12 de julho de 2009

Ministério Público diz que ‘nome sujo’ não pode barrar contratação de empregado

Quem se sentir prejudicado pode denunciar, informa promotoria.

Juízes, porém, divergem sobre decisão de empresa de não contratar.

O Ministério Público do Trabalho considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados, segundo informou a procuradora Valdirene Silva de Assis, vice-coordenadora nacional de combate à discriminação do órgão.
“O empregador não pode interferir na esfera privada no empregado. Quando faz isso e contrata em razão de eventual certidão que seja apresentada, temos uma questão de discriminação. É uma situação irregular, em que a honra é afetada e dá direito a indenização por danos morais”, avalia Valdirene.
Não há regra expressa na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a contratação de funcionários que tenham o chamado “nome sujo”. Somente para os bancários há previsão legal de demissão por justa causa em caso de inadimplência.
O promotor e supervisor de vendas Alfredo Francisco Lopes, de 42 anos, está há um mês desempregado e acha que não consegue emprego por causa da inadimplência.
“Um amigo que é subgerente de uma empresa viu meu currículo, achou minha qualificação boa, mas disse que o fato de eu estar devendo pode me prejudicar.”
O promotor diz que entrega em média 20 currículos por dia em supermercados, estabelecimentos comerciais e para representantes comerciais no Rio de Janeiro.
“O departamento de recursos humanos costuma puxar o CPF e aí vê que está endividado”, diz. Ele conta que a empresa onde seu cunhado trabalha não quis empregá-lo porque constatou que ele estava “com o nome sujo”.
“As empresas poderiam contratar a pessoa endividada e dar um período para ela limpar o nome”, sugere. “Sem conseguir emprego, como fazer para pagar?”, questiona. Lopes disse que ficou inadimplente após emprestar dinheiro a um terceiro.
A situação narrada ao G1 por Alfredo Francisco Lopes é comum, de acordo com a procuradora do MPT, Valdirene Silva de Assis. Atualmente, segundo ela, há diversos casos sendo investigados no país.

Êxito da ação

Ela afirmou que, para uma ação protocolada na Justiça do Trabalho ter êxito, é preciso que o empregado junte o maior número possível de provas. “Não precisa de prova para ingressar com a ação, mas precisa para ganhar”, afirmou a procuradora.
Valdirene disse ainda que testemunhas ou uma ligação, mesmo que não gravada, pode servir como prova. “Se alguém da empresa tiver dito isso por telefone, pode-se pedir que quebre o sigilo telefônico.”
A procuradora atua no MPT do Amazonas e disse que recentemente denunciou uma empresa que fazia verificação da situação de crédito dos candidatos. “A empresa mudou atuação, assumiu o compromisso de que não faria mais. Assinou um termo de ajuste de conduta.”
O trabalhador que se sentir vítima de discriminação em razão da verificação dos dados cadastrais deve buscar a procuradoria regional do trabalho de seu estado – clique aqui para ver – e fazer a denúncia. O ideal é que sejam apresentadas provas. Mesmo se não houver, segundo Valdirene de Assis, os procuradores investigam as denúncias.
A Serasa informou que, no contrato com as empresas parceiras, há cláusula que proíbe a verificação dos cidadãos para finalidades que não sejam as da relação de consumo. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, a Serasa já cancelou contratos ao verificar que os dados foram usados em processos seletivos das empresas.
Quem souber que uma empresa cometeu o ato, pode procurar a Serasa e denunciar.

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