrega Voluntária de Resíduos Recicláveis (PEV), na Praça de Alimentação do D. Pedro (em frente ao ginásio coberto), zona Oeste, a secretaria desenvolve projetos de orientação e conscientização com comunitários em vários bairros e comerciantes do centro comercial de Manaus. Em parceria com a Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Clube dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-M), a secretaria recolhe caixas de papelão, papéis e plásticos de frente das lojas. (AMAZONSAT)&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Esse material denominado “lixo limpo” vai para associações de catadores de material reciclável e se transforma em fonte de renda para dezenas de famílias. Antes de efetuar a parceria, todo esse material era indiscriminadamente jogado nas calçadas e removido pelos caminhões de coleta domiciliar. Em vez de jogar o lixo nos igarapés ou nas ruas, os moradores devem separar o material reciclável do lixo orgânico, que não pode ser reaproveitado, que a Prefeitura faz a coleta e entrega o resultado às associações de catadores. Esse trabalho foi executado em meados do ano passado nas comunidades Da Paz, Ipase, Indústria, Santa Maria e Boa Fé, na Compensa; e São Francisco, Beco Ceará, Santa Tereza e Rio Negro, na Vila da Prata.&lt;br /&gt;Em conseqüência dessas parcerias, os igarapés que cortam essas comunidades tiveram problemas de inundação substancialmente reduzidos, as comunidades estão mais limpas e mais higiênicas.&lt;br /&gt;A preocupação, e o tema do nosso artigo, esta no fato que este lixo é depositado em aterros com o risco de vazamentos de chumbo, mercúrio, arsênico, cádmio, berílio, substâncias altamente tóxicas. Outra parte permanece guardada sem uso, o que não parece algo ruim, mas vem a se tornar preocupante quando nota-se que a reciclagem de alguns materiais é mais vantajosa e menos danosa do que sua extração de tal material da terra. Outra parte do lixo tem um destino mais complicado. Criou-se um mercado para este lixo, onde ele é vendido para intermediários que os enviam a países em desenvolvimento onde a proteção ambiental não existe ou é desrespeitada.&lt;br /&gt;Especialmente em Manaus, chama à atenção neste processo de descarte de lixo eletrônico, o Pólo Industrial, PIM, uma vez que o pólo de Manaus reúne cerca de quinhentas empresas, que respondem por 105 mil postos diretos de trabalho. Em 2007, o faturamento foi de US$ 26 bilhões, a previsão para este ano é de US$ 30 bilhões, dos quais US$ 1,1 bilhão se refere a produtos exportados. O segmento eletrônico responde por 46,4% do total faturado, seguido pelas indústrias de motocicletas (23,2%) e química (10,7%), entre outros. Independente do fator exportação, estas indústrias geram resíduos sólidos provenientes da produção, resíduos de material eletrônico, com alta concentração de elementos químicos nocivos a saúde.&lt;br /&gt;A redução dos riscos advindos da destinação inadequada destes resíduos é o objetivo primordial da nossa pesquisa bibliográfica, visto que o aterro do município não comporta este tipo de resíduo, pois já recebe a grande parcela do lixo residencial gerado, e destacamos aqui a dificuldade em identificar, em publicações a respeito, subsídios que nos indiquem como este descarte e tratamento são efetuados em nossa cidade, salvo algumas matérias de cunho jornalístico.&lt;br /&gt;Em matéria recente, por exemplo, um projeto de inovação ganhador do Prêmio Samuel Benchimol, voltado para reciclar e recondicionar resíduos de equipamentos eletroeletrônicos fabricados no Pólo Industrial de Manaus (PIM) permitirá, a partir de 2010, a re-inserção no mercado de aproximadamente 300 toneladas de materiais a partir da utilização de técnicas sustentáveis. Na mira dos pesquisadores estão principalmente os resíduos oriundos de produtos da linha branca, tais como geladeira, fogão, freezer, PCs, TVs, ventiladores e condicionadores de ar.&lt;br /&gt;Segundo o destaque da matéria a meta faz parte do projeto &lt;em&gt;“Reciclagem e recondicionamento de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos no Pólo Industrial de Manaus, visando à inserção social e digital”,&lt;/em&gt; que ganhou o prêmio Samuel Benchimol 2007, na categoria Ambiental, cuja premiação possibilitou a criação de uma empresa incubada na capital amazonense na qual estão sendo realizados os estudos do projeto. Esta atividade recebeu apoio de programas e projetos do governo do Estado do Amazonas.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Com atividades desenvolvidas por pesquisadores da Universidade Luterana (Ulbra), o projeto recebe apoio no valor de R$ 104 mil da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), por meio do Programa Amazonas de Apoio a Pesquisa em Micro e Pequenas Empresas (Pappe Subvenção/Finep Amazonas), além de quatro bolsas de estudos. De acordo com o professor doutor João Tito Borges, coordenador do projeto, as atividades da empresa terão importância singular para o PIM, uma vez que os materiais reciclados passarão a ter vida útil ao retornarem para o mercado. “Principalmente produtos da linha branca (geladeira, fogão, freezer, PCs, TVs, ventiladores e condicionadores de ar, entre outros) entrarão no processo de reciclagem. Na medida em que pudermos transformar a ação em política pública, o Estado ganhará em termos ambientais” destaca o professor. (AMAZONAS AGORA).&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Na preocupação em ‘“depositar” lixo no aterro sanitário municipal, outra matéria ganhou destaque, que foi a reciclagem de lixo no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Em um ano, 77 toneladas de resíduos sólidos deixaram de ser depositados no aterro sanitário municipal de Manaus (AM), graças ao Programa de Reciclagem, do Projeto Social Aprendizes da Amazônia, desenvolvido no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM). A redução mensal, durante o período, foi além de seis toneladas de material. 30 lixeiras inox e 20 conjuntos de lixeiras seletivas foram instalados no complexo aeroportuário, de modo a promover a separação dos materiais, como papéis, plásticos e sucatas ferrosas ou não, que tem a reciclagem como destino. Os resíduos, provenientes dos terminais de passageiros 1 e 2, são coletados e transportados até uma área de segregação. Lá, os catadores que participam do programa fazem a triagem do descarte. Eles separam, cuidadosamente, o plástico, o alumínio, e o papelão. Feita a triagem, o material é embalado e pesado, antes de seguir para as empresas recicladoras. Somente os resíduos que não podem ser aproveitados são encaminhados ao aterro sanitário. A tônica do programa, de acordo com o coordenador de Meio Ambiente da Regional Noroeste, Herbeth Jansen, está centrada no seguinte tripé: incentivar a cultura da reciclagem entre os aeroportuários; gerar renda às famílias residentes em comunidades carentes do entorno do aeroporto e promover ganhos ambientais. “É uma ação que só tem trazido resultados positivos”, afirma. (JORNAL DE TURISMO. Set.2008)&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Percebe-se claramente a preocupação com a Indústria da reciclagem, uma vez que ela começa a tomar corpo em Manaus, envolvendo o poder público, que começa a apresentar interesse no mercado, visando gerar emprego e renda à população de menor rendimento.&lt;br /&gt;A Semusp, Secretaria Municipal de Limpeza Pública, por exemplo, está se propondo a programar um projeto de reciclagem de lixo oriundo do aterro sanitário utilizando as 140 toneladas de lixo reciclável jogadas diariamente no aterro, de um total de 3,5 mil toneladas que ali chegam. Ocorre que deste montante, pelo menos 1,5 mil toneladas, é de lixo domiciliar.&lt;br /&gt;O que se identifica é a intenção da Semusp de gerar uma rede de negócios a partir do lixo reciclado, oriundo do aterro sanitário, para pessoas de baixa renda, que teriam o lixo reciclado como fonte de renda. Para isso, está sendo feito contatos com empresas do PIM (Pólo Industrial de Manaus) que atuam na reciclagem de lixo reciclável.&lt;br /&gt;Ou seja, nada ainda é feito de forma concreta no que diz respeito ao descarte do lixo eletrônico, propriamente dito.&lt;br /&gt;A iniciativa da Prefeitura Municipal de Manaus, sem dúvida é pioneira, conforme destaca o Secretário Municipal, ressaltando a importância de um projeto dessa natureza. “Com certeza será de grande alcance social porque além de gerar renda à população, vai incentivar o aproveitamento desse tipo de lixo”, avaliou.&lt;br /&gt;A sociedade entende como coleta seletiva de lixo o procedimento de separação de materiais como papel, papelão, plásticos, metais, alumínio, vidros, entre outros. Vale ressaltar que esses tipos de lixo ficam difíceis de ser reaproveitados e perdem o valor comercial quando misturados com restos de material orgânico, dejetos de banheiro, pilhas e lâmpadas. Mas e o destino do lixo eletrônico, como fica? E os riscos à saúde na manipulação destes resíduos?&lt;br /&gt;As indústrias instaladas no Pólo Industrial de Manaus – PIM -, nos manuais que acompanham os produtos, dão o devido destaque para o descarte, conforme identificamos:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Este produto pode conter chumbo e mercúrio. O descarte desses materiais pode ser passível de normas ambientais.&lt;br /&gt;Para obter informações sobre descarte ou reciclagem, entre em contato com as autoridades locais ou com a Electronic Industries Alliance: www.eiae.org. (PHILIPS)&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4 Uma proposta para o uso dos eletroeletrônicos&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A popularização de produtos tecnológicos criou um problema que tende a se agravar ainda mais nos próximos anos: a questão do lixo eletrônico. Por isso, a preocupação dos consumidores de tecnologia não deve se restringir apenas à aquisição de novos produtos.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“O usuário deve perceber que tem responsabilidade pelo resíduo que geral. Se não assumirmos essas responsabilidades agora, vamos transferi-las para as gerações futuras, que terão de remediar solos e lençóis freáticos contaminados, provavelmente a custos muito maiores do que aqueles necessários para evitar o problema”, afirmou Denise Imbroisi, professora do Instituto de Química da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no assunto. (G1. GLOBO NOTÍCIAS)&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Quando são jogados no lixo comum, as substâncias químicas presentes nos eletrônicos penetram no solo, podendo entrar em contato com lençóis freáticos – se isso acontece, substâncias como mercúrio, cádmio, arsênio, cobre, chumbo e alumínio contaminam plantas e animais por meio da água. Com isso, é possível que a ingestão dos alimentos contaminados intoxique os humanos. “&lt;em&gt;As conseqüências vão desde simples dor de cabeça e vômito até complicações mais sérias, como comprometimento sistema nervoso e surgimento de cânceres”,&lt;/em&gt; explica Antônio Guaritá, químico do Laboratório de Química Analítica Ambiental Universidade de Brasília (UnB).&lt;br /&gt;Para evitar problemas desse tipo, é necessário que os consumidores mudem seus hábitos na hora de comprar e descartar eletrônicos. “&lt;em&gt;Hoje existe um apelo muito grande para que os usuários comprem sempre novos produtos. Mas o aumento do consumo tem impacto direto no aumento do lixo eletrônico”&lt;/em&gt;, disse Zilda Veloso, coordenadora geral de gestão da qualidade ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).&lt;br /&gt;Por isso, a especialista defende que os usuários prolonguem ao máximo a vida útil de seus produtos. Na hora de descartá-los, os eletrônicos devem ser doados, caso ainda funcionem, ou disponibilizados em postos de coleta, para que tenham a destinação adequada. Apresentamos a proposta apresentada pelos especialistas em questão.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Os dez mandamentos do usuário consciente*&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1. Pesquise&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;É importante descobrir se o fabricante se preocupa com o meio-ambiente e se recolherá as peças usadas para reciclagem, depois que o aparelho perder sua utilidade.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2. Prolongue&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Você não precisa trocar de celular todos os anos ou comprar um computador com essa mesma freqüência. Quanto mais eletrônicos adquirir, maior será a quantidade de lixo eletrônico. Por isso, cuide bem de seus produtos e aprenda a evitar os constantes apelos de troca.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3. Doe&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Caso seja realmente necessário trocar o aparelho, mas se ele ainda funcionar, doe para alguém que vai usá-lo.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4. Recicle&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Os grandes fabricantes de eletrônicos oferecem programas de reciclagem. Antes de jogar aquele monitor estragado no lixo, entre em contato com a empresa e pergunte o endereço de coleta. 9. Economize energia&lt;br /&gt;Na hora de comprar um eletrônico, opte pelo produto que consome menos energia. Além disso, o consumidor consciente deve usar fonte de energia limpa (como a solar) sempre que possível.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;5. Substitua&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Procure sempre fazer mais com menos. Produtos que agregam várias funções, como uma multifuncional, consome menos energia do que cada aparelho usado separadamente.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6. Informe-se&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O usuário da tecnologia deve ser adepto ao consumo responsável, sabendo as consequências que seus bens causam ao ambiente. Por isso, é importante estar atento ao assunto – somente assim será possível eliminar hábitos ruins e tomar atitudes que minimizem o impacto do lixo eletrônico.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;7. Escolha o original&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;As empresas que falsificam produtos não seguem políticas de preservação do ambiente ou não se responsabilizam pelas peças comercializadas depois que sua vida útil chega ao fim.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;8. Pague&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Os produtos dos fabricantes que oferecem programas de preservação ambiental podem ser mais caros – isso porque parte dos gastos com essas iniciativas podem ser repassadas para o consumidor. A diferença do preço não chega a níveis absurdos e por isso, vale a pena optar pela alternativa verde. A diferença, muitas vezes, alivia a conta de luz.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;9. Economize energia&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Na hora de comprar um eletrônico, opte pelo produto que consome menos energia. Além disso, o consumidor consciente deve usar fonte de energia limpa (como a solar) sempre que possível.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;10. Mobilize&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;É importante passar informações sobre lixo eletrônico. Muitos usuários de tecnologia não se dão conta do tamanho do problema. Divulgue, mas evite aqueles discursos longos e catastróficos dos “ecochatos”, que não são nada populares.&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Adaptado do original *Versão sem cortes de reportagem feita em parceria com a repórter Bruna Menegueço, publicada na revista Gestão Empresarial.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Adaptado do original *Versão sem cortes de reportagem feita em parceria com a repórter Bruna&lt;br /&gt;Menegueço, publicada na revista Gestão Empresarial.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;5 Considerações finais&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A vida moderna está cada vez mais veloz, e as novidades que antes demoravam anos para chegar ao Brasil, atualmente podem ser conhecidas em tempo real. Os lançamentos são mundiais e cada vez mais há novos produtos sendo oferecidos no mercado.&lt;br /&gt;O usuário médio de computadores nos Estados Unidos, por exemplo, troca seus equipamentos eletrônicos a cada 18 a 24 meses. Isso quer dizer que o usuário não mantém seu companheiro de escrivaninha por mais de dois anos. E com isso, dá-lhe lixo nas lixeiras.&lt;br /&gt;Além disso, muito dos materiais utilizados no computador devem ser retirados da natureza, iniciando já na extração o impacto sobre o meio ambiente. Isso faz com que cada vez mais seja necessário trabalhar com a reciclagem. Cada computador utiliza materiais diversos que podem ser reciclados.&lt;br /&gt;Há mais de dez anos tem crescido enormemente o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, como computadores, telefones celulares e tocadores de música, primeiramente CD e, depois, arquivos digitais. Um dos resultados, que a princípio não parecia preocupante, é o acúmulo de lixo.&lt;br /&gt;Eletrônicos hoje representam o tipo de resíduo sólido que mais cresce na maioria dos países, mesmo nos em desenvolvimento. Um dos grandes problemas de tal lixo está nas baterias, que contêm substâncias tóxicas e com grande potencial de agredir o ambiente.&lt;br /&gt;Na pesquisa bibliográfica identificamos que os processos para mitigar a agressão ao meio ambiente e ao homem se processam através do tripé: Redução, Reutilização e Reciclagem.&lt;br /&gt;Tendo a Redução o próprio ato de reduzir o volume do lixo produzido pode ser avaliado por dois pontos:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;• Redução por compactação – redução mecânica por compactação do volume do lixo produzido, geralmente efetuado no local do destino final.&lt;br /&gt;• Redução da produção – Todo cidadão deve aprender a reduzir a quantidade dos resíduos que gera. &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Uma das formas de se tentar reduzir a quantidade dos resíduos sólidos gerada é combatendo o desperdício de produtos, energia e de alimento. É importante o trabalho de conscientização efetuado através da educação formal e não formal no sentido da redução da produção do lixo, visando economia e redução da utilização dos recursos naturais.&lt;br /&gt;A seguir a Reutilização, e para tal existem inúmeras formas de reutilizar os objetos, até os motivos de ordem econômica como: escrever nos dois lados da folha de papel, usar embalagens retornáveis e reaproveitáveis e reaproveitar embalagens descartáveis para outros fins são apenas alguns exemplos.&lt;br /&gt;E a Reciclagem, que merece destaque uma vez que todas as plantas e animais mortos apodrecem e se decompõe. São destruídos por larvas, minhocas, bactérias e fungos, e os elementos químicos e nutrientes que eles contêm voltam a terra. É um processo natural de reutilização de matérias.&lt;br /&gt;Enquanto a natureza se mostra eficiente em reaproveitamento e reciclagem, os homens a são em produção de lixo. Os ciclos naturais de decomposição e reciclagem da matéria podem aproveitar o lixo humano. Contudo, uma grande quantidade deste, sobrecarrega o sistema. O problema se agrava porque muitas das substâncias manufaturadas pelo homem não são biodegradáveis.&lt;br /&gt;Na questão do lixo eletrônico, identificamos que o descarte se concentra em sua maioria em grandes depósitos de eletrônicos, como por exemplo, nos arredores da Santa Padroeira dos Eletrônicos, a Rua Santa Ifigênia na cidade de São Paulo.&lt;br /&gt;As condições de armazenagem e segurança no trabalho são péssimas. Os riscos de contaminação ambiental e humana, principalmente, são grandes.&lt;br /&gt;Normalmente estes “compradores” de eletrônicos, compram os equipamentos, funcionando ou não. Em uma indústria de reciclagem, com as devidas licenças ambientais e procedimentos para assegurar a saúde e integridade do trabalhador, paga-se para reciclar os eletro-eletrônicos.&lt;br /&gt;Destacamos tudo isso é para dizer que é preciso reciclar os aparelhos eletrônicos que não serão mais utilizados. Existem várias empresas que lidam com a reciclagem destes materiais, ou é possível fazer doações para organizações que trabalham com a inclusão digital.&lt;br /&gt;Para celulares, devemos procurar sempre as revendedoras da operadora, para que as baterias possam ser devolvidas às empresas fabricantes, sendo despejadas em locais seguros. Para pilhas, procurar os locais de coleta seletiva na cidade de Manaus, e não as jogar no lixo comum.&lt;br /&gt;Conforme demonstramos na tabela 3, os eletrodomésticos podem ser doados para pessoas carentes ou locais em que as peças possam ser reutilizadas para arrumar outros aparelhos com defeito. É preciso ter em mente que muitas pessoas podem precisar daquilo que para nós é considerado obsoleto.&lt;br /&gt;O lixo eletrônico constitui o problema de coleta de resíduos de maior crescimento no mundo, portanto não é uma exclusividade de metrópoles como a nossa cidade de Manaus.. Desde os rincões industriais da China continental às regiões da Índia e do Paquistão em rápido processo de industrialização, uma ampla gama de aparelhos está sendo recebida e reciclada em condições que colocam em perigo a saúde dos trabalhadores, suas comunidades e o meio ambiente.&lt;br /&gt;A maior parte dos componentes destes aparelhos é recuperada por pobres catadores e vendida para sua reutilização. Mas durante o processo, eles e o meio ambiente ao seu redor estão expostos aos perigos provenientes do contato com metais pesados como mercúrio, chumbo, berílio, cádmio e bromato que deixam resíduos letais no corpo, solo e cursos de água.&lt;br /&gt;Na cidade de Manaus, convém dar este destaque, a Comissão de Assuntos Amazônicos, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Minerais da Assembléia Legislativa do Estado apresentaram à mesa diretora da casa legislativa projeto de lei instituindo no Estado o Programa de Coleta Seletiva de Lixo. De autoria do deputado, Eron Bezerra, o projeto visa evitar a poluição dos rios e igarapés, com produtos não-biogradáveis; preservação do meio ambiente e contribuir para a redução do desemprego.&lt;br /&gt;Merece o nosso respeito à resolução 307 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que entre outros diz que os municípios brasileiros serão proibidos de dispor o entulho, eletrônicos e sólidos, em aterros sanitários e bota-fora. Ou seja, esse tipo de lixo deverá ir para áreas de transbordo, onde os diversos materiais serão encaminhados para triagem e depois reciclados. Pela resolução do CONAMA as prefeituras terão de oferecer locais para que a população possa depositar tijolos quebrados, telhas, ferros e outros materiais dessa natureza.&lt;br /&gt;Concluímos que, como todo processo que envolve pessoas, o controle de impacto sobre os dejetos e excedentes da tecnologia, também passa por uma intrincada avaliação individual do que é considerado lixo ou obsoleto, portanto em alguns casos, o que já é ultrapassado no primeiro mundo, pode vir a ser considerado como um avanço para o terceiro.&lt;br /&gt;Nesse aspecto vale a observação consciente da sociedade, buscando sempre o reconhecimento do fabricante como fiel responsável pelos refugos que todo equipamento eletrônico se transforma a partir do momento, em que seu período de utilização se encerra.&lt;br /&gt;Portanto no final do ciclo, o produtor teria que se responsabilizar pelo processo de reciclagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Referências&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Dez mandamentos reduzem lixo eletrônico. Disponível em &lt;&gt;. Acesso em 01 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E-lixo: O lixo eletrônico e o ambiente em que vivemos. Disponível em:&lt;http: cd_materias="21"&gt;. Acesso em 30 Out. 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Informe legislativo: Ano 17 • Número 23• 29 de setembro de 2009. Disponível em: &lt;&gt;. Acesso em 02 Nov. 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interjornal. Secretária de Manaus destaca importância de conscientizar população sobre o&lt;br /&gt;Lixo. Disponível em:&lt;&gt;. Acesso em 02 Nov. 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inovação tecnológica. Disponível em &lt;http: artigo="010125070306"&gt;&gt;. Acesso em 02 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jornal Correio do Brasil - Lixo eletrônico é problema para o meio ambiente. Disponível em: &lt;http: c="159360"&gt;. Acesso em 02 Nov. 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lixo Eletrônico. Disponível em: &lt;&gt;. Acesso em 02 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lixo Eletrônico. Disponível em:&lt;&gt;. Acesso em 31 de out.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lixo Eletrônico. Disponível em:&lt;http:&gt;. Acesso em 31 de Out.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lixo Eletrônico. Noticias. Disponível em: &lt;&gt; Acesso em 03 Nov. 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lixo Eletrônico: o que fazer após o término da vida útil dos seus aparelhos? Disponível em:&lt;&gt;. Acesso em 03 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lixo Eletrônico: o que fazer? Disponível em: &lt;http:&gt;. Acesso em 30 out. 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lixo Eletrônico: o que fazer? Disponível em:&lt;&gt; Acesso em 31 de Out. 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lixo Eletrônico: Repositório de informações sobre lixo eletrônico. Disponível em: &lt;&gt;. Acesso em 02 Nov. 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lixo Eletrônico: uma idéia simples e barata. Disponível em;&lt;&gt;.Acesso em 31 de Out.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Manual do Usuário: Produtos Phillips. Disponível em:&lt;&gt;.Acesso em 03 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notícias e Destaques: Recicláveis. Disponível em: &lt;http:&gt;. Acesso em 03 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ciclo do Lixo Eletrônico: visão geral. Disponível em:&lt;&gt;. Acesso em 31 de Out. 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tamanho do problema. Disponível em:&lt;&gt;. Acesso em 31 de Out.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O lado obscuro do lixo eletrônico. Disponível em:&lt;http:&gt; Acesso em 02 Nov. 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que fazer com o e-lixo? Disponível em: &lt;http:&gt;. Acesso em 02 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O lado obscuro do lixo eletrônico. Disponível em:&lt;&gt;. Acesso em 03 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que fazer com o lixo eletrônico? Disponível em: &lt;http:&gt;Acesso em 03 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Responsabilidade compartilhada e cooperação no comércio internacional: a Convenção de Roterdã e o amianto crisotila. Disponível em &lt;&gt;. Acesso em 02 Nov. 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista Cidades do Brasil: Limpeza pública. Disponível em: http://cidadesdobrasil.com.br/cgi-cn/news.cgi?cl=099105100097100101... . Acesso em 03 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista Sustentabilidade. Disponível em:&lt;&gt; Acesso em 02 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;União Européia discute o lixo eletrônico. Disponível em: &lt;&gt;. Acesso em 03 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UNICAMP. Revista Inovação 2. Disponível em: &lt;http:&gt;Acesso em 02 Nov.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UOL Tecnologia: Saiba para onde enviar o lixo eletrônico. Disponível em: &lt;http:&gt;. Acesso em 04 Nov. 2009.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-6604509961758536219?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/6604509961758536219/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=6604509961758536219&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/6604509961758536219'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/6604509961758536219'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/03/lixo-eletronico-uma-reflexao-academica.html' title='LIXO ELETRÔNICO. UMA REFLEXÃO ACADÊMICA.'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-3553453364992597246</id><published>2010-01-20T16:57:00.000-08:00</published><updated>2010-01-20T17:12:04.122-08:00</updated><title type='text'>GOVERNADOR DO PIAUÍ ALEGA INCOMPATIBILIDADE ENTRE LEI ESTADUAL SOBRE APOSENTADORIA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/S1epwQ-MJRI/AAAAAAAAABw/Z-kHqt4s9Po/s1600-h/jhuhj.bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5428994522473047314" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 198px; CURSOR: hand; HEIGHT: 301px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/S1epwQ-MJRI/AAAAAAAAABw/Z-kHqt4s9Po/s320/jhuhj.bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O governador do Piauí, Wellington Dias, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 205) por meio da qual contesta a lei estadual (Lei 4051/86) que trata de aposentadoria dos servidores públicos.&lt;br /&gt;Na ação, o argumento é de que esta lei permite o ingresso de servidores que não são titulares de cargos efetivos no regime de previdência que deveria ser restrito a servidores públicos efetivos. Isso porque com a reforma previdenciária de 1998 o regime de previdência tornou-se ainda mais restrito, afastando, inclusive, os ocupantes de cargos em comissão.&lt;br /&gt;O governador alega que a lei estadual permite que pessoas que não possuem a condição de servidor público como “ex-servidores e meros serventuários da Justiça”, participem do regime próprio dos servidores públicos do estado do Piauí, “agrendindo frontalmente preceitos fundamentais da Constituição”. A ofensa a Constituição seria porque a lei estadual invadiria a competência da União para legislar sobre matéria de previdência social.&lt;br /&gt;Além disso, acrescenta que diversos ex-servidores e até ex-empregados públicos que aderiram a um programa de aposentadoria voluntária em 1996 entraram com ações na Justiça estadual para permanecerem no regime de previdência estadual. Esses pedidos têm sido atendidos pelo Judiciário piauiense com o argumento de direito adquirido garantidos pela referida lei.&lt;br /&gt;Wellington Dias justifica que não propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo fato de a lei ser anterior a Constituição. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de decisões judiciais sobre a matéria até o julgamento final da ação. No mérito, pede que o Supremo reconheça que a lei estadual não está de acordo com a Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-3553453364992597246?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/3553453364992597246/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=3553453364992597246&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3553453364992597246'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3553453364992597246'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2010/01/governador-do-piaui-alega.html' title='GOVERNADOR DO PIAUÍ ALEGA INCOMPATIBILIDADE ENTRE LEI ESTADUAL SOBRE APOSENTADORIA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/S1epwQ-MJRI/AAAAAAAAABw/Z-kHqt4s9Po/s72-c/jhuhj.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-8328525976080471077</id><published>2009-12-15T17:24:00.000-08:00</published><updated>2009-12-15T17:33:19.911-08:00</updated><title type='text'>SEGMENTAÇÃO DE MERCADO PARA DIFERENCIAÇÃO DOS SERVIÇOS LOGÍSTICOS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O serviço logístico é uma das grandes oportunidades para as empresas que desejam diferenciar seus produtos/serviços no mercado. O serviço ao cliente, este cada vez mais valorizado, tanto pelos consumidores finais quanto pelos clientes institucionais, pois apenas bons produtos e bons preços não são suficientes para atender as exigências de uma transação comercial.&lt;br /&gt;Não é somente o produto e o preço, outros aspectos são essenciais, tais como: a rapidez na entrega, a disponibilidade de produto, o bom atendimento, a ausência de avarias, entre vários outros itens de serviço criam o valor ao reduzir os custos para o cliente e/ou aumentar sua vantagem competitiva.&lt;br /&gt;Para que seja possível oferecer um serviço de qualidade é necessário ser capaz de atender às expectativas dos clientes. A segmentação tem como objetivo subdividir os clientes (e potenciais clientes) em características similares, através de comportamentos de compras similares.&lt;br /&gt;Não há um método único para a segmentação de mercado. Os clientes institucionais podem ser agrupados com base nas suas características demográficas (setor de atividade a que pertence, tamanho da companhia), ou por suas características geográficas, ou com base nos seus comportamentos de compras (freqüência dos pedidos, volume de compras), entre outras.&lt;br /&gt;O primeiro tipo de segmento é formado a partir das características facilmente identificáveis, que em geral estão disponíveis nos cadastros das empresas. Sendo assim, esta forma de segmentação busca identificar grupos com algumas características comuns.&lt;br /&gt;O segundo tipo de segmento é caracterizado pela formação de segmentos de clientes que indicam suas expectativas relacionadas aos serviços a serem prestados por seus fornecedores. Neste método é preciso primeiro identificar as necessidades para depois agrupar no mesmo tipo de segmento. Aqueles que possuírem as mesmas expectativas de serviços formaram um novo segmento.&lt;br /&gt;A primeira forma apresentada inclui principalmente a segmentação demográfica e a geográfica – é a mais utilizada pelas empresas, já a segunda forma chamada segmentação por benefícios considerada por muitos autores como a que mais se aproxima do objetivo final da segmentação dos serviços logísticos.&lt;br /&gt;Dificilmente será possível desvincular totalmente o nível de serviço oferecido de características como a localização geográfica.&lt;br /&gt;É importante perceber, entretanto, que apesar da existência de algumas restrições, a segmentação realizada a partir das expectativas dos consumidores pode levar a um melhor planejamento dos serviços a serem oferecidos.&lt;br /&gt;Como conseqüência, consegue-se gerar uma maior garantia de que o esforço logístico adicional, necessário para a melhoria do nível de serviço, está sendo percebido pelo cliente como algo de valor.&lt;br /&gt;Para segmentar a partir das expectativas de serviço é necessário conhecer e identificar as expectativas dos clientes e demonstrar uma postura no mercado que agrade aos clientes e supra suas necessidades.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-8328525976080471077?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/8328525976080471077/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=8328525976080471077&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/8328525976080471077'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/8328525976080471077'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/12/segmentacao-de-mercado-para.html' title='SEGMENTAÇÃO DE MERCADO PARA DIFERENCIAÇÃO DOS SERVIÇOS LOGÍSTICOS'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-3380752313278728709</id><published>2009-11-04T11:06:00.000-08:00</published><updated>2009-11-04T11:23:13.563-08:00</updated><title type='text'>NÍVEL DE SERVIÇO LOGÍSTICO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;          Nível de serviço logístico é a base flexível para orientação da qualidade dos serviços prestados em determinado setor, ou seja, exigência mínima.&lt;br /&gt;          É a qualidade com que o fluxo de bens e serviços é gerenciado, resumindo-se no desempenho oferecido pelos fornecedores aos seus clientes no atendimento dos seus pedidos (Melo, 2000).&lt;br /&gt;           A qualidade dos serviços tem sido a busca desenfreada das empresas frente às exigências dos clientes e a necessidade de se manter cada vez mais presente num mercado extremamente competitivo, o que tem levado as empresas a investirem de forma sistemática na criação de novos produtos e serviços como forma de diferenciação de seus concorrentes, preços e condições de pagamentos mais atrativas, qualidade assegurada, garantia suplementar, descontos, etc.&lt;br /&gt;          O bom funcionamento de uma empresa está condicionado ao desempenho de suas atividades dentro do mercado que ela atua, exigindo acima de tudo um excelente relacionamento com este ambiente.&lt;br /&gt;           Como o mercado não é estático e muda de uma época para outra, é necessário que as empresas estejam preparadas para essas mudanças, desde o setor de produção, passando pela área de negócios e administrativa, exemplo disso é a demanda diferenciada, em razão da mudança de comportamento do cliente que se torna cada vez mais exigente. Diante de qualquer fase pela qual poderá passar o mercado, atingindo as atividades desenvolvidas pelas empresas, estratégias deverão ser desenvolvidas para que as empresas permaneçam atuando no mercado e que, independente da estratégia traçada, o nível de serviço oferecido ao cliente é fundamental.&lt;br /&gt;           Não se deve olvidar de que à medida que o Nível de Serviço aumenta, os Custos Logísticos apresentarão a mesma proporção, em contrapartida, o nível de serviço contribui para a atração de novos clientes para aquilo que está sendo oferecido, gerando com isso receita, tornando com isso, importante identificar as necessidades, expectativas e desejos dos clientes, a forma como estas poderão ser mensuradas e os custos envolvidos nas mesmas.&lt;br /&gt;           Existe ainda a necessidade de que as empresas precisam atentar para a segmentação de clientes. Haja vista que, nem todos os clientes precisam ser tratados da mesma forma. O não conhecimento do tipo de cliente pode levar à manutenção de um Nível de Serviço elevado que não terá o retorno esperado. Isto por que o nível se serviço gera custos que certamente deverão ser repassados aos preços do produto ou serviço que está sendo oferecido e isto não é agradável tanto para o cliente quanto para a empresa. Conhecer o cliente demanda investimentos, como de tempo e dinheiro. Para se obter resultados satisfatórios, é fundamental apurar os reais custos de atendimento da sua carteira de clientes, bem como o valor destes. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-3380752313278728709?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/3380752313278728709/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=3380752313278728709&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3380752313278728709'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3380752313278728709'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/11/nivel-de-servico-logistico.html' title='NÍVEL DE SERVIÇO LOGÍSTICO'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-5893454635242870624</id><published>2009-10-14T15:57:00.000-07:00</published><updated>2009-10-14T16:10:29.361-07:00</updated><title type='text'>BREVE DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS PODERES VINCULADO E DISCRICIONÁRIO (II PARTE)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Não há que se confundir discricionariedade com arbitrariedade&lt;/strong&gt;; trata-se de termos antinômicos, pois esta é ação contrária a lei, que a excede nos seus limites, sendo portanto ilegal e podendo, via de conseqüência, ser levada à apreciação do Poder Judiciário; e aquela, por sua vez, é a liberdade de ação da Administração, mas dentro do que a lei lhe permite, e circunscrita àqueles elementos que vimos acima, pelos quais há sempre presente algum quantum de vinculação em qualquer ato administrativo, a saber, a competência, a finalidade e a forma. A liberdade que se apregoa, assim, vai recair não sobre estes requisitos, mas sobre os meios e os modos de atuação do administrador, os quais podem se revelar, segundo a ocasião, na escolha do momento da prática do ato, de seu conteúdo, motivação e até mesmo alguns aspectos formais de sua realização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Como saber se um ato é ou não discricionário?&lt;/strong&gt; Os atos resultantes dos poderes vinculado e discricionário são legais; isso já sabemos; a diferença vai residir em que nos atos vinculados o administrador está diante de conceitos unisignificativos, que admitem apenas uma solução, enquanto que nos atos discricionários, o administrador tem opções diferentes, e qualquer daquelas por que optar vai estar cumprindo a lei; nesse caso, os conceitos a ele trazidos pela norma são plurisignificativos, de natureza menos precisa, ensejando a análise de conveniência e da oportunidade de agir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observe-se, no entanto, que a mera existência de conceitos plurisignificativos não é, por si só, suficiente para dela se concluir a discricionariedade do administrador. Os conceitos devem ser interpretados de maneira a melhor atender a utilidade pública; a valoração resultante desse processo deve ser auferida &lt;strong&gt;segundo o critério da razoabilidade&lt;/strong&gt;, e a observância ou não dos limites que tal critério impõe é que determinará o alcance do controle judiciário sobre os atos da Administração. Isso não significa que o Poder Judiciário interferirá no mérito da atuação administrativa! A intervenção da Justiça será às vezes necessária, precisamente para averiguar o respeito do administrador às fronteiras de sua discricionariedade, além das quais o que existe é  arbitrariedade, é ilegalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como exemplos da manifestação do poder discricionário da Administração, podemos citar a nomeação de ministros dos Tribunais Superiores e Tribunais de Contas, em que os conceitos de "ilibada reputação" e "notório saber jurídico" permitem a escolha do administrador; ou então a licença de porte de arma, esta avaliada segunda a conveniência e prudência de se a conceder, dentre tantos outros que a prática nos fornece.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os atos discricionários são revogáveis pela própria Administração, e os efeitos de tal iniciativa serão ex nunc, respeitados, assim, aqueles já produzidos. Podem ser anulados pelo Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se há que pensar que a discricionariedade resulta da ausência de lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ter-se como liso o ato, não basta que o agente alegue que operou no exercício de discrição. O juiz poderá verificar, em exame de razoabilidade, se o comportamento administrativamente adotado, inobstante contido dentro das possibilidades em abstrato abertas pela lei, revelou-se, in concreto, respeitoso das circunstâncias do caso e deferente para com a finalidade da norma aplicada. Em razão disso, o Judiciário poderá concluir que, naquele caso submetido a seu crivo, a toda evidência a providência tomada era incabível, dadas as circunstâncias presentes e a finalidade que animava a lei invocada. O mero fato de a lei, em tese, comportar o comportamento, não seria razão bastante para assegurar-lhe legitimidade e imunizá-lo da censura judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não haveria nisto invasão no chamado mérito do ato - do legítimo juízo que o administrador, nos casos de discrição, deve exercer sobre a conveniência ou oportunidade de certa medida. A censura judicial não implicaria invasão do mérito do ato. A interpretação do sentido da lei, para pronúncia judicial, não agrava a discricionariedade; não penetra na esfera de liberdade administrativa, tão-só lhe declara os contornos; não invade o mérito do ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Discricionariedade só existe nas hipóteses em que, perante a situação vertente, seja impossível reconhecer de maneira pacífica e incontrovertível qual a solução idônea para cumprir excelentemente a finalidade legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Mérito do ato »»&lt;/strong&gt; é o campo de liberdade suposto na lei para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, decida-se entre duas ou mais soluções admissíveis perante a situação vertente, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fundamento da discricionariedade:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fundamento da discricionariedade reside, simultaneamente, no intento legislativo de cometer ao administrador o encargo, o dever jurídico, de buscar identificar e adotar a solução apta para, no caso concreto, satisfazer de maneira perfeita a finalidade da lei. Só transfere ao administrador o cometimento de eleger in concreto a solução ideal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A esfera de liberdade administrativa&lt;/strong&gt; pode resultar da hipótese da norma jurídica a ser implementada, do mandamento dela ou, até mesmo, de sua finalidade. Tal liberdade é sempre relativa, sempre limitada e sempre contestável pelo Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gonçalves  Pereira: “A discricionariedade começa onde acaba a interpretação...”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hipóteses para a discricionariedade:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;       * decorre da hipótese da norma jurídica a ser implementada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;       * discrição quanto à finalidade do ato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;       * defluir do mandamento da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;       * quanto à forma do ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;       * quanto ao momento de sua prática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É um poder demarcado e limitado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao Judiciário assiste não só o direito, mas o indeclinável dever de se debruçar sobre o ato administrativo, praticado sob título de exercício discricionário, a fim de verificar se se manteve ou não fiel aos desideratos da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se há lei é porque seus termos são inevitavelmente marcos significativos, exigentes ou autorizadores de uma conduta administrativa, cuja validade está, como é crucial, inteiramente subordinada à adequação aos temos legais. Não há comportamento administrativo tolerável, perante a ordem jurídica, se lhe faltar afinamento com as imposições normativas. A última palavra só pode ser do Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cirne Lima: “O fim e não a vontade domina todas as formas de administração... Administração é atividade de quem não é senhor absoluto ... Na Administração o dever e a finalidade são predominantes.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao fixar interesses a serem cumpridos, a lei estabelece as condições de fato para o agir da Administração e em tal caso e só nele se preenchem os requisitos necessários para que a finalidade normativa se considere satisfeita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há como separar o motivo da finalidade e do interesse que, pelo cumprimento dela, se vê atendido. Noções inter-relacionadas e indissociáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ausentes as condições ou desvirtuada a finalidade que justifica o comportamento, não havendo adequação necessária entre o ato e a lei, resultando daí invalidade indiscutível. Ter-se-á configurado incompetência material, pois haverá agido fora do âmbito de poderes que lhe assistiam in concreto. Se o exercita fora deste quadro, terá manipulado forças que a lei não lhe deu, vale dizer, haverá extravasado a regra de competência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EXTENSÃO DO CONTROLE JUDICIAL:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Nada há de surpreendente, então, em que o controle judicial dos atos administrativos, ainda que praticados em nome de alguma discrição, se estenda necessária e insuperavelmente à investigação dos motivos, da finalidade e da causa do ato. É meio pelo qual se pode garantir o atendimento da lei, a afirmação do direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a) exame dos motivos&lt;/strong&gt; »» a pesquisa da ilegalidade administrativa admite o conhecimento, pelo Poder Judiciário, das circunstâncias objetivas do caso. Cabe ao Poder Judiciário apreciar a realidade e a legitimidade dos motivos em que se inspira o ato discricionário da administração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caio Tácito: “Se inexiste motivo, ou se dele o administrador extraiu conseqüências incompatíveis com o princípio de direito aplicado, o ato será nulo por violação da legalidade. Não somente o erro de direito, como o erro de fato autorizam a anulação jurisdicional do ato administrativo. Negar ao juiz a verificação objetiva da matéria de fato, quando influente na formação do ato administrativo, será converter o Poder Judiciário em mero endossante da autoridade administrativa, substituir o controle da legalidade por um processo de referenda extrínseco.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;É o exame dos motivos meio hábil para a contenção do administrador na esfera discricionária que lhe assista.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Assim como ao Judiciário compete fulminar todo comportamento ilegítimo da Administração, compete-lhe, igualmente, fulminar qualquer comportamento administrativo que, a pretexto de exercer apreciação ou decisão discricionária, ultrapassar as fronteiras dela - desbordar dos limites de liberdade que lhe assistiam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A análise dos pressupostos de fato que embasaram a atuação administrativa é recurso impostergável para aferição do Direito e o juiz, mantém-se estritamente em sua função quando procede ao cotejo entre o enunciado legal e a situação concreta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;b) exame da finalidade:&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;desvio de poder&lt;/strong&gt;: também na perquirição da finalidade o Judiciário comparece a fim de controlar a legitimidade da atuação administrativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há desvio de poder quando o agente vale-se de uma competência para alcançar finalidade não abrigada por ela. Descoincidência objetiva entre a norma de competência e o ato praticado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No desvio de poder, o comportamento do agente está em descompasso com a finalidade comportada pela regra de competência. O ato praticado é nulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Toma-se como referencial a finalidade normativa, isto é, seu alcance, e confronta-se com ela o ato administrativo, fulminando-o se foi praticado em desacordo com o objetivo legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;c) exame da causa do ato:&lt;/strong&gt; “causa” »» relação de adequação entre os pressupostos do ato e o seu objeto. Esta relação se avalia em função da finalidade do ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O exame da causa apresenta especial relevo nos casos em que a lei omitiu-se na enunciação dos motivos, dos pressupostos, que ensejaram a prática do ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;CONCLUSÃO:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Os motivos e a finalidade indicados na lei, bem como a causa do ato, fornecem as limitações ao exercício de discrição administrativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todo este procedimento é não apenas um direito que assiste ao Judiciário, mas, sobretudo, um dever indeclinável - direito no caso concreto. É o meio específico e próprio de identificar os confins da liberdade administrativa e assegurar o princípio da legalidade. É a expressão concreta de dois outros princípios magnos: o de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de ato fundado procedentemente em lei e o de que nenhuma lesão de direito individual pode ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ilegitimidade pode resultar de manifesta oposição aos cânones legais ou de violação menos transparente, porém tão viciada quanto a outra. Isto sucede exatamente quando a Administração, em nome do exercício de atividade discricionária, vai além do que a lei lhe permitia e, portanto, igualmente a ofende. Esta forma de ilegalidade não é menos grave que a anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O proceder do Judiciário não elimina a discricionariedade e nem pode fazê-lo, pena de agravo à própria lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O campo de apreciação meramente subjetiva - conveniência ou oportunidade de um ato - permanece exclusivo do administrador e indevassável pelo juiz,  sem o que haveria substituição de um pelo outro.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-5893454635242870624?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/5893454635242870624/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=5893454635242870624&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/5893454635242870624'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/5893454635242870624'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/10/breve-diferenciacao-entre-os-poderes.html' title='BREVE DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS PODERES VINCULADO E DISCRICIONÁRIO (II PARTE)'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-8456589674719247237</id><published>2009-09-07T09:41:00.000-07:00</published><updated>2009-09-07T10:42:14.357-07:00</updated><title type='text'>BREVE DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS PODERES VINCULADO E DISCRICIONÁRIO (I PARTE)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;PODER VINCULADO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diz-se "vinculado" o poder porque este se cinge à norma jurídica que o regra, e é por ela restringido. Em termos mais rigorosos, todo e qualquer poder que a Administração detém é vinculado; o que eventualmente varia é a intensidade e a especificação desse vínculo. Com efeito, assevera Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu "Curso de Direito Administrativo": "...nenhum ato é totalmente discricionário, dado que conforme afirma a doutrina prevalente, será sempre vinculado com relação ao fim e à competência, pelo menos". Hely Lopes Meirelles, por seu turno, sustenta que: "Elementos vinculados serão sempre a competência, a finalidade e a forma (do ato administrativo)." Todavia, num sentido mais estrito o poder vinculado apresenta, além desses componentes genéricos, outros que o diferenciam do poder discricionário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Convém, no entanto, consignar a especificação de Caio Tácito, de que não seria o mais correto falar em ato vinculado ou discricionário como um todo orgânico; “não há, usualmente - diz ele -, nenhum ato totalmente vinculado ou totalmente discricionário. Existem variações de predominância, mais ou menos acentuados, dando relevo à parte livre ou subordinada da manifestação administrativa... se nos detivermos na análise de sua criação - prossegue o autor -, poderemos concluir que a vinculação ou a discrição se manifesta no tocante a cada um dos elementos essenciais do ato (competência, finalidade e forma)."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caracterizando de maneira mais precisa o poder vinculado, podemos afirmar que ele se manifesta quando, "para a prática de alguns atos, a competência da administração é estritamente determinada na lei, quanto aos motivos e modo de agir"; nesse caso, o Poder Público fica inteiramente restrito ao enunciado da norma jurídica em todos as suas especificações, as quais, se não retiram à Administração toda a liberdade de atuação, limitam-na sobremodo. Para Celso Antônio Bandeira de Mello “não resta para o administrador - no Poder Vinculado - margem alguma de liberdade”. Por critérios rígidos, afasta-se a elasticidade de ação do Poder Público, compreendida nos conceitos de oportunidade e conveniência - esses típicos do poder discricionário -, para vinculá-lo a uma previsão legal que, uma vez verificada no mundo dos fatos, objetivamente, desencadeia uma gama de efeitos determinados, sobre os quais não pode a Administração deliberar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Podemos apontar como exemplo a aposentadoria compulsória aos 70 anos, bem como a liberação de alvará de licença de edificação, quando devidamente preenchidos os requisitos legais. Reunidos os pressupostos fáticos previstos pela norma, resta à Administração apenas fazer cumpri-la; não há lugar, por exemplo, para se averiguar a conveniência ou não de fazê-lo, sob pena de nulidade do ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O desrespeito às especificações da norma, concernentes à atuação da Administração, acarreta a ilegalidade do ato, bem como a sua conseqüente invalidade, que pode revelar-se como anulabilidade (se sanável o vício) ou nulidade (se insanável), ambas invocáveis pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Uma vez declarada a anulabilidade ou a nulidade do ato, os efeitos da declaração serão ex nunc para o primeiro caso - anulabilidade -, e ex tunc para o segundo - nulidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PODER DISCRICIONÁRIO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Hely Lopes Meirelles, "Poder Discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo." Outrossim, é "a margem de liberdade conferida pela lei ao administrador, a fim de que este cumpra o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei não prevê soluções para todos os problemas que podem surgir para o Poder Público, nem o poderia fazer; em razão disso, fundamenta-se a discricionariedade, garantindo de forma eficaz os fins a que se propõe a Administração. A lei pretende que seja adotada em cada caso concreto unicamente a providência capaz de atender com precisão à finalidade que a inspirou. Dada a multiplicidade e variedade de situações fáticas passíveis de ocorrerem é preciso que o agente possa proceder à eleição da medida idônea para atingir de modo perfeito o objetivo da regra aplicada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se a lei, nos casos de discrição, comporta medidas diferentes, só pode ser porque pretende que se dê uma certa solução para um dado tipo de casos e outra solução para outra espécie de casos, devendo ser sempre adotada a solução pertinente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A compostura do caso concreto excluirá obrigatoriamente algumas das soluções admitidas in abstracto na regra e, eventualmente, tornará evidente que uma única medida seria apta a cumprir-lhe a finalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sua importância reside em assegurar de forma justa os interesses públicos entregues à tutela administrativa, a qual os gerirá segundo a necessidade de cada momento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos atos discricionários, a lei deixa ao administrador certa liberdade para decidir diante das circunstâncias que o caso lhe oferece, sendo-lhe facultado, por isso mesmo, usar de critérios próprios para tanto, critérios esses subsumidos nas noções de oportunidade e conveniência do ato. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-8456589674719247237?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/8456589674719247237/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=8456589674719247237&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/8456589674719247237'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/8456589674719247237'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/09/breve-diferenciacao-entre-os-poderes.html' title='BREVE DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS PODERES VINCULADO E DISCRICIONÁRIO (I PARTE)'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-1838635833435435574</id><published>2009-08-18T18:00:00.000-07:00</published><updated>2009-08-18T18:01:52.452-07:00</updated><title type='text'>STJ CONCEDE "HABEAS CORPUS" PARA CASSAR DECISÃO DE PRONÚNCIA, ESTANDO AUSENTE O ELEMENTO DOLO (INFO. 401)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;SEXTA TURMA  - COMPETÊNCIA. PRONÚNCIA DECRETADA.&lt;br /&gt;Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão do TJ que, provendo recurso em sentido estrito interposto pelo MP estadual, pronunciou o paciente como incurso nas penas do art. 121, caput, do CP, alterando a decisão de primeiro grau que desclassificara os fatos para delito de competência do juiz singular, ante a inexistência de prova de que o paciente, à direção de um veículo, agira com animus necandi. A denúncia imputara ao paciente ter atingido a bicicleta pilotada pela vítima, o que resultara na morte dela. E agira com dolo, porque, participando de um “racha”, assumira o risco de produzir o resultado morte, caracterizando o dolo eventual. O paciente esclareceu que a estrada estava movimentada, com trânsito intenso, razão pela qual não se poderia disputar corrida de automóvel naquele local. O acidente ocorreu porque, sendo seu veículo ultrapassado por outro que derivou à direita, cortando a trajetória do automóvel conduzido pelo paciente, ele foi, por sua vez, obrigado a derivar ainda mais para a direita, adentrando o acostamento, por onde trafegavam as duas bicicletas, atingindo a vítima. Assim, alega que não teve a intenção de atingir o ciclista ou de aceitar esse resultado. Diante disso, a Turma, por maioria, concedeu a ordem para arredar a decisão de pronúncia proferida pelo Tribunal a quo, ao argumento de que é acertada a decisão do juízo de primeiro grau, desclassificando os fatos para delito de competência de juízo singular, sem prova razoável de que o paciente prestara anuência ao resultado morte. Na espécie, a invasão de acostamento para evitar a colisão com o automóvel que interceptara abruptamente a trajetória do veículo conduzido pelo paciente, provocando a colisão contra o ciclista que por ele trafegava, afasta o dolo eventual, pois o paciente não quis nem assumiu o risco de matar a vítima. Ausente tal elemento volitivo, não há dolo, nem na modalidade eventual. O habeas corpus, no caso, é hábil para os fins pretendidos pelo impetrante, desde que, como nos autos, demonstre o excesso de imputação. HC 126.974-SP, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 4/8/2009.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-1838635833435435574?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/1838635833435435574/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=1838635833435435574&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/1838635833435435574'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/1838635833435435574'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/08/stj-concede-habeas-corpus-para-cassar.html' title='STJ CONCEDE &quot;HABEAS CORPUS&quot; PARA CASSAR DECISÃO DE PRONÚNCIA, ESTANDO AUSENTE O ELEMENTO DOLO (INFO. 401)'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-5021816732504625343</id><published>2009-08-12T18:50:00.000-07:00</published><updated>2009-08-12T18:55:11.162-07:00</updated><title type='text'>STJ SUSPENDE DECISÃO QUE OBRIGAVA EMPRESA A FORNECER ENERGIA A UMA COMPANHIA DE TECIDOS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Em recente decisão, o presidente do &lt;span style="font-family:arial;"&gt;Superior&lt;/span&gt; Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido da empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S/A para suspender a decisão que a obrigava a restabelecer o fornecimento de energia à Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.&lt;br /&gt;No pedido, a empresa sustentou a ocorrência de grave lesão à economia pública, alegando que, se a concessionária não puder suspender o fornecimento dos serviços em caso de inadimplemento, é a coletividade que acabará sofrendo as consequências. Além disso, argumentou que obrigá-la a fornecer energia a uma empresa que não paga o que deve há meses e já acumula uma dívida superior a R$ 20 milhões coloca em risco toda a coletividade destinatária dos serviços por ela prestados.&lt;br /&gt;Por fim, a empresa salientou que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais traz um precedente perigoso, pois outros consumidores se sentirão encorajados pela bem-sucedida estratégia da companhia a suspender o pagamento de suas faturas, apostando na concessão de uma decisão judicial que determine a continuidade do fornecimento.&lt;br /&gt;Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que a Corte Especial reiterou o entendimento de que é possível o corte de fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplência e que decisão em sentido contrário teria potencial lesivo ao interesse público. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-5021816732504625343?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/5021816732504625343/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=5021816732504625343&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/5021816732504625343'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/5021816732504625343'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/08/stj-suspende-decisao-que-obrigava.html' title='STJ SUSPENDE DECISÃO QUE OBRIGAVA EMPRESA A FORNECER ENERGIA A UMA COMPANHIA DE TECIDOS'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-1583134177385879685</id><published>2009-08-05T18:02:00.000-07:00</published><updated>2009-08-05T18:14:35.022-07:00</updated><title type='text'>STF RECEBE PARECER FAVORÁVEL AO SISTEMA DE COTAS RACIAIS EM VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;          Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pelo indeferimento da medida cautelar proposta pelos Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. A ação questiona o sistema de cotas raciais instituído pelas universidades públicas, especificamente pela Universidade de Brasília.&lt;br /&gt;          O procurador-geral, Roberto Gurgel, entendeu que a liminar deve ser negada porque ausente a plausibilidade das alegações apresentadas na petição inicial. Ele examinou a questão da "fumaça do bom direito", tendo em vista a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa questionadas.&lt;br /&gt;          Gurgel também considerou haver perigo na demora do julgamento, mas de modo inverso. Isso porque ressaltou que a concessão da cautelar “não apenas atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade, como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial promovidas por inúmeras outras universidades espalhadas por todo o país”.&lt;br /&gt;          Segundo ele, a própria Constituição Federal consagrou expressamente políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. O procurador exemplificou citando que a CF prevê incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho, além de estabelecer reserva percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência.&lt;br /&gt;          Roberto Gurgel destacou que “apesar de condenado socialmente, o racismo continua marcante nas relações sociais travadas no Brasil” e, por muitas vezes, ocorre de forma velada e cordial. “Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, disse.&lt;br /&gt;           Para ele, um argumento essencial nessa questão é o da justiça distributiva, uma vez que a exclusão do negro na sociedade justifica medidas que o favoreçam “e que ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como são as vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma sociedade mais justa. Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo”, completou Gurgel, ressaltando que outra justificativa importante para a ação afirmativa no ensino superior é a promoção do pluralismo.&lt;br /&gt;           De acordo com o procurador, as políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais no ensino superior “também são positivas na medida em que quebram estereótipos negativos, que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade”.&lt;br /&gt;           Por fim, revelou que, atualmente, 35 instituições públicas de ensino superior adotam políticas de ação afirmativa para negros, sendo que 32 delas prevêem mecanismo de quotas e outras 3 adotam sistema de pontuação adicional para negros. Além disso, há também 37 universidades públicas com vagas reservadas para indígenas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-1583134177385879685?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/1583134177385879685/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=1583134177385879685&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/1583134177385879685'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/1583134177385879685'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/08/stf-recebe-parecer-favoravel-ao-sistema.html' title='STF RECEBE PARECER FAVORÁVEL AO SISTEMA DE COTAS RACIAIS EM VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-5955790003284210660</id><published>2009-08-02T06:48:00.000-07:00</published><updated>2009-08-02T07:00:42.796-07:00</updated><title type='text'>ATIPICIDADE DO CRIME DE CONJUNÇÃO CARNAL SEM VIOLÊNCIA COM ADOLESCENTE DE CATORZE ANOS DE IDADE - STJ</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Decisão da Quinta Turma do STJ: &lt;em&gt;“MENOR. CONJUNÇÃO CARNAL. CORRUPÇÃO. A conduta do recorrido que praticou ato libidinoso consistente em conjunção carnal com vítima de 14 anos não se adequa ao delito tipificado no art. 213 do CP, pois houve consentimento daquela. Do mesmo modo não se amolda ao delito previsto no art. 218 do CP (corrupção de menor); pois, conforme o acórdão recorrido, soberano na análise do confronto fático-probatório, a vítima já teria, anteriormente, mantido relações sexuais com outras pessoas. Assim, conforme precedente da Turma, a anterior inocência moral do menor se presume iuris tantum como pressuposto fático do tipo. Quem já foi corrompido não pode ser vítima do delito sob exame. Precedente citado: REsp 822.977-RJ, DJ 12/11/2007. REsp 1.107.009-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/6/2009”.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt; &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Considerando o que dispõe o Código Penal, o STJ posiciona-se de maneira inconteste. A presunção de violência só possui aplicação quando a conjunção carnal ocorre com menor de quatorze anos, ou seja, ao completar quatorze anos, não há que se falar em presunção de violência. O Código Penal assim prescreve: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;TÍTULO VI&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Estupro&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;a name="art213"&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;a name="art213p"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="213par.unico"&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;Pena - reclusão, de seis a dez anos.&lt;br /&gt;Atentado violento ao pudor&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;a name="art214"&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: &lt;/em&gt;&lt;a name="art214p"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="214par.unico"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Pena - reclusão, de seis a dez anos.&lt;br /&gt;....................................................&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;a name="art219"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;CAPÍTULO IV&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;em&gt;....................................................&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Presunção de violência&lt;br /&gt;Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima:&lt;br /&gt;a) não é maior de catorze anos;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;....................................................&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Assim sendo, a conjunção carnal com menor de 14 anos, mesmo com seu consentimento, não possui valor algum, ao contrário, havendo consentimento a partir dessa idade, existe validade.&lt;br /&gt;O Código Penal, datado de 1940, época em que a sociedade era totalmente diferente da atual, dispõe que havendo estupro ou atentado violento ao pudor, a violência é absoluta, independentemente do consentimento da vítima. Ocorre que, a presunção absoluta não possui mais valor jurídico, adota-se hoje a presunção relativa (iuris tantum), que pelo julgado, leva em consideração o consentimento ou não da vítima para que possa ficar caracterizado o crime de estupro ou atentado violento ao pudor.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Não podemos olvidar o que prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que assim dispõe:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Confrontando o ECA com o CP, parece existir um certo descompasso. Afinal, esse consentimento é válido a partir dos doze anos ou somente a partir dos catorze? É uma questão que precisa ser interpretada com certa cautela pelos aplicadores da lei. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-5955790003284210660?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/5955790003284210660/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=5955790003284210660&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/5955790003284210660'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/5955790003284210660'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/08/atipicidade-do-crime-de-conjuncao.html' title='ATIPICIDADE DO CRIME DE CONJUNÇÃO CARNAL SEM VIOLÊNCIA COM ADOLESCENTE DE CATORZE ANOS DE IDADE - STJ'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-7427327023432896077</id><published>2009-07-23T18:40:00.000-07:00</published><updated>2009-07-23T18:48:43.024-07:00</updated><title type='text'>O FIM DA PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Após análise da primeira parte do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal, que trata da prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, achei por bem dar continuidade ao estudo do referido inciso, agora com enfoque na parte final, assim vejamos:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;“CF, Art. 5º&lt;br /&gt;...........................................&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;a name="5LXVII"&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Brasil ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, 1992), grande controvérsia surgiu quanto à possibilidade de haver prisão civil do depositário infiel com fundamento no art. 5º inciso LXVII.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O entendimento do STF era de que o Pacto de San José da Costa Rica, assim como os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil, era norma hierarquicamente equiparada à lei ordinária, e, como tal, não teria validade naquilo que contrariasse a Constituição Federal, não afastando a possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ocorre que, em dezembro do ano passado, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 466.343, o Supremo Tribunal Federal mudou seu posicionamento e firmou o seguinte entendimento: &lt;strong&gt;“o texto constitucional que prevê a prisão civil do depositário infiel (parte final do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal) não tem mais aplicação entre nós”.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Tal mudança deve-se ao fato de que o Pacto de San José da Costa Rica, que só permite a prisão civil na hipótese de não pagamento de obrigação alimentícia &lt;strong&gt;&lt;em&gt;foi ratificado sem ressalva pelo Brasil&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;. Considerando ainda, que o art. 5º, § 2º da CF prescreve que &lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em razão disso, desenvolveu-se a tese segundo a qual tal Pacto teria afastado, do direito brasileiro, a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, e &lt;a name="cfart5§2"&gt;&lt;/a&gt;por equiparação, a do devedor no contrato de alienação fiduciária em garantia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em conseqüência, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, passou a entender que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status supralegal, ou seja, situam-se abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna. Por força dessa supralegalidade, o Pacto de San José da Costa Rica, tornou inaplicável a legislação infraconstitucional sobre a prisão do depositário infiel com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação de tal norma internacional, e, com isso, afastou a possibilidade de prisão do depositário infiel.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-7427327023432896077?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/7427327023432896077/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=7427327023432896077&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/7427327023432896077'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/7427327023432896077'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/07/o-fim-da-prisao-do-depositario-infiel.html' title='O FIM DA PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-3025222687131326490</id><published>2009-07-16T07:27:00.000-07:00</published><updated>2009-07-16T07:59:36.133-07:00</updated><title type='text'>PRISÃO CIVIL POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A mídia noticiou a prisão de um ex-jogador de futebol por não pagamento de pensão alimentícia, eis algumas considerações acerca do tema:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Reza o art. &lt;a name="5LXVII"&gt;&lt;/a&gt;5º inciso LXVII/CF – &lt;em&gt;“não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo &lt;strong&gt;inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia&lt;/strong&gt; e a do depositário infiel”.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;A mais grave conseqüência em matéria civil é a prisão do devedor inadimplente por não pagamento de pensão alimentícia fixada em sentença judicial, plenamente justificada em face do bem jurídico protegido, que no caso é a sobrevivência digna de seres humanos incapazes de prover seu próprio sustento.&lt;br /&gt;No ajuizamento da ação, o pedido comporta a fixação de alimentos provisionais, que o juiz liminarmente concede, e que serão alterados ou mantidos na audiência de conciliação e julgamento, considerando sempre o nível de conforto auferido pelo alimentante, quando todos viviam sob o mesmo teto, ou seja, o pai deve proporcionar aos filhos o mesmo tipo de vida que tinham antes da separação do casal, não somente o pai, e sim pai e mãe, até mesmo após o divórcio, assim vejamos como o Código Civil trata a matéria:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;“ Código Civil/2002,&lt;br /&gt;Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;....................&lt;br /&gt;IV – sustento, guarda e educação dos filho”;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;....................&lt;br /&gt;Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;....................&lt;br /&gt;Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos".&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ressalte-se que com o advento da Constituição federal/88, todos os filhos foram equiparados no tocante aos direitos e deveres, tendo, portanto direto a pleitear alimentos em iguais condições aos filhos, amparados pelo casamento de seus pais. O filho adulterino, o natural, o adotado não pode sofrer nenhum tipo de discriminação, sendo vetado qualquer referência à natureza de sua filiação nos registros públicos, &lt;em&gt;in verbis&lt;/em&gt;:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Art. 227&lt;br /&gt;......................................&lt;br /&gt;§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;A expressão alimentos abrange as despesas que uma pessoa é obrigada a fazer para o sustento, habitação, vestuário, tratamento de outra pessoa, incluindo-se a despesa de instrução, educação, mais as destinadas às diversões e ao lazer.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A lei determina que os alimentos sejam fixados "&lt;em&gt;na proporção das necessidades do reclamante (ALIMENTADO), e a possibilidade do reclamado (ALIMENTANTE)&lt;/em&gt;".&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Código Civil/2002,&lt;br /&gt;Art. 1.694.........&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Uma vez fixados os alimentos, em função da modificação das condições patrimoniais e financeiras de quem paga ou de quem recebe os alimentos, eles poderão ser revistos mediante AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Paga-se alimentos a quem detém a guarda dos filhos. Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação, mesmo se o menor estiver sob a guarda de terceiro, este pode, em nome dos menores, amparado pelo art. 33 § 2º do ECA, pleitear alimentos aos pais em nome do menor.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O responsável pela obrigação alimentícia poderá propor AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS, antecipando-se ao pedido do filho, oferecendo a quantia que ele se propõe a pagar.&lt;br /&gt;A obrigatoriedade é recíproca entre ascendentes e descendentes e irmãos. Seguem o benefício de ordem. Se um filho tem condições de prestar alimentos ao pai, este não pode pleiteá-los do irmão. Também não pode acionar apenas um filho, a não ser na sua cota-parte que lhe corresponda. Nesse caso, devem ser citados todos os filhos, para que cada um contribua com a sua parte.&lt;br /&gt;O direito a alimentos é imprescritível. Pode ser pleiteado a qualquer momento. O que prescreve é o direito ao recebimento de alimentos vencidos, fixados judicialmente e não pagos há mais de cinco anos.&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-3025222687131326490?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/3025222687131326490/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=3025222687131326490&amp;isPopup=true' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3025222687131326490'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3025222687131326490'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/07/prisao-civil-por-nao-pagamento-de.html' title='PRISÃO CIVIL POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-9013598066213573351</id><published>2009-07-12T15:01:00.000-07:00</published><updated>2009-07-12T15:18:53.647-07:00</updated><title type='text'>Ministério Público diz que ‘nome sujo’ não pode barrar contratação de empregado</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SlphLhzexbI/AAAAAAAAABg/UO8J22NN8yc/s1600-h/carteira_de_trabalho.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5357701557391377842" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 226px; CURSOR: hand; HEIGHT: 159px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SlphLhzexbI/AAAAAAAAABg/UO8J22NN8yc/s320/carteira_de_trabalho.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;em&gt;Quem se sentir prejudicado pode denunciar, informa promotoria.&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Juízes, porém, divergem sobre decisão de empresa de não contratar.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados, segundo informou a procuradora Valdirene Silva de Assis, vice-coordenadora nacional de combate à discriminação do órgão.&lt;br /&gt;“O empregador não pode interferir na esfera privada no empregado. Quando faz isso e contrata em razão de eventual certidão que seja apresentada, temos uma questão de discriminação. É uma situação irregular, em que a honra é afetada e dá direito a indenização por danos morais”, avalia Valdirene.&lt;br /&gt;Não há regra expressa na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a contratação de funcionários que tenham o chamado “nome sujo”. Somente para os bancários há previsão legal de demissão por justa causa em caso de inadimplência.&lt;br /&gt;O promotor e supervisor de vendas Alfredo Francisco Lopes, de 42 anos, está há um mês desempregado e acha que não consegue emprego por causa da inadimplência.&lt;br /&gt;“Um amigo que é subgerente de uma empresa viu meu currículo, achou minha qualificação boa, mas disse que o fato de eu estar devendo pode me prejudicar.”&lt;br /&gt;O promotor diz que entrega em média 20 currículos por dia em supermercados, estabelecimentos comerciais e para representantes comerciais no Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;“O departamento de recursos humanos costuma puxar o CPF e aí vê que está endividado”, diz. Ele conta que a empresa onde seu cunhado trabalha não quis empregá-lo porque constatou que ele estava “com o nome sujo”.&lt;br /&gt;“As empresas poderiam contratar a pessoa endividada e dar um período para ela limpar o nome”, sugere. “Sem conseguir emprego, como fazer para pagar?”, questiona. Lopes disse que ficou inadimplente após emprestar dinheiro a um terceiro.&lt;br /&gt;A situação narrada ao G1 por Alfredo Francisco Lopes é comum, de acordo com a procuradora do MPT, Valdirene Silva de Assis. Atualmente, segundo ela, há diversos casos sendo investigados no país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Êxito da ação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Ela afirmou que, para uma ação protocolada na Justiça do Trabalho ter êxito, é preciso que o empregado junte o maior número possível de provas. “Não precisa de prova para ingressar com a ação, mas precisa para ganhar”, afirmou a procuradora.&lt;br /&gt;Valdirene disse ainda que testemunhas ou uma ligação, mesmo que não gravada, pode servir como prova. “Se alguém da empresa tiver dito isso por telefone, pode-se pedir que quebre o sigilo telefônico.”&lt;br /&gt;A procuradora atua no MPT do Amazonas e disse que recentemente denunciou uma empresa que fazia verificação da situação de crédito dos candidatos. “A empresa mudou atuação, assumiu o compromisso de que não faria mais. Assinou um termo de ajuste de conduta.”&lt;br /&gt;O trabalhador que se sentir vítima de discriminação em razão da verificação dos dados cadastrais deve buscar a procuradoria regional do trabalho de seu estado – clique aqui para ver – e fazer a denúncia. O ideal é que sejam apresentadas provas. Mesmo se não houver, segundo Valdirene de Assis, os procuradores investigam as denúncias.&lt;br /&gt;A Serasa informou que, no contrato com as empresas parceiras, há cláusula que proíbe a verificação dos cidadãos para finalidades que não sejam as da relação de consumo. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, a Serasa já cancelou contratos ao verificar que os dados foram usados em processos seletivos das empresas.&lt;br /&gt;Quem souber que uma empresa cometeu o ato, pode procurar a Serasa e denunciar.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-9013598066213573351?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/9013598066213573351/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=9013598066213573351&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/9013598066213573351'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/9013598066213573351'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/07/ministerio-publico-diz-que-nome-sujo.html' title='Ministério Público diz que ‘nome sujo’ não pode barrar contratação de empregado'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SlphLhzexbI/AAAAAAAAABg/UO8J22NN8yc/s72-c/carteira_de_trabalho.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-6450942577280814011</id><published>2009-07-11T17:26:00.000-07:00</published><updated>2009-07-11T17:28:42.331-07:00</updated><title type='text'>Política criminal de drogas no Brasil</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O objetivo do presente trabalho é compreender a atual política criminal antidrogas no País, exatamente tomando por base seus aspectos silenciados ou negados. Para tanto, adota-se como ponto de partida dois grandes paradoxos irrefutavelmente inseridos no contexto das sociedades contemporâneas. Em primeiro lugar, nunca se falou tanto em direitos e garantias fundamentais, mas, em nome da "salvação coletiva", transige-se com valores éticos e ideológicos do regime democrático, questionando-se a própria soberania da nação pela subserviência globalizada. Em segundo, contrapõe-se à "esquizofrenia de uma sociedade que precisa se drogar intensamente" [01] a aversão demonizadora em relação aos envolvidos no universo das drogas ilegais.&lt;br /&gt;Entendendo-se por política criminal o programa de diretrizes básicas proposto pelo Estado no combate à criminalidade, fatalmente somos induzidos ao exame do que foi - e continua sendo - a principal função atribuída à pena criminal; qual seja, seu caráter retributivo. Adverte Cirino dos Santos que "a longevidade ou capacidade de sobrevivência da função de retribuição da culpabilidade – a mais antiga e, de certo modo, a mais popular função atribuída à pena criminal – poderia ser explicada, talvez pela psicologia popular: o talião" [02]. Sem adentrarmos na crítica do absurdo fundamento metafísico da punição, enraizado, sobretudo, no dogma da justiça divina retaliatória [03], é, indubitavelmente, nesse sentido que se orienta o senso comum criminológico. [04]&lt;br /&gt;É nessa perspectiva retaliatória que o Direito Penal encontra seu campo fértil, adquirindo forte conotação simbólica, traduzida, por exemplo, pela expedição de inúmeros diplomas legais criminalizantes, pela imposição de penalidades cada vez mais severas ou pela restrição de direitos fundamentais a pretexto da segurança. A presença maciça do Estado Penal, contrariando a lógica da intervenção mínima pregada pela ideologia neoliberal [05], faz-se estrategicamente, denotando não apenas poder repressivo, mas, sobretudo, papel socialmente configurador. [06]&lt;br /&gt;Numa sociedade atrelada à cultura bélica e violenta, a guerra à criminalidade e aos criminosos serve de mote para a maciça atuação repressiva das agências vinculadas ao sistema penal. Nesse processo de legitimação de arbitrariedades, merece relevo o papel dos "empresários morais" [07], representados pelos meios de comunicação de massa na "relevante" tarefa da difusão do medo [08].&lt;br /&gt;No discurso do terror, ganha destaque a bandeira do combate às drogas, eixo central da política norte-americana, com influência direta nos países latinos. Tem-se instituída verdadeira "caça às bruxas", onde o herege é representado pela figura demoníaca do traficante, nosso grande inimigo. Nesse esteio, um conflito complexo é simploriamente reduzido à oposição maniqueísta entre bem e mal.&lt;br /&gt;Destaque-se, todavia, que em tempos de globalização [09], talvez o que de fato tenha se tornado uma grande aldeia seja a enorme massa de miseráveis produzida pela dura lógica do capital. Restando ainda mais evidenciadas as desigualdades sociais, em especial nos países periféricos, os Estados passam a pautar sua política criminalizante nas classes vulneráveis.&lt;br /&gt;Assim, nas sociedades pós-industriais, a obtenção do status de cidadão estaria indissociavelmente vinculada à aptidão para o consumo [10]. À multidão excluída restaria o nada honroso título de "clientela do sistema penal", estabelecendo-se a partir da figura do desempregado, do imigrante ilegal ou do jovem morador de rua, o estereótipo do criminoso – eis, então, em boa linguagem tupiniquim, o nosso "bode expiatório"!&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-6450942577280814011?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/6450942577280814011/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=6450942577280814011&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/6450942577280814011'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/6450942577280814011'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/07/politica-criminal-de-drogas-no-brasil.html' title='Política criminal de drogas no Brasil'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-867768341283462003</id><published>2009-07-11T08:30:00.000-07:00</published><updated>2009-07-11T08:54:32.421-07:00</updated><title type='text'>Advogados repreendidos e habeas corpus negado</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;"No dia 09 de julho de 2009 foi julgado pelo tribunal de justiça do rio de janeiro o mérito do habeas corpus número 2009.059.04666, impetrado por Sivaldo Abílio contra a decisão do juiz da 1ª vara criminal de campos que decretou sua prisão preventiva.&lt;br /&gt;Os desembargadores da 5ª câmara criminal negaram provimento ao habeas corpus, decidindo que sivaldo deve continuar preso.a procuradora de justiça Maria Tereza Ferraz fez uso da palavra, bem como o advogado de Sivaldo, João Paulo Granja.&lt;br /&gt;fontes do tribunal de justiça informam que a procuradora de justiça e os desembargadores, entre eles o conhecido jurista Geraldo Prado, repreenderam severamente o advogado de Sivaldo por faltar com a lealdade processual quando da impetração de dois habeas corpus em sequência, quando Sivaldo foi preso pela primeira vez. os advogados impetraram o primeiro HC que foi distribuído à 5ª câmara e, não obtendo sucesso, impetraram outro no plantão noturno do mesmo dia, quando então a ordem foi concedida.&lt;br /&gt;Os desembargadores ressaltaram ainda que o crime imputado é gravíssimo e há elementos suficientes para a manutenção da prisão, que é necessária ao tranquilo desenrolar do processo. Outro habeas corpus foi instaurado no superior tribunal de justiça, cuja liminar foi indeferida pelo ministro Nilson Naves, que aguarda informações do tribunal de justiça. Sivaldo está preso há 22 dias".&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-867768341283462003?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/867768341283462003/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=867768341283462003&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/867768341283462003'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/867768341283462003'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/07/advogados-repreendidos-e-habeas-corpus.html' title='Advogados repreendidos e habeas corpus negado'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-4500624121285298948</id><published>2009-06-28T17:30:00.000-07:00</published><updated>2009-06-28T17:35:03.320-07:00</updated><title type='text'>O assédio sexual e a inquietude do Deus Eros...</title><content type='html'>&lt;div align="left"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Muitas vezes ouvimos dizer que o assédio sexual no ambiente de trabalho pode gerar dano moral.&lt;br /&gt;Assédio sexual é CRIME e consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Entretanto, a questão é bem sutil e depende da análise das provas: não é qualquer &lt;em&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;"cantada"&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; que pode configurar assédio sexual e gerar direito à indenização.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Um exemplo recente foi dado pelos Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo), que descaracterizaram a alegação de assédio sexual e excluiram da condenação a indenização por dano moral que anteriormente havia sido concedida.&lt;br /&gt;A Juíza relatora mencionou que a empregada, &lt;em&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;"favorecida pela Deusa Vênus, conseguiu despertar o interesse pessoal de seu empregador, gerando convites para "papear" e outros comportamentos implícitos de paquera, inoportunos num relacionamento de trabalho, é certo, mas não a ponto de constrangê-la, resultantes quiçá mais de sua conduta sedutora e exibicionista (consciente ou inconscientemente) e dos seus efeitos no frágil sexo oposto".&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;Favorecida pela deusa Vênus? O frágil sexo oposto não teria mesmo chance. Confesso que o estilo da Juíza relatora chamou muito minha atenção, mas a análise jurídica, evidenciando as nuances do caso e descaracterizando o assédio, também é impecável. Vejam:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;"Verifica-se também pelo resto da correspondência eletrônica vinda aos autos que até mesmo no relacionamento e forma de tratamento havia uma informalidade não usual entre patrão e recém-admitida empregada, que aliada a outros comportamentos, diluem o "constrangimento", elemento essencial do tipo penal ensejador da indenização pleiteada."&lt;br /&gt;"Cita-se mais um exemplo da conduta desembaraçada da recorrida: o e-mail de fls. 477 que a dita assediada também atribui ser de autoria do recorrente. O seu conteúdo, longe de convergir para o alegado constrangimento, repele-o, vez que causa estranheza que em apenas 3 (três) meses e 13 (treze) dias de contratação (tempo de duração do pacto laboral) o reclamado soubesse o nome do cabeleireiro da autora, o seu porte físico e outros dotes ali implícitos, a não ser que os mesmos fossem revelados pela própria. Antes, revela existência de intimidade entre os litigantes, corroendo as alegações da exordial com o ácido cético da irrazoabilidade."&lt;br /&gt;"Ainda, com base em outros documentos juntados, verifica-se que autora não se intimidou com as supostas investidas de seu patrão e até mesmo aproveitou-se delas, sem nenhum acanhamento ou despudor, para relatar ao suposto assediador suas dificuldades econômicas e dele obter um empréstimo pessoal no valor de R$ 3.000,00."&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Juridicamente perfeito, não acham? Mais um trecho para finalizar:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;"...não se pode evitar as leis da natureza, ainda que se possa domá-las. Nenhum ser humano é imune ao amor, à chamada "química"da atração e a seus mistérios bem como às ações "humanas" que daí derivam. Somente o seu exercício abusivo ou com significativo potencial ofensor a outrem pode alcançar a instância indenizatória aqui pleiteada e outras na esfera penal (também buscadas pela autora, mas, ao que parece, sem êxito). "Cantadas" civilizadas, na maioria das vezes implícitas em convites para sair, sem nenhuma conotação desvelada de sexo, sem coação ou qualquer ameaça de violência, e/ou sob condição constrangedora que pudessem embaraçar, envergonhar ou expor a suposta vítima perante terceiros, por si só, não caracterizam assédio sexual e sim mero interesse de conquista (inquietude do deus Eros), não se podendo olvidar, enfim, que as pesquisas revelam crescente números de homens e mulheres que já tiveram algum envolvimento com colegas de trabalho que resultaram até mesmo em casamento."&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Eros, sempre em busca da satisfação e por isso mesmo eternamente inquieto, está perdoado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-4500624121285298948?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/4500624121285298948/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=4500624121285298948&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/4500624121285298948'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/4500624121285298948'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/06/o-assedio-sexual-e-inquietude-do-deus.html' title='O assédio sexual e a inquietude do Deus Eros...'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-6718441104998379320</id><published>2009-06-27T10:06:00.000-07:00</published><updated>2009-06-27T10:09:16.157-07:00</updated><title type='text'>Caso Eduardo Jorge: CNMP inclui 'perseguição política' em decisão</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) incluiu a expressão "perseguição política" que teria sido feita pelos procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb em relação a Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso.&lt;br /&gt;Anteriormente o relator do caso no CNMP, conselheiro Hugo Cavalcanti, ao julgar a representação disciplinar apresentada por Eduardo Jorge, havia entendido que os procuradores deveriam ser punidos apenas pela atividade política, não reconhecendo a alegada perseguição. O Conselho determinou a suspensão de Souza por 45 dias e a censura a Schelb.&lt;br /&gt;Eduardo Jorge, entretanto, apresentou recurso ao CNMP para que fosse inserido no acórdão a perseguição política como outro motivo de sua representação disciplinar contra os procuradores. Na decisão, a expressão "perseguição política" foi incluída e as penalidades aos procuradores, mantidas.&lt;br /&gt;Por enquanto, porém, a punição ao procurador Luiz Francisco não pode ser aplicada, uma vez que ele obteve liminar no STF, concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, que suspende a decisão do CNMP&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;.&lt;br /&gt;Fonte: Estado de São Paulo e Consultor Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-6718441104998379320?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/6718441104998379320/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=6718441104998379320&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/6718441104998379320'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/6718441104998379320'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/06/o-conselho-nacional-do-ministerio.html' title='Caso Eduardo Jorge: CNMP inclui &apos;perseguição política&apos; em decisão'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-1323437192834477807</id><published>2009-06-27T09:36:00.000-07:00</published><updated>2009-06-27T10:05:45.172-07:00</updated><title type='text'>A autodefesa vista pelo STJ</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um rapaz que apresentou identidade falsa à polícia do Mato Grosso do Sul. Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, teria afirmado que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal. Confiram:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:&lt;br /&gt;Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.&lt;br /&gt;Na avaliação da ministra, acompanhada pelos demais julgadores, apresentar identidade falsa à polícia configura 'hipótese de autodefesa', consagrada no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal ('o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado').&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;Na verdade, esse entendimento não é novo. Pelo menos desde 2000 existem diversos precedentes do STJ nesse sentido. A atribuição de falsa identidade na fase policial é vista como 'técnica de autodefesa' e não crime. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A jurisprudência do STJ terminou por consagrar ao réu o direito de permanecer em silêncio, assim como de mentir, uma vez que ninguém estaria obrigado a fazer prova contra si mesmo. Além disso, não haveria dolo específico, pois não estaria sendo perseguida uma vantagem. Verifica-se apenas um mecanismo de autoproteção.&lt;br /&gt;Pode parecer estranho para o respeitável público: Se um criminoso é parado por policiais em uma blitz e apresenta uma identidade falsa, nenhuma consequência advirá, uma vez que ele estaria exercendo seu direito constitucional de autodefesa. No fundo, eis aí um exemplo de como o Direito é contraditório e parece incentivar o Errado. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Norma legal e infração se amam, uma vez que, se não houver violação, a norma perde o sentido...&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-1323437192834477807?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/1323437192834477807/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=1323437192834477807&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/1323437192834477807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/1323437192834477807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/06/autodefesa-vista-pelo-stj.html' title='A autodefesa vista pelo STJ'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-251427089572729769</id><published>2009-06-25T12:37:00.000-07:00</published><updated>2009-06-25T12:47:46.426-07:00</updated><title type='text'>CAPACIDADE DAS PESSOAS NATURAIS (ENQUANTO SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O jurista italiano Domenico Barbedo, defende a possibilidade de a pessoa constituir o objeto da relação jurídica, sobretudo no caso de normas protetivas deste sujeito, o que se dá, por exemplo, na interdição, sendo que, nesta hipótese, a pessoa é vista simultaneamente como objeto e sujeito da relação jurídica.&lt;br /&gt;O conceito de personalidade é correspondente ao de homem; não há ser humano nascido com vida que não seja pessoa. A personalidade é indissociável de humanidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Código Civil assim prescreve:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.&lt;br /&gt;Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Uma coisa á a personalidade, aptidão genérica para direitos ou capacidade de gozo; outra é a capacidade de fato e capacidade de exercício (conceito suscetível de redução, de perda, de quantificação, o que não ocorre com a personalidade).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ainda:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:&lt;br /&gt;I - os menores de dezesseis anos;&lt;br /&gt;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;&lt;br /&gt;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.&lt;br /&gt;Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:&lt;br /&gt;I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;&lt;br /&gt;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;&lt;br /&gt;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;&lt;br /&gt;IV - os pródigos.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial".&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, apresentando as seguintes características:&lt;br /&gt;a) são &lt;strong&gt;absolutos&lt;/strong&gt;, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los;&lt;br /&gt;b) &lt;strong&gt;generalidade&lt;/strong&gt;, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem;&lt;br /&gt;c) &lt;strong&gt;extrapatrimonialidade&lt;/strong&gt;, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;&lt;br /&gt;d) &lt;strong&gt;indisponibilidade&lt;/strong&gt;, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;&lt;br /&gt;e) &lt;strong&gt;imprescritibilidade&lt;/strong&gt;, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;&lt;br /&gt;f) &lt;strong&gt;impenhorabilidade&lt;/strong&gt;, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,&lt;br /&gt;g) &lt;strong&gt;vitaliciedade&lt;/strong&gt;, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Não se deve confundir a incapacidade dos arts. 3º e 4º e aquela das legislações especiais (penal, tributária, eleitoral) com as restrições de direito, como ocorre nos casos de perda do pátrio poder ou na necessidade de outorga uxória (necessidade de assentimento, não consentimento, do outro cônjuge para certos negócios). Outro exemplo de restrição de direito é a situação do pai que, tendo vários filhos, faça doação a um deles, caso em que terá de respeitar a parte disponível de seus bens. Tais restrições de direito são, em última análise, balizas que a lei dita para a conduta dos sujeitos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A capacidade dos índios (art. 4º § único) está regulada na lei à lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, também conhecida como o Estatuto do Índio.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-251427089572729769?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/251427089572729769/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=251427089572729769&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/251427089572729769'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/251427089572729769'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/06/capacidade-das-pessoas-naturais.html' title='CAPACIDADE DAS PESSOAS NATURAIS (ENQUANTO SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA)'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-2175975940686619711</id><published>2009-06-22T19:16:00.001-07:00</published><updated>2009-06-23T06:27:02.935-07:00</updated><title type='text'>GRAVIDEZ DE RELAÇÃO EXTRACONJUGAL GERA PENSÃO ALIMENTÍCIA.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, proferiu decisão inédita na cidade ao conceder pela primeira vez alimentos a uma gestante.&lt;br /&gt;A lei 11.804, publicada ano passado, inovou no ordenamento jurídico e, concedeu à gestante o direito de buscar alimentos durante a gravidez, os chamados alimentos gravídicos. Vejamos o que dispõe o art. 2º da Lei nº. 11.804/2008:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;Embora a responsabilidade parental nasça no momento da concepção, a falta de previsão legal sempre gerou uma série de dificuldades para a concessão de alimentos ao nascituro.&lt;br /&gt;Anterior a edição da lei nº. 11.804/2008 que previu expressamente a possibilidade da concessão de alimentos gravídicos, já havia muitos fundamentos legais para que houvesse a concessão de tais alimentos, posto que o Código Civil põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (CC 2º), e ainda mais, temos fundamentos de ordem constitucional, pois a Constituição garante o direito à vida (art. 5º CF), e também impõe à família o dever de assegurar aos filhos uma vida saudável (art. 227 CF), sendo que esses encargos devem ser exercidos, igualmente, pelo homem e pela mulher (art. 226, parágrafo 5º CF).&lt;br /&gt;Mesmo diante de tantos fundamentos, muitos relutavam em reconhecer a possibilidade de concessão dos alimentos gravídicos, alegando falta de previsão legal.&lt;br /&gt;O magistrado destacou que a Lei de alimentos gravídicos tem como intuito proteger a família e a dignidade da pessoa humana, garantindo à gestante e à própria pessoa concebida o direito de receber alimentos ainda no ventre materno, mas deve ser aplicada com prudência e cautela, pois o julgamento tem como base indícios da paternidade, a certeza surge após o nascimento da criança quando poderá ser ajuizada ação de investigação de paternidade ou negatória de paternidade.&lt;br /&gt;De acordo com Dr. Patrício, todos os meios de prova são importantes para análise de processos como esse, bastando exigir provas razoáveis (sinais e vestígios) que indicam ser o provável pai da criança, por ter mantido relacionamento conjugal com a gestante e existindo coincidência entre a data da concepção e do exame clínico comprovando a gravidez.&lt;br /&gt;A lei estipula ainda que, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.&lt;br /&gt;A decisão do Magistrado do Rio Grande do Norte teve como base a confissão do provável pai, afirmando que teve um relacionamento extraconjugal com a autora da ação durante 04 meses, período em que ficou grávida.&lt;br /&gt;O magistrado destacou em sua decisão que a Lei de alimentos gravídicos deve ser aplicada com prudência e cautela, pois o julgamento tem como base indícios da paternidade, sendo que a certeza surge após o nascimento da criança quando poderá ser ajuizada ação de investigação de paternidade ou negatória de paternidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.tjrn.gov.br/"&gt;http://www.tjrn.gov.br/&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-2175975940686619711?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/2175975940686619711/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=2175975940686619711&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/2175975940686619711'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/2175975940686619711'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/06/gravidez-de-relacao-extraconjugal-gera.html' title='GRAVIDEZ DE RELAÇÃO EXTRACONJUGAL GERA PENSÃO ALIMENTÍCIA.'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-884647141529215023</id><published>2009-06-18T19:43:00.000-07:00</published><updated>2009-06-18T19:50:00.225-07:00</updated><title type='text'>STJ - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - Requisitos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O informativo 397 do STJ publicou jurisprudência da Primeira Seção, dando provimento a recurso para extinguir mandado de segurança sem resolução do mérito (art. 267, VI, do CPC). A ora recorrida apontou como autoridade coatora o secretário de Fazenda estadual, sob o fundamento de que a Portaria n. 114/2002 (Sefaz), emitida pelo secretário, é que aponta a necessidade de certidão negativa dos sócios para a inscrição estadual. Contudo, o ato coator foi praticado pelo chefe de Fiscalização Fazendária estadual que indeferiu o pedido de inscrição estadual sob o fundamento de que a sócia da empresa requerente possuía débitos com o fisco estadual. Assim, no caso, inaplicável a teoria da encampação, pois o secretário da Fazenda não defendeu o mérito do ato, limitando-se a declarar sua ilegitimidade passiva ad causam. &lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20997623" target="new"&gt;REsp 997.623-MT&lt;/a&gt;, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/6/2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo decisão do STJ, para se aplicar a teoria da encampação em mandado de segurança, faz-se necessário os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;- existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;&lt;br /&gt;- ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal; e&lt;br /&gt;- manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Vale lembrar que a teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-884647141529215023?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/884647141529215023/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=884647141529215023&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/884647141529215023'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/884647141529215023'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/06/stj-teoria-da-encampacao-requisitos.html' title='STJ - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - Requisitos'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-981325004831712394</id><published>2009-06-15T18:30:00.000-07:00</published><updated>2010-06-07T06:29:09.365-07:00</updated><title type='text'>O FENÔMENO DA CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EXISTE NO BRASIL?</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;1. INTRODUÇÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;É comum tanto a imprensa escrita como televisionada, e até mesmo professores renomados, magistrados, advogados, estudantes, etc, fazerem uso da expressão &lt;strong&gt;“cassação”&lt;/strong&gt; quando se reportam à perda ou suspensão dos direitos políticos sofridos por um parlamentar.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O fenômeno da cassação é a retirada dos direitos políticos por ato &lt;strong&gt;unilateral&lt;/strong&gt; do poder público, sem observância dos princípios elencados no art. 5º inciso LV da CF/88 (&lt;strong&gt;ampla defesa e contraditório&lt;/strong&gt;), tal procedimento, só existe nos governos ditatoriais. Apenas a &lt;strong&gt;perda&lt;/strong&gt; e &lt;strong&gt;suspensão&lt;/strong&gt; são permitidas pela Constituição Federal/88. Vejamos o que estabelece o art. 15 da Carta Magna:&lt;br /&gt;&lt;a name="15"&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;a name="15I"&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;a name="15II"&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;II - incapacidade civil absoluta;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;a name="15III"&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;a name="15IV"&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;a name="15V"&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;A diferença básica entre os dois fenômenos é de cunho temporal, enquanto a suspensão dos direitos políticos é temporária, a perda dos direitos políticos é por prazo indeterminado, não definitivo.&lt;br /&gt;Em razão do legislador haver disciplinado a matéria em um dispositivo único da CF, a doutrina majoritária, analisando caso a caso as hipóteses, adotou o entendimento de que, nos casos elencados no inciso II,III e V, do referido artigo, ocorreria a suspensão dos direitos políticos, ao contrário, os incisos I e IV acarretariam a perda dos direitos políticos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;2. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A incapacidade civil absoluta é hipótese de suspensão dos direitos políticos (e não perda), pois a incapacidade pode cessar a qualquer momento, e uma vez suspenso os direitos políticos, o interditado não poderá votar ou ser votado.&lt;br /&gt;No que se refere à condenação criminal transitada em julgado, esta acarretará a suspensão dos direitos políticos até que a sentença seja cumprida ou declarada extinta. Considerando que se exige o trânsito em julgado da decisão condenatória, para que ocorra a suspensão dos direitos políticos, qualquer tipo de prisão processual não são por ela abarcadas (temporária, provisória, em flagrante ou decorrente de pronúncia ou por sentença recorrível).&lt;br /&gt;Assim dispõe a CF no Art. 37, § 4º:&lt;a name="art37§4"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="37§4"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.&lt;br /&gt;Neste caso, os direitos políticos ficam apenas suspensos, sendo assim, após o transcurso do prazo determinado na decisão judicial, poderão ser novamente exercidos, sem qualquer outro tipo de restrição.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3. HIPÓTESES DE PERDA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A primeira hipótese de perda dos direitos políticos é o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, a qual segundo o que prescreve o Art 12, § 4º, I da CF, tem por motivação a prática de atividade nociva ao interesse nacional, esta ocorrendo em relação ao brasileiro naturalizado, que voltará a condição de estrangeiro.&lt;br /&gt;Outra hipótese é a que dispõe o Art 12, § 4º, II da CF, quando o brasileiro nato ou naturalizado adquire outra nacionalidade voluntariamente, salvo as hipóteses ressalvadas no próprio dispositivo.&lt;br /&gt;A Constituição Federal estabelece no Art. 5º, inciso VIII que:&lt;a name="5VIII"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;Sendo assim, ocorrendo o duplo descumprimento, a constituição prevê a aplicação ao omisso pena de privação de direitos, especificamente a privação dos direitos políticos&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4. REAQUISIÇÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A perda dos direitos políticos ocasionada em razão do cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, poderá ser readquirida por meio de ação rescisória. No caso da recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, a reaquisição dependerá único e exclusivamente do indivíduo, que a qualquer tempo poderá cumpri-la e readquirir seus direitos políticos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;5. CONCLUSÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Por todo o exposto, forçoso concluir que o fenômeno da cassação dos direitos políticos não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, ocorrendo apenas a perda ou suspensão nos casos previstos de forma exaustiva na Constituição Federal, vedada qualquer ampliação desse rol pelo legislador infraconstitucional.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-981325004831712394?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/981325004831712394/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=981325004831712394&amp;isPopup=true' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/981325004831712394'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/981325004831712394'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/06/o-fenomeno-da-cassacao-dos-direitos.html' title='O FENÔMENO DA CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EXISTE NO BRASIL?'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-3744427999096326030</id><published>2009-06-14T14:33:00.001-07:00</published><updated>2009-06-14T15:44:55.981-07:00</updated><title type='text'>RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS DISPOSITIVOS ATUAIS DO CÓDIGO CIVIL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;I. INTRODUÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;          O que desperta interesse para uma abordagem sobre o assunto, é que em se tratando de responsabilidade civil do Estado, a relação jurídica é composta sempre pela presença de três elementos, quais sejam: o Estado, o agente público e o terceiro lesado, cada um ocupando um pólo distinto na relação jurídica, o que acaba por envolver questões tanto de direito público quanto de direito privado. Bem como, em razão da grande capacidade que existe por parte do agente público, este como peça principal, quando no exercício da função pública ou valendo-se de qualquer prerrogativa funcional - compreendida como qualquer direito, vantagem ou privilégio - de causar dano àqueles que se relacionam com a administração, seja por ação ou omissão, vinculando, com isso, o Estado a uma responsabilidade, reparação de natureza civil, ou seja, obrigação legal de indenizar os danos que porventura venham a ser  sofridos por terceiros.&lt;br /&gt;          Além do mais, cabe ressaltar que num Estado Democrático de Direito, mesmo existindo uma posição de supremacia do Estado em relação ao particular, a atuação da Administração Pública deve sujeitar-se aos parâmetros legais, não pode agir de forma abusiva, arbitrária ou desrespeitosa para com o cidadão, sob pena de ser responsabilizado civilmente e com isso causar prejuízo ao interesse público. Por tal razão, os entes administrativos têm sua conduta limitada e fiscalizada através dos sistemas de controle estabelecidos na Carta Magna, existem regras limitativas ao exercício do agente público quando no desempenho da função pública, instituídas no desiderato de garantir o respeito aos direitos individuais do cidadão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;II. DESENVOLVIMENTO&lt;br /&gt;a)  Noções Gerais&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;          &lt;/strong&gt;Considerando a acepção comum da palavra, responsável é aquele que responde de acordo com o que prescreve os preceitos estabelecidos em uma norma jurídica, ética, ou social. Sendo assim, é aquele que responde por algo, pelo dano, por tentativa de dano, etc. Cabe ao direito, como ciência regulamentadora da sociedade, definir quem irá responder no futuro por fato que venha causar dano lesivo a outrem. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;          Modernamente, a Administração Pública responde civilmente pelos atos que, através dos seus servidores ou agentes, pratica em prejuízo de terceiros. Assim como o particular, a administração pública está obrigada a reparar prejuízos que da sua atividade venham a resultar dano para o patrimônio alheio individual.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;b)  Conceito e tipos de Responsabilidade&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;          &lt;/strong&gt;Responsabilidade&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1313736218801229408#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, &lt;strong&gt;“&lt;em&gt;é a &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="Obrigação" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Obriga%C3%A7%C3%A3o"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;obrigação&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt; a responder pelas próprias &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;a title="Acção" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Ac%C3%A7%C3%A3o"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;ações&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;, e pressupõe que as mesmas se apóiam em razões ou &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;a title="Motivo" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Motivo"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;motivos&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;”&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;          No mundo jurídico a responsabilidade pode originar- se de duas situações distintas, quais sejam: poderá nascer da realização de um contrato, recebendo o nome de responsabilidade contratual, que decorre de atos bilaterais e estão reguladas na Lei 8.666/93; e também de atos unilaterais, que receberão o nome de responsabilidade extracontratual do Estado, justamente por não estarem atreladas a celebração de um contrato, ou seja, quando o Estado, e aqui entenda agente público, praticar um ato que venha a causar danos a terceiros poderá gerar uma responsabilidade civil para o Estado, conceituação esta que causa discussão doutrinária, alguns entendem ser a responsabilidade civil da Administração Pública, o que independente da conceituação engloba as responsabilidades em Privada e Pública. &lt;br /&gt;          O saudoso professor Hely Lopes Meirelles&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1313736218801229408#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;, assim explica:  &lt;em&gt;&lt;strong&gt;“Preferimos a designação responsabilidade civil da Administração Pública ao invés da tradicional responsabilidade civil do Estado, porque, em regra, essa responsabilidade surge de atos da Administração, e não de atos do Estado como entidade política. Os atos políticos, em princípio, não geram responsabilidade civil...Mas próprio, portanto, é falar-se em responsabilidade da Administração Pública do que em responsabilidade do Estado, uma vez que é da atividade administrativa dos órgãos públicos, e não dos atos de governo, que emerge a obrigação de indenizar”.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;          As espécies de responsabilidade em consonância com a natureza e a importância dos valores lesados pelo comportamento, podem ser: — a responsabilidade criminal ou penal, consequência da prática de um crime, uma conduta muito grave, por pôr em causa valores decisivos da vida em sociedade; — a responsabilidade administrativa, resultante de um ilícito desta natureza; — a responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, decorrente de um prejuízo causado a alguém.&lt;br /&gt;          Segundo leciona o professor Celso Antônio Bandeira de Mello&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1313736218801229408#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;: &lt;em&gt;&lt;strong&gt;“entende-se por responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos” &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;           A responsabilidade do Estado, para o direito público, só pode ser de um tipo: civil.  Considerando a personalidade jurídica, forçoso concluir que o Estado não pode ser responsável penalmente, por uma impossibilidade material.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;            Os agentes públicos são os que, por ação ou omissão, causam danos a terceiros, o que empenha a responsabilidade civil do Estado preponente, em virtude de ato danoso de seu preposto. Enfatizando, o agente público só vinculará o Estado por seus atos quando atuar ou deixar de fazê-lo nesta condição, ou seja, no efetivo exercício de suas funções, ou quando atua valendo-se de suas prerrogativas funcionais.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a name="_Toc449021567"&gt;&lt;strong&gt;c. Evolução histórica&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;           A responsabilidade do Estado desenvolveu-se por vários momentos na história. No inicio vigorava a teoria da irresponsabilidade do Estado, período em que imperava o absolutismo, o qual negava a total responsabilidade do Estado, segundo a teoria da infalibilidade real (o rei não erra). Não era aceito que o Estado personificado na figura do rei viesse a causar dano a seus súditos. “O rei não pode errar”. Considerando que o agente no exercício de suas funções era um representante do monarca, e este não poderia ser responsabilizado, em consequência, aqueles também não poderiam causar dano aos administrados que viessem a obrigar o Estado a uma reparação. Esta teoria tinha como fulcro a soberania, consideravam que por ser o Estado o criador do ordenamento, e estando em posição de superioridade em relação ao Administrado, não poderia agir contra o Estado e muito menos indenizar o Administrado, pois estaria equiparando-se o Estado aos seus súditos. Esta teoria possui valor meramente histórico, atualmente não tem mais aplicação, estando inteiramente superada.Buscando amenizar os rigores do absolutismo no que se referia à irresponsabilidade do Estado, surgiu a primeira teoria de natureza civilista que colocava em dois grupos distintos os atos praticados pelo Estado, diferenciando-os  em atos de império e atos de gestão, aqueles por serem unilaterais e impostos coercitivamente ao administrado, não geravam responsabilidade para o Estado; Ao contrário, os atos de gestão eram os atos praticados em condição de igualdade com o particular a partir de uma legislação comum, sendo assim, poderia gerar o dever do Estado indenizar o administrado.&lt;br /&gt;          Por ser de difícil constatação do ato que causava o dano, se de império ou gestão, tornava-se extremamente imprecisa esta teoria, sendo ultrapassada pela teoria da responsabilidade subjetiva.&lt;br /&gt;         A teoria da responsabilidade subjetiva coloca o Estado em posição de igualdade com o administrado, para fins de surgimento da obrigação de indenizar, se o particular somente pode ser responsabilizado quando atua de forma dolosa ou culposa, tratamento igual deve ser dado ao Estado. O ente público somente responde por atos de seus agentes quando estes atuam com dolo, intenção de causar o dano; ou culpa, quando dão causa por imprudência, imperícia ou negligência.&lt;br /&gt;          A teoria da culpa administrativa, primeira fase de transição entre a doutrina subjetiva e a atual responsabilidade objetiva, leva em conta, para o efeito da responsabilidade civil do Estado, a inexistência do serviço público, o seu mau funcionamento ou a sua ação retardada. Abandona-se a visão individualista da culpa, se dolosa ou culposa de certo agente público. Atualmente possui aplicação nos casos de danos decorrentes de caso fortuito ou força maior quando, aliado a evento extraordinário e imprevisível e de força irresistível, ocorre a falta do serviço em qualquer das modalidades.&lt;br /&gt;          A teoria objetiva possui duas vertentes: do risco administrativo - considera-se o Estado responsável pela conduta do agente público, a partir da coexistência de três elementos: ato comissivo do agente, mesmo agindo sem dolo ou culpa; dano a terceiro; e nexo causal, ou seja, exige-se que o dano tenha sido causado pelo ato comissivo do agente público.  Ao Estado pois, incumbe, em compensação, indenizar os prejuízos ocasionados pela sua atividade, uma vez estabelecido o nexo causal entre o fato e o evento danoso, independentemente da consideração de haverem os agentes públicos procedidos com dolo ou culpa, só se devendo ter em vista a ocorrência de culpa ou dolo no comportamento da vítima. Segunda vertente da teoria objetiva: o sistema de risco integral - o Estado é sempre responsável pela reparação do dano, desde que entre este e o fato haja relação de causa e efeito, não importando que tenha havido ou não culpa ou dolo por parte da vítima ou dos agentes da administração. Mesmo possuindo iguais elementos do risco administrativo - ato comissivo do agente, agindo sem dolo ou culpa; dano a terceiro; e nexo causal – uma diferença se faz presente nesta teoria, qual seja, não há qualquer previsão de exclusão ou redução da responsabilidade do Estado, como ocorre com o risco administrativo.&lt;br /&gt;          No Brasil a Constituição Imperial de 1824 tratava o tema da responsabilidade de maneira diferente, seguiu a teoria da irresponsabilidade do Estado, porém, eram os funcionários públicos responsáveis de forma direta e exclusiva por prejuízos decorrentes de omissão ou abuso no exercício de suas funções. Assim determinava:&lt;br /&gt;         &lt;em&gt;&lt;strong&gt; “Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma”.&lt;br /&gt;            “Art. 179...&lt;br /&gt;           29 – Os empregados públicos são estritamente responsáveis pelos abusos e omissões praticados no exercício das suas funções, e por não fazerem efetivamente responsáveis aos infratores".&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;           Era o que também previa a Constituição Federal de 1891:&lt;br /&gt;          &lt;strong&gt; “&lt;em&gt;Art. 82 – Os funcionários públicos são estritamente responsáveis pelos abusos e omissões em que incorrerem no exercício de seus cargos, assim como pela indulgência ou negligência em não responsabilizarem efetivamente os seus subalternos".&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;          Numa leitura apurada dos artigos citados, observa-se que imperava à época a irresponsabilidade do Estado por atos praticados por seus servidores perante o particular, estes deveriam ser responsabilizados pessoalmente.&lt;br /&gt;           Foi nesse regime constitucional que o Código Civil de 1916 (revogado), dispôs sobra a matéria em seu art.15 da seguinte forma:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;        &lt;strong&gt;   “Art. 15. As pessoas jurídicas de direito publico são civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo contrario ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano”. &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;           A Constituição Federal de 1934 em seu art. 171, bem como a Constituição de 1937, fixou o princípio da responsabilidade solidária com o litisconsorte necessário, que foi mantida pela constituição de 1937, verbis:&lt;br /&gt;          &lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;"Art. 171 – Os funcionários públicos são responsáveis solidariamente com a Fazenda nacional, estadual ou municipal, por quaisquer prejuízos decorrentes de negligência, omissão ou abuso no exercício dos seus cargos.&lt;br /&gt;§ 1º - Na ação proposta contra a Fazenda pública, e fundada em lesão praticada por funcionário, este será sempre citado como litisconsorte.&lt;br /&gt;§ 2º - Executada a sentença contra a Fazenda, esta promoverá execução contra o funcionário público".&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;           &lt;/em&gt;Seguindo linha oposta, a Carta Magna de 1946 em seu art. 194, a de 1967/1969 em seu art. 105 adotaram o princípio da responsabilidade em ação regressiva, acabando com a responsabilidade direta do servidor, adota-se a partir de 1946 a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, assim prescrevia:&lt;br /&gt;           Constituição Federal de 1946:&lt;br /&gt;         &lt;em&gt;&lt;strong&gt;  "Art. 194 – As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.&lt;br /&gt;           Parágrafo único – Caber-lhes-á ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando tiver havido culpa destes".&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;           Constituição Federal de 1967, também com previsão no art. 107 da Constituição de 1969:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;          &lt;strong&gt; “Art. 105 – As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.&lt;br /&gt;          Parágrafo único – Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos caso de culpa ou dolo".&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;d. Responsabilidade Civil no ordenamento jurídico pátrio&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;           O Douto professor Hely Lopes Meirelles&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1313736218801229408#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[4]&lt;/a&gt;, assim preleciona: &lt;em&gt;&lt;strong&gt;"Responsabilidade civil é a que se traduz na obrigação de reparar danos patrimoniais, e se exaure com a indenização. Como obrigação meramente patrimonial, a responsabilidade civil independe da criminal e da administrativa, com as quais pode coexistir, sem, todavia, se confundir. Responsabilidade Civil da Administração é, pois, a que impõe à Fazenda, Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros, por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. É distinta da responsabilidade contratual e da legal".&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;           A atual Constituição Federal, no seu art. 37, § 6°, assim dispõe:&lt;br /&gt;       &lt;em&gt;   &lt;strong&gt;"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos dolo ou culpa”.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;           Os artigos 186 e 187 do atual Código Civil (lei 10.406/02):&lt;br /&gt;        &lt;strong&gt;&lt;em&gt;   “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;          &lt;em&gt; “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;          Considerando tal preceptiva, pode-se extrair dos dispositivos supramencionados a responsabilidade objetiva do Estado – independente de dolo ou culpa – sob a modalidade do risco administrativo; e a responsabilidade subjetiva, dependente de dolo ou culpa do agente público. Sendo assim, quando as pessoas jurídicas de direito público, ou, vale dizer, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, os Territórios e as autarquias, e as de direito privado (criadas pelo Estado, a exemplo das sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações, ou pelos particulares, tais como as sociedades mercantis e as industriais), prestadoras de serviços públicos, responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não importando a que título: autorização, permissão ou concessão. A Constituição exigiu apenas que fossem prestadoras de serviços públicos.&lt;br /&gt;           Uma leitura atenta do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, ao contrário do dispunha o anterior, consagra a teoria da responsabilidade objetiva, assim vejamos:&lt;br /&gt;         &lt;em&gt; &lt;strong&gt; “Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;           Forçoso concluir que da responsabilidade civil do Estado, algumas situações devem ser exploradas, quais sejam:&lt;br /&gt;           a) não se aplica à responsabilidade contratual, a qual está regulada pela lei 8.666/93 – Lei de Normas Gerais Sobre Licitações e Contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;           b) Exige-se para a configuração da responsabilidade do Estado três condições: um ato comissivo do agente público, no desempenho da função; o dano sofrido pelo administrado; e o nexo causal entre ato e dano;&lt;br /&gt;           c) A responsabilidade Estatal independe de dolo ou culpa do agente, pode surgir até mesmo de um ato ilícito;&lt;br /&gt;           d) A responsabilidade do ente consiste na obrigação de indenizar, é sempre de natureza patrimonial;&lt;br /&gt;           e) A condição de agente público é indispensável para a configuração da obrigação de indenizar do Estado;&lt;br /&gt;           f) A responsabilidade objetiva das concessionárias e permissionárias de serviço público alcança somente os usuários do serviço;&lt;br /&gt;           g) A responsabilidade do agente público é subjetiva, ocorrendo apenas no caso de dolo ou culpa; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;            h) O Estado poderá deixar de ser responsabilizado caso ocorra culpa exclusiva da vítima; e&lt;br /&gt;            i) Para que o Estado exerça seu direito de ressarcimento em face do agente público, há necessidade que: a) seja comprovado dolo ou culpa do agente; b) a sentença condenatória de indenização tenha seu trâmite transitado em julgado; c) Pagamento da indenização pelo agente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;            Reforçando o exposto acima, tanto no ordenamento positivado, quanto na doutrina e na jurisprudência, o atual Código Civil (Lei n. 10.406/02), ao contrário do código revogado, consagra a responsabilidade objetiva estatal fundada no nexo causal e na teoria do risco administrativo, conforme prescreve seu art. 43, in verbis:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;      &lt;strong&gt;  &lt;em&gt;    “Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;            Tal norma em muito se assimila, e deve ser entendida em conformidade com o sistema jurídico, ao que prevê a constituição em seu art. 37 § 6º, e se comparado com o que previa o art. 15 do antigo Código Civil, não apresenta nenhuma possibilidade de responsabilidade subjetiva.  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;e. Caso Fortuito e Força Maior&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;            Não há formulado um conceito único sobre o que seja caso fortuito e força maior. Seguindo a maioria da doutrina, caso fortuito são atos humanos praticados por terceiros, extraordinários, imprevisíveis e irresistíveis. Força maior é um evento da natureza, imprevisível, irresistível.&lt;br /&gt;            Por ser o Caso fortuito e a Força maior um acontecimento externo, excluem o nexo causal nas situações típicas de responsabilidade do Estado. Forçoso então concluir, que não há responsabilidade objetiva nos casos de danos decorrentes de força maior (raio, incêndio, inundação, vendaval) ou oriundos de casos fortuitos, a exemplo dos atos multitudinários, da greve e da grave perturbação da ordem, dado que o Estado e as demais pessoas prestadoras de serviços públicos não os causaram. Por esses danos podem responder subjetivamente, isto é, nos termos da teoria da culpa administrativa que pressupõe a falta do serviço. Ainda, não respondem, quer objetiva, quer subjetivamente, pelos furtos, acidentes de trânsito, porque o semáforo enguiçou, e outros, dado que decorrentes do risco comum que os administrados assumem por viverem em sociedade, salvo no caso de furto se praticado por assaltante foragido de uma penitenciária.&lt;br /&gt;            É necessário, segundo a jurisprudência, a comprovação da culpa da Administração, em atos depredatórios de terceiros &lt;strong&gt;(caso fortuito)&lt;/strong&gt; e por fenômenos naturais que causem danos aos particulares &lt;strong&gt;(força maior)&lt;/strong&gt;. Não se provando a culpa da Administração, nesses casos, não há que se falar em indenização.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;f. Situações Especiais de Responsabilidade do Estado&lt;br /&gt;    f.1.  Responsabilidade por Danos Nucleares&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;            Prevista na alínea d, inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal nos seguintes termos: &lt;em&gt;&lt;strong&gt;“a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa”.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;            Tal dispositivo veio ampliar a responsabilidade objetiva do Estado no que se refere a danos nucleares, abrindo o leque para abarcar particulares não prestadores de serviço público. A alínea “c” do mesmo inciso disposto acima, assim prescreve: &lt;strong&gt;&lt;em&gt;“sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas”&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;            Observa-se pelo dispositivo constitucional que o particular não atua na prestação de serviço público, mas, estará sujeito a responsabilidade objetiva por danos nucleares causados.&lt;br /&gt;             Sendo assim, está é a única possibilidade de responsabilidade objetiva sem prestação de serviço público.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;f.2. Responsabilidade por Obra Pública&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;             Uma obra pública deriva sempre de um ato administrativo de quem ordena sua execução. Nesta situação, a responsabilidade poderá ser do Estado ou não, o que irá determinar será a maneira como ocorreu o dano, se ocorrer pelo simples fato da obra, ou seja, pela própria natureza da obra, tais como, localização, extensão, duração, a responsabilidade será objetiva. Mesmo que a obra pública seja confiada a empreiteiros particulares, a responsabilidade pelos danos oriundos do só fato da obra é sempre do Poder Público que determinou sua realização, alcançando até as lesões a terceiros ocasionadas pela obra em si mesma. Assim, a Administração Pública que a planejou responde objetivamente, sem indagação de culpa de sua parte.&lt;br /&gt;             A má execução da obra também poderá gerar uma responsabilidade, ocorre que neste caso ela é subjetiva, isto é, depende de dolo ou culpa, e por ter natureza contratual, em um primeiro momento não se aplica ao Estado, mas ao executor da obra.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;f.3. Responsabilidade por Atos Legislativos&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;             A Constituição Federal ao estabelecer a responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes, referiu-se apenas aos agentes públicos, não fazendo qualquer alusão aos atos praticados pelos agentes políticos (parlamentares e magistrados). Por exercer uma função decorrente da soberania, o Estado, em regra, não é responsabilizado por atos legislativos que porventura venha causar prejuízo ao particular. Todavia, quando o Estado edita leis inconstitucionais ou elabora leis de efeito concreto, a doutrina e a jurisprudência convergem pela possibilidade de responsabilização civil por tais atos. Vale ressaltar, que apenas por ser  inconstitucional não é suficiente para que se responsabilize civilmente o Estado, há necessidade da ocorrência de efetivo dano, e que o Poder Judiciário reconheça a inconstitucionalidade. Sendo assim, o Estado só responde mediante a comprovação de culpa manifesta na expedição da lei, de maneira ilegítima e lesiva.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;f.4. Responsabilidade por Atos Jurisdicionais&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;            A regra é a não responsabilidade do Estado pelos atos praticados pelo magistrado no exercício de função típica, de julgar. A Constituição Federal traz apenas uma exceção, in verbis: &lt;em&gt;&lt;strong&gt;“O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;            Ficará, entretanto, o juiz individual e civilmente responsável por dolo, fraude, recusa, omissão ou retardamento, conforme prescreve o art. 133 do CPC:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;           &lt;strong&gt;  "Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:&lt;br /&gt;             I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;&lt;br /&gt;            II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.&lt;br /&gt;            Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias".&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;            Forçoso concluir, que o dispositivo alcança apenas as condutas dolosas do magistrado, as culposas são insuscetíveis de responsabilidade, seja do magistrado ou do Estado.&lt;br /&gt;Sendo assim, o ressarcimento do que foi pago pelo Poder Público deverá ser cobrado em ação regressiva contra o magistrado culpado. Quanto aos atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário, equiparam-se aos demais atos da Administração e, se lesivos, empenham a responsabilidade civil objetiva da Fazenda Pública.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;I.    CONCLUSÃO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;            Desta forma, a adoção da responsabilidade civil do Estado - teoria objetiva - pelo legislador pátrio é de suma importância e essencial a construção de um Estado Democrático de Direito, o que possibilita ao cidadão buscar uma reparação patrimonial junto ao Estado, quando vítima de um ato lesivo ao seu patrimônio causado por seus agentes. Trata-se, portanto da eleição, por parte do Constitucionalista brasileiro do sistema que acolhe a responsabilidade sem culpa do Estado, sob a modalidade do risco administrativo, consagrando a orientação doutrinária e jurisprudencial que em torno da regra da ordem Constitucional anterior se desenvolveu.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;            Parece-nos que a expressão agente, deve ser entendida em seu conteúdo lato, isto é, na condição de gênero, abrigando as duas espécies o administrativo &lt;strong&gt;(sem dúvida)&lt;/strong&gt; e o político, no desempenho de seu cargo, emprego ou função pública ou entidade a que está vinculado. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;            Observa-se ainda, que a responsabilidade do Estado é dúplice, conforme seja ela decorrente de atos lícitos ou ilícitos dos seus agentes. No que se refere aos atos lícitos, busca-se com isso uma distribuição igualitária dos ônus e encargos a que estão sujeitos os administrados.  Destarte, se o serviço ou a obra é de interesse público, mas, mesmo assim, causa um dano a alguém, toda a comunidade deve responder por ele, e isso se consegue através da indenização. Para essa indenização todos concorrem, inclusive o prejudicado, já que este, como os demais administrados, também paga tributos. No caso dos atos ilícitos &lt;strong&gt;(descumprimento da lei)&lt;/strong&gt;, o fundamento é a própria violação da legalidade.&lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1313736218801229408#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; &lt;a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Responsabilidade"&gt;http://pt.wikipedia.org/wiki/Responsabilidade&lt;/a&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1313736218801229408#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Direito Administrativo Brasileiro, 33ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 649&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1313736218801229408#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; Curso de Direito Administrativo, 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 876.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1313736218801229408#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[4]&lt;/a&gt; Ob. Cit. p. 649&lt;/p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;DE MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 95&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 20ª Ed. São Paulo: Atlas, 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 33ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado, 15ª Ed. Niterói, RJ: Impetus, 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FEDERAL, Constituição.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;CIVIL, Código.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;SITES VISITADOS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;a href="http://www.google.com.br/"&gt;http://www.google.com.br&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.google.com.br/"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.jus.uol.com.br/"&gt;http://www.jus.uol.com.br&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.google.com.br/"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.presidenciadarepublica.gov.br/"&gt;http://www.presidenciadarepublica.gov.br&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.google.com.br/"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.wikipedia.org/"&gt;http://www.wikipedia.org&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.google.com.br/"&gt; &lt;/a&gt; &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-3744427999096326030?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/3744427999096326030/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=3744427999096326030&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3744427999096326030'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/3744427999096326030'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/06/responsabilidade-civil-do-estado-luz-da.html' title='RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS DISPOSITIVOS ATUAIS DO CÓDIGO CIVIL'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1313736218801229408.post-1665868798154181253</id><published>2009-06-14T07:21:00.000-07:00</published><updated>2009-06-14T07:52:21.575-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito em Sociedade'/><title type='text'>Considerações acerca da importância da Lei de Responsabilidade Fiscal</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjUIo4iP43I/AAAAAAAAABY/4mi-U3qWQmc/s1600-h/LRF.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5347189631036154738" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 134px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjUIo4iP43I/AAAAAAAAABY/4mi-U3qWQmc/s200/LRF.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Ao longo dos anos o Brasil assistiu a verdadeiros descalabros em relação às formas e critérios adotados pelos administradores públicos quanto ao trato para com o dinheiro público. A falta de controle no uso da receita pública gerou o chamado déficit público, levando com isso o ente a deixar de lado investimentos de relevo, tais como: saúde, educação, moradia, segurança, etc.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Fruto da evolução da sociedade brasileira, e considerando os momentos históricos pelos quais passou o Brasil, foi nessa linha que a sociedade fez traduzir, por meio dos seus representantes no Congresso Nacional, seu sentimento de mudanças, a procura de disciplinar critérios éticos e morais no trato da coisa pública, ensejando ao nascimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A lei de Responsabilidade Fiscal veio para mudar a história da administração pública no Brasil. Após sua edição, todos os governantes passaram a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Constitui-se em um código de conduta e se destina a todos os administradores públicos do país, abrange Executivo, Legislativo e Judiciário nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Seu objetivo é único e exclusivamente melhorar a administração das contas públicas. Agora existe um compromisso do governante com o orçamento e metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo poder Legislativo.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Além de fixar limites para despesas com pessoal, determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Bem como a proibição do governante criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A importância da Lei de Responsabilidade Fiscal configura-se no enorme avanço da forma de administrar os recursos que os contribuintes põem a disposição dos governantes. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O setor público ao se ver fadado a dívidas só pode utilizar duas linhas de ação: permitir a volta da inflação imprimindo papel-moeda e colocando mais dinheiro em circulação, causando com isso sua desvalorização, ou simplesmente pegando dinheiro emprestado no mercado financeiro, pagando juros escorchantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, tal comportamento praticamente torna-se impossível, pois todos os governantes, nas três esferas de governo, devem seguir regras e limites claros para conseguir administrar as finanças de maneira transparente e equilibrada.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; Procedendo de maneira contrária, ou até mesmo por aventura, estará sujeito a penalidades. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1313736218801229408-1665868798154181253?l=direitoemsociedade.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/feeds/1665868798154181253/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1313736218801229408&amp;postID=1665868798154181253&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/1665868798154181253'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1313736218801229408/posts/default/1665868798154181253'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/06/consideracoes-acerca-da-importancia-da.html' title='Considerações acerca da importância da Lei de Responsabilidade Fiscal'/><author><name>Marcos Antonio Nunes de Araujo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04769059670664726999</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='27' src='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjT8c8B00aI/AAAAAAAAAA4/aRWlIHSHRk4/S220/fotodoblog.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_tAMbpmttEdo/SjUIo4iP43I/AAAAAAAAABY/4mi-U3qWQmc/s72-c/LRF.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
