21 de agosto de 2010

PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO QUE COLIDE COM POSTE DEVE PAGAR PELOS DANOS CAUSADOS

STJ - 10/8/2010

Cabe a proprietário de veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado na rua demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou pagar pelos danos causados à concessionária, ainda que solidariamente com o condutor para quem emprestou o automóvel. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Companhia Energética de Brasília (CEB) contra um morador de Brasília (DF).

A ação de cobrança foi ajuizada pela CEB, a qual alegou que, no dia 6 de novembro de 1991, a colisão do veículo causou danos suficientes no poste, tornando necessária sua substituição. Ao contestar a ação, o proprietário do automóvel sustentou, entre outras coisas, a ocorrência de prescrição e culpa da concessionária. Segundo alegou, o poste foi instalado no final de duas pistas retas que se encontram por força de uma curva acentuada.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal considerou não haver no processo qualquer elemento de prova que esclarecesse sobre a culpa do réu, inclusive porque constou do registro de ocorrência que o condutor do veículo, no dia da colisão, era o filho do proprietário.

A CEB apelou, sustentando a responsabilidade objetiva do proprietário do veículo pelos danos causados. Ressaltou que o réu nem sequer cuidou de demonstrar em que residiria a culpa exclusiva da concessionária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento à apelação, afirmando caber ao autor da ação o ônus da prova.

Para que se tenha direito à indenização proveniente de acidente de trânsito, resultante da colisão de veículo automotor com poste de iluminação e com supedâneo no artigo 159 do vetusto código civil, mister a comprovação de que tenha o réu agido ao menos culposamente. Ausente tal requisito, a improcedência do pedido é medida que se impõe, considerou o TJDFT.

Insatisfeita, a CEB recorreu ao STJ, alegando ser presumida a responsabilidade do proprietário do veículo. Segundo a defesa da CEB, a responsabilidade civil do proprietário deve ser considerada objetiva e baseada no risco. Alegou, novamente, que o recorrido não demonstrou em que residiria a culpa exclusiva da recorrente, pois nenhuma prova foi produzida na contestação.

A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial, entendendo que a responsabilidade do proprietário do automóvel é objetiva em relação aos atos culposos praticados pelo terceiro condutor do veículo, em decorrência da aplicação da teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. Não restaram demonstrados minimamente o erro ou culpa da CEB no posicionamento e localização do poste de iluminação pública e inconteste que foi o veículo do autor o causador do dano, considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.

Segundo observou, o poste de iluminação, corretamente instalado na via pública, constitui obstáculo imóvel, impossível, por si só, de causar acidente, de sorte que no caso de colisão contra o mesmo, causando-lhe danos, cabe àquele que o atingiu demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade, o que, na espécie, não ocorreu, acrescentou o relator.

Com o provimento do recurso especial, a ação foi julgada procedente e o proprietário condenado a pagar à CEB o valor de R$ 2.038,63, corrigidos monetariamente desde a citação, além de juros a partir do evento danoso e custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

9 de agosto de 2010

STJ NEGA REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO A APOSENTADO

STJ - 19/7/2010
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou reajuste de gratificação solicitada por um aposentado. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia negado o pedido alegando que a incorporação ou atualização dos quintos/décimos foram prorrogadas até edição de medida provisória própria e o reajuste pretendido se deu após essa publicação. Já o autor afirma que a vantagem a ser incorporada é regida pela legislação vigente na época de sua aposentadoria e por isso não pode ser suprimida.

O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, fez um breve relato sobre a legislação que rege esse tema. A Lei n. 8.112, de 1990, previa a incorporação aos vencimentos do servidor público federal, a cada ano de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, de 1/5 (um quinto) do valor relativo à gratificação correspondente, até o limite de cinco anos.

O Executivo passou então a editar e reeditar medidas provisórias causando tumulto no Legislativo em relação à lei. Em 1995, uma medida provisória extinguiu a vantagem. No mesmo ano outra medida restabeleceu a gratificação transformando quintos em décimos. Após dois anos, mais uma medida extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

O ministro afirmou que é resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, mas que os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime de remuneração. O direito adquirido no que se refere à remuneração dos servidores públicos trata apenas da preservação do valor nominal dos vencimentos ou proventos, não protegendo a estrutura remuneratória ou determinada fórmula de composição de vencimentos ou proventos.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

22 de junho de 2010

LEI MARIA DA PENHA É OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

STF - 11/6/2010
Com o objetivo de afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/2006), bem como para determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Marco Aurélio.

O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressalta que essa norma "foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei 9.099".

Roberto Gurgel salienta que, após a edição da Lei 11.340, duas posições se formaram a respeito da forma de ação penal relativa ao "crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada".

O procurador-geral afirma que a única interpretação compatível com a Constituição e o fim da norma em tela é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada. Caso contrário, ressalta a ADI, estaria a utilizar a interpretação que importa em violação ao "princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais da igualdade, à proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares".

De acordo com Gurgel, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesão corporal de natureza leve, praticado em ambiente doméstico, gera para as vítimas desse tipo de violência "efeitos desproporcionalmente nocivos". Roberto Gurgel afirma que no caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional de o Estado coibir e prevenir sua ocorrência. "A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada", afirma.

CG/EH


Processos relacionados
ADI 4424

7 de junho de 2010

MANTIDA CONDENAÇÃO DE HOMEM QUE SACOU DINHEIRO DEPOSITADO POR ENGANO EM SUA CONTA CORRENTE


TJ-RS - 24/5/2010

Quem se apropria de bem alheio aproveitando-se de erro na transferência bancária de valores, pratica delito tipificado no Código Penal, sendo impositiva a condenação nos casos de comprovação do delito. Com base nesse entendimento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado negou provimento a recurso interposto contra sentença proferida na Comarca de Santo Antônio das Missões.

Caso

O Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra o proprietário de uma borracharia por apropriação de coisa havida por erro, crime tipificado no caput do artigo 169 do Código Penal. Em diferentes datas e horários do mês de agosto de 2007, o denunciado efetuou saques de valores que foram depositados em sua conta corrente por erro de digitação cometido por servidor do Banrisul. Dessa forma, apropriou-se de coisa alheia móvel. Do total de R$ 9.242,40 depositados, foram sacados pelo correntista R$ 8,9 mil.

Em sua defesa, o acusado requereu o reconhecimento da confissão espontânea. Ao ser inquirido, admitiu ter se apropriado da importância creditada por equívoco em sua conta. Afirmou que foi procurado pelo Banco para ressarcir os valores, o que não ocorreu porque não se acertaram. Afirmou que o dinheiro caiu em sua conta e como estava precisando resolveu sacá-lo aos poucos para pagar contas.

Segundo o julgador de 1º Grau, o réu incorreu em fato típico e ilícito, sendo que em seu favor não militam quaisquer excludentes. “Agiu de forma deliberada, consciente da ilicitude de sua conduta, sendo que os motivos não restam suficientemente esclarecidos”, diz a sentença. Assim, o réu foi condenado à pena de um mês de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 8,9 mil.. Inconformado, ele recorreu.

Recurso

De acordo com a relatora do recurso, Juíza de Direito Laís Ethel Corrêa Pias, comprovadas a materialidade e a autoria, a sentença condenatória deve ser mantida por seus próprios fundamentos “No entanto, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por valor determinado em reais, ao arrepio da lei”, observou a relatora. “Dessa forma, substituo a pena a um mês de detenção pela pena pecuniária de 10 salários mínimos a título de ressarcimento, devendo a instituição financeira buscar o restante do prejuízo na área própria, até mesmo por ser este valor objeto de lide na esfera cível.”

Participaram do julgamento, realizado em 10/5, as Juízas de Direito Ângela Maria Silveira e Cristina Pereira Gonzáles.

Recurso nº 71002552800

EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend


ANISTIADOS POLÍTICOS DEVEM RECEBER INDENIZAÇÕES DEVIDAS PELA UNIÃO


STF - 25/5/2010


Ao dar provimento aos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança (RMS 27357 e 26899) julgados em conjunto na tarde desta terça-feira (25), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiaram dois anistiados políticos que estavam sem receber indenizações retroativas determinadas pelo Ministério da Justiça. Com a decisão, tomada por maioria, J.R.P.L. e J.C.P.R. deverão receber os valores devidos pela União.

J.R. e J.C. foram reconhecidos como anistiados por portarias do Ministério da Justiça. Os atos administrativos determinaram à União o pagamento de uma prestação mensal para cada um dos anistiados e, ainda, o pagamento de indenizações referentes ao período anterior às portarias. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) passou a pagar as prestações mensais mas, segundo o defensor, não teria efetuado o pagamento dos valores retroativos que, segundo a norma de vigência - Lei 10.559/97, deve ser concretizado em até sessenta dias do ato que reconhece a condição de anistiado. O Ministério afirmou que não havia dotação orçamentária para essas indenizações.

O RMS foi interposto no Supremo contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não julgou mandados de segurança idênticos ajuizados naquela corte, assentando que o MS não pode ser usado como substituto de ação ordinária de cobrança.

Matéria pacificada

O advogado dos anistiados disse que a matéria estaria pacificada no Supremo. Nesse sentido, ele citou os RMS 24953, 26947 e 26949. Nesses precedentes, disse o advogado, a Corte entendeu que mandados de segurança que tratem desse tema não se confundem com ações ordinárias de cobrança. No caso, salientou o defensor, trata-se apenas de determinar o cumprimento de direito líquido e certo previsto no ato administrativo do Ministério da Justiça.

A defesa contestou, ainda, o argumento do MPOG, de que não haveria dotação orçamentária para cobrir os gastos com essas indenizações, e que esses pagamentos ficariam condicionados a essa dotação prévia. O advogado frisou que a Corte também tem entendido que existe, sim, dotação orçamentária para cobrir esses gastos. Segundo ele, ano após ano a lei orçamentária traz uma rubrica para a Ação Governamental 739, exatamente para suportar os pagamentos relativos a indenizações para anistiados políticos.

Direito

A relatora dos RMS, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse entender que as portarias que reconheceram a anistia aos autores caracteriza direito líquido e certo. Quanto ao fato alegado pelo MPOG, de que o pagamento das indenizações deve ser condicionado a prévia dotação orçamentária, a ministra confirmou que existe a rubrica referente a pagamento de indenizações para anistiados, como revelou o advogado. Assim, não se pode argumentar que haveria ressalva acerca de prévia dotação orçamentária.

Por fim, a ministra explicou que o mandado de segurança não pode substituir ação ordinária de cobrança, nem ter como causa de pedir a percepção de algum crédito. Mas, por outro lado, pode ser utilizado para questionar ato ou omissão administrativa que sejam obstáculos para o recebimento de direitos líquidos e certos, inclusive percebimento de créditos.

A relatora foi acompanhada pelos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, formando a maioria que votou pelo provimento dos recursos.

Divergência

Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli divergiram do entendimento da relatora. Para eles, se o Ministério do Planejamento afirmou que não tem dotação orçamentária para arcar com essas indenizações retroativas, mas apenas com as prestações mensais, deve se presumir que realmente não haja esse numerário. E, segundo o ministro Marco Aurélio, o mandado de segurança não seria a via correta para se discutir a existência ou não de dotação orçamentária. Para ele, teria que ser feita uma perícia para ver se existe dotação, o que não é cabível na via do MS.

MB/CG

15 de maio de 2010

PELA PRIMEIRA VEZ EM 22 ANOS, STF CONDENA UM PARLAMENTAR POR CRIME

fonte: http://www.espacovital.com.br
(14.05.10)

Por sete votos a três, os ministros do STF condenaram ontem (13) por crime de responsabilidade o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Essa é a primeira condenação de um parlamentar pelo Supremo depois de promulgada a Constituição Federal de 1988.

Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a União. Em lugar de construir um açude público destinado a amenizar a seca na região, o ex-prefeito autorizou a construção de passagens molhadas, que são pontes construídas sobre rios e riachos, que ficam parcialmente submersas na época das cheias.

Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu. Já os ministros que absolveram o ex-prefeito – Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes – não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por de tal delito.

O ministro Joaquim Barbosa, revisor da ação, frisou que o convênio foi assinado por José Gerardo, a quem competia, portanto, o cumprimento das causas pactuadas. Ele descartou o argumento da defesa do prefeito de que ele teria delegado para seu subordinado. No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia.

O ministro Ricardo Lewandowski também votou pela condenação, acrescentando que Zé Gerardo não apenas empregou claramente a verba originária da União em outra finalidade, como depois buscou apagar “os rastros do crime”. O ministro disse ainda que, em razão do flagelo da seca no Nordeste brasileiro, quando se deixa de construir um açude as consequências são catastróficas.

Ao votar pela condenação, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. Além disso, Peluso frisou que a população foi prejudicada pelo atraso na construção do açude.

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência dizendo não ter dúvida de que o crime de emprego da verba em outra obra pública tenha ocorrido. Contudo, ele não viu no processo evidências de que a responsabilidade seria de José Gerardo. “A minha divergência se manifesta quanto à autoria”, declarou, por achar que num município como Caucaia a gestão administrativa é descentralizada e que não houve a imputação da prática de autoria do acusado.

Da mesma maneira, o ministro Gilmar Mendes não viu como caracterizar a responsabilidade penal pessoal a partir dos dados existentes.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também acompanhou a divergência, votando pela absolvição do deputado federal. Ele frisou que o prefeito apresentou, nos autos, legislação municipal que conferia aos secretários amplos poderes para efeito de gestão administrativa, incluindo a utilização dos recursos existentes.

Ao votar sobre a aplicação da pena, o plenário se dividiu em três correntes distintas. Dois votos pela condenação – os dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso – aplicaram penas de um ano e meio e de nove meses, respectivamente. Por serem as penas menores de dois anos, haveria prescrição punitiva.

Cinco ministros – Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau – condenaram o deputado à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Para eles o crime não está prescrito. Esse foi o entendimento que prevaleceu no resultado final. (Ação Penal nº 409 - com informações do STF).

8 de maio de 2010

PAULO PAIM DEFENDE PROJETO DA CÂMARA QUE PUNE A ALIENAÇÃO PARENTAL

Senado Federal - 26/4/2010
O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a aprovação do projeto de lei da Câmara (PLC 20/10) que define as ações que caracterizam a alienação parental e estabelece punição ao pai que incite o filho a odiar a mãe depois da separação, e vive versa.

Paulo Paim, que é relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), explicou que a alienação parental é caracterizada quando um dos pais ou um dos detentores da guarda da criança ou adolescente prejudica o estabelecimento ou a manutenção de vínculos por parte destes com aquele que não detém a guarda.

Paim lembrou que foi comemorado no domingo (25) o Dia Nacional de Consciência sobre a Alienação Parental. O problema pode trazer sérios problemas para as crianças e adolescentes filhos de pais separados, acrescentou.

11 de abril de 2010

CHEGA AO SUPREMO ADI DA ANAMATRA CONTRA REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS

STF - 29/3/2010
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4400) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 62. A norma dispõe sobre o regime especial de pagamento de precatórios de estados, municípios e do Distrito Federal.

A Anamatra sustenta a inconstitucionalidade do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) por entender que, ao instituir uma nova moratória (parcelamento em 15 anos de precatórios devidos e não pagos), o dispositivo "configura hipótese de abuso de poder de legislar, violando o princípio da proporcionalidade, contido no princípio do devido processo legal material".

A entidade ressalta ainda a inconstitucionalidade do parcelamento por ofender o direito de acesso ao Poder Judiciário e da prestação jurisdicional efetiva, conforme garante o art. 5º da Constituição Federal. No tocante ao art. 97 do ADCT, é ressaltado pela associação o caráter inconstitucional, especialmente, do parágrafo 4º. Esse dispositivo determina que as contas especiais serão administradas pelo Tribunal de Justiça local para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais.

Para a Anamatra, esse item viola o conjunto de cláusulas pétreas por atribuir a tribunal diverso daquele no qual tramitou a ação a administração das contas para pagamento de precatórios. No caso da Justiça do Trabalho, ressalta a previsão constitucional (art. 114), que estabelece a competência trabalhista para processar e julgar as ações.

A possibilidade do pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor ou de acordo feito entre as partes (parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º do art. º 97 ADCT), também foi tema da ADI. "Os dispositivos violam os princípios ético-jurídicos da moralidade, impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais".

Além do art. 97 do ADCT, a Anamatra alega também em seu pedido a inconstitucionalidade de quatro parágrafos do art. 100 da Constituição Federal. Os dispositivos possibilitam, respectivamente, a subtração do exame do Poder Judiciário a eventual pretensão executória do ente público contra o seu credor (parágrafos 9º e 10º); a atualização dos precatórios pela variação da caderneta de poupança (parágrafo 12º); e a permissão ao legislador para estabelecer o regime especial de crédito de precatórios (parágrafo 15º).

Por fim, a entidade solicita que os Tribunais do Trabalho possam realizar suas competências e atribuições de forma integral, mesmo na vigência da moratória/parcelamento instituída pela EC 62 e a suspensão do parágrafo 4º do artigo 97 do ADCT.

STJ CONSOLIDA ENTENDIMENTO SOBRE PRAZO PRESCRICIONAL PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO

STJ - 30/3/2010
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) - órgão ligado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) - que divergia do entendimento da Corte Superior numa delicada questão tributária. Com isso, foi reafirmada a posição do STJ sobre o prazo de prescrição para se requerer a restituição de tributos lançados por homologação e indevidamente recolhidos.

Os tributos lançados por homologação são aqueles em que o contribuinte - pessoa física ou jurídica - calcula e recolhe o valor de impostos a ser pago numa transação de forma antecipada, sem comunicação imediata à autoridade fiscal. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são exemplos de tributos que podem ser lançados por homologação.

A autoridade fiscal tem até cinco anos para efetivar a homologação. Até 2005, o contribuinte tinha até cinco anos a mais para requerer, por meio de uma ação de repetição de indébito, a restituição da parte do tributo que, possivelmente, tivesse sido recolhido indevidamente.

Novos prazos

Mas a Lei Complementar 118/2005 mudou esses prazos. Desde então, o período de prescrição caiu de dez anos (tese dos cinco mais cinco) para apenas cinco anos. O STJ já havia considerado o artigo 3º dessa lei como inconstitucional, visto que previa a redução do prazo prescricional, inclusive para os tributos lançados anteriormente à vigência da legislação.

Ou seja, para o STJ o prazo de cinco anos para requerer a restituição só é válido nos casos de transações realizadas a partir do início da vigência da lei (9/6/2005). Mas a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) teve um entendimento diferente ao apreciar divergência entre acórdãos da Turma Recursal de Mato Grosso e do próprio STJ.

Para a TNU, a nova legislação deveria ser aplicada aos fatos geradores de lançamento de tributos por homologação anteriores à sua entrada em vigência, à exceção dos casos submetidos ao crivo do STJ. Foi a partir disso que o contribuinte catarinense Claudenir dos Santos entrou com petição no STJ denunciando o incidente de uniformização de jurisprudência - que, na Corte Superior, tem poder recursal.

Prescrição decenal

O relator da petição, ministro Humberto Martins, entendeu que a controvérsia jurisprudencial tornava "imperiosa" a uniformização. O magistrado lembrou uma série de precedentes do STJ que consideraram "inadmissíveis" a aplicação do prazo de apenas cinco anos para os pedidos de restituição anteriores à Lei Complementar 118/2005.

Martins ressaltou que o entendimento do STJ deveria prevalecer, inclusive nos casos em que o contribuinte entrou com a ação de indébito depois da vigência da lei, desde que o fator gerador da tributação tenha sido anterior. Esse era exatamente o caso de Claudenir dos Santos. "Dos argumentos expendidos, é o caso de se reconhecer a prescrição decenal ao direito de se pleitear a restituição dos tributos recolhidos indevidamente", disse o magistrado em seu voto.

O incidente de uniformização foi acolhido por unanimidade pelos ministros da Primeira Seção, reformando o acórdão da TNU quanto ao prazo prescricional dos tributos lançados por homologação anteriores à Lei Complementar 118/2005.

Fonte: jurisway

10 de abril de 2010

NÃO RECONHECIDA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PADRE E MULHER


Fonte: TJ-RS - 1/4/2010
A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve por maioria de votos a decisão da Justiça de Porto Alegre que não reconheceu a união estável entre um padre da Igreja Católica, falecido em 2007, e uma mulher com quem se relacionou afetivamente.

O pedido para o reconhecimento da vida comum à Justiça foi realizado pela mulher que informou à Justiça ter mantido união estável com o padre a partir de 1977 até 2007 quando do seu falecimento. O Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Capital julgou o pedido improcedente.

Da sentença, houve recurso ao Tribunal de Justiça sustentando que o padre teria preferido manter o relacionamento em reservado para que pudesse continuar na profissão de ministro da Igreja e que a convivência era conhecida de vizinhos e familiares.

Para o Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, relator, "os requisitos para o reconhecimento da união estável, de acordo com o disposto na Lei nº 9.278/96, são a dualidade de sexo, a publicidade, a continuidade do relacionamento, e o caráter subjetivo, qual seja, o intuito de constituir família".

Afirmou o magistrado: "Particularmente, para este relator, a condição de sacerdote não seria empecilho para o reconhecimento da existência da união estável (...)". E continua: "Essencial, porém, para o reconhecimento da união estável, mesmo que paralela, a presença dos requisitos legais, convivência pública contínua e com o objetivo de constituir família - assim é a jurisprudência".

"Sintomático, ainda," destacou o Desembargador Faccenda, que, "mesmo após a aposentadoria, quando, em tese, poderia ter se afastado da diocese ou da vida eclesiástica para então dedicar-se exclusivamente à sua vida pessoal, especialmente para colocar em prática aos projetos e as promessas românticas que expressou em suas correspondências enviadas à recorrente, optou por continuar prestando o trabalho eclesiástico junto à comunidade, dando mostras, definitivamente, que em primeiro lugar estava o seu trabalho e não o projeto de construir família com a autora".

"A respeito da alegada publicidade do relacionamento, o que se observa pelas fotografias e pela prova oral, é que a mesma se dava em caráter restrito, ou seja, apenas no âmbito da família da recorrente ou na companhia de alguns poucos amigos os quais permitiam ter conhecimento da relação, o que não traduz o verdadeiro conceito de público", disse o julgador.

"Quando a lei fala em publicidade do relacionamento, a mesma não pode ser limitada. Pelo contrário, deve ser ampla e irrestrita para que chegue ao conhecimento de tantas pessoas quanto possível e em todos os lugares públicos - não é porque o casal frequentava locais adredemente escolhidos em razão do impedimento (legal e moral) do de cujus, que estaria suprido o requisito do art. 1.723 do Código Civil (convivência pública)", considerou.

As conclusões do voto do relator foram acompanhadas pelo Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, que presidiu a sessão de julgamento ocorrida em 25/3/10.

Voto minoritário

Já para o Desembargador Rui Portanova a união estável entre os dois se mostrou "escancarada": Disse que são quase 30 anos de uma induvidosa união estável na perspectiva e nos limites das circunstâncias das pessoas envolvidas. E continuou: "Em 1987, ele disse: Ou me aceita como eu sou ou termina aqui". E ela: "Seremos nós, tu, eu e a Igreja - vamos continuar juntos, não há problema".

"Sem dúvida, ele foi um padre radicalmente fiel a sua profissão, há quem diga que foi casado com a igreja, mas ele era casado com ela", considerou. "Talvez, de alguma forma, até a punisse, porque a amava, e isso fazia mal; ela era o objeto desse amor e desse ódio ao mesmo tempo, por isso ele acabou doando tudo para outra pessoa" (para a Igreja).

"Temos que pensar de acordo com a situação" afirmou, "em relação aos homossexuais, por exemplo, há uma forma de analisar os requisitos da união estável na perspectiva de um casal homossexual - não é o mesmo tipo de publicidade, não é o mesmo tipo de fidelidade, não é o mesmo tipo de constituição de família".

EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

20 de março de 2010

PAI APÓS VASECTOMIA NÃO É INDENIZADO

Fonte: TJ-MG - 11/3/2010
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por erro médico a um homem que fez cirurgia de vasectomia e poucos meses depois foi surpreendido com a gravidez de sua esposa.

No processo, E.C.S. argumentou que fez cirurgia de vasectomia no dia 21 de abril de 2006 e fez o exame de espermograma após 30 dias. Alega que foi informado pelo médico que o resultado do exame apontava para a ausência de risco de gravidez. Contudo, no dia 11 de outubro do mesmo ano descobriu que a sua esposa estava grávida de três meses. Como sua esposa tinha um problema cardíaco, a gravidez seria de risco.

Diante de tais fatos, E.C.S. solicitou indenização pelas despesas referentes à gravidez, tratamento cardiológico da esposa e uma pensão mensal no valor de quatro salários mínimos.

O médico alegou que a cirurgia de vasectomina ocorreu com a observância das técnicas recomendadas e que após o exame de espermograma informou ao paciente a "insignificante possibilidade de fertilização".

O exame de espermograma de E.C.S. realizado após a cirurgia de vasectomia apontava uma possibilidade remota de fertilidade, segundo o médico perito. "A literatura médica informa percentual de insucessos neste tipo de cirurgia", concluiu.

O juiz Luiz Tadeu Dias, da Comarca de Manhumirim, entendeu que não houve erro médico e negou o pedido de indenização pelos supostos danos.

E.C.S. recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Wagner Wilson também negou o pedido mantendo na íntegra a sentença. Segundo o relator, o laudo médico "não comprovou ter havido imperícia ou negligência por parte do médico". Os desembargadores José Marcos Vieira e Sebastião Pereira de Souza acompanharam o relator.

12 de março de 2010

LIXO ELETRÔNICO. UMA REFLEXÃO ACADÊMICA.

- MARCOS ANTONIO NUNES DE ARAÚJO
- ALEX SIMÕES LIMA
- JEAN CARLOS OLIVEIRA COELHO
- JOAQUIM NOGUEIRA DA SILVA NETO
- LUIZ GUSTAVO NEGRO VAZ


Resumo

O presente trabalho propõe um estudo acadêmico motivado pelas questões relacionadas ao lixo eletrônico e pela crescente aceleração da produção e do consumo de eletrônicos no mundo, no Brasil e em Manaus. Essa sistemática de disposição do lixo compromete diretamente o meio ambiente, causando poluição do solo, do ar e dos recursos hídrica, e afeta a condição sanitária da população, pois propicia a proliferação dos catadores de lixo, e o risco para saúde, além de danos econômicos e ecológicos imensuráveis. O lixo eletrônico é um dos mais novos problemas da modernidade. Como descartar? Como armazenar? Como reciclar? O chamado resíduo tecnológico que começa a acumular de maneira preocupante em aterros e lixões é um dos problemas da modernidade e assim um problema de saúde pública.

Palavras chave: Descarte. Lixo Eletrônico. Reciclagem. Saúde Pública.

1 INTRODUÇÃO
A preocupação com a preservação do meio ambiente não é uma novidade uma vez que, nos últimos anos, cada vez mais pessoas têm se ocupado de questões relacionadas ao lixo eletrônico, e a situação é realmente crítica, motivada pela crescente aceleração da produção e do consumo de eletrônicos.
A cidade de Manaus assiste ao crescente volume desse tipo de descarte, que cresce exponencialmente, deixando a cidade sem espaço para armazenamento, e o pior, a falta de capacidade de reciclagem. As alternativas para resolver esse tipo de problema são insuficientes.
Os problemas da rede urbana de Manaus, como toda metrópole brasileira, são muitos, e com a crescente demanda por produtos tecnológicos no mundo todo, convivemos com o problema da destinação final dos resíduos tóxicos gerados por seus componentes como tubo de televisão, monitores de computadores, aparelhos celulares defeituosos, entre outros.
Scherer e Oliveira (2006) destacam a preocupação com a temática quando afirmam que as políticas públicas para Amazônia não podem estar dissociadas das práticas sociais e dos conflitos existentes entre os vários sujeitos produtores do espaço, dos lugares construídos e vividos.
A Amazônia vive inúmeras contradições: planos de governos desenraizados da historia e dos lugares, do espaço e de tempo, expresso no acesso às mais avançadas tecnologias, que são símbolos da modernidade, e que convivem ao mesmo tempo com a grande maioria da população sem acesso às necessidades sociais básicas, ou seja, tratamentos de esgotos e destino adequado dos resíduos sólidos urbanos. (SCHERER e OLIVEIRA. 2006).
A questão do lixo urbano, em especial dos eletrônicos, não vem sendo pensada organizadamente no Brasil e tampouco considerado o aproveitamento como insumo industrial, dos principais elementos recicláveis – vidro, papel, plástico e metal – insumos presentes neste tipo de descarte.
Em Manaus, como na maioria das cidades brasileiras, além de o serviço de coleta ser insuficiente, o destino final do lixo é inadequado. São usados principalmente vazadouros a céu aberto, em água, ou ainda aterros sanitários que, muitas vezes, pelas dificuldades de manejo e alto custo de manutenção, se descaracterizam, acarretando os mesmos problemas dos vazadouros. Essa sistemática de disposição do lixo compromete diretamente o meio ambiente, causando poluição do solo, do ar e dos recursos hídrica, e afeta a condição sanitária da população, pois propicia a proliferação dos catadores de lixo, e o risco para saúde, além de danos econômicos e ecológicos imensuráveis.
O lixo eletrônico é um dos mais novos problemas da modernidade. Como descartar? Como armazenar? Como reciclar? O chamado resíduo tecnológico que começa a acumular de maneira preocupante em aterros e lixões é um dos problemas da modernidade e assim um problema de saúde pública.
O presente artigo busca contemplar estas inquietações do mundo contemporâneo, em especial na nossa cidade de Manaus, uma vez que são uma infinidade de celulares, computadores, DVDs, impressoras, notebooks, televisores, tocadores de música e tantos outros aparelhos eletrônicos descartados sem os devidos cuidados, o que mostra que seus antigos donos não sabem, ou não querem saber, que esse tipo de material deve ter tratamento e destino adequados para evitar a poluição e a contaminação das reservas naturais e do meio ambiente,
O contexto do desenvolvimento deste trabalho, conforme Gil (2002) é através da metodologia da pesquisa bibliográfica, onde os autores observam o comportamento do consumidor a partir de uma ótica acadêmica, enquanto alunos de especialização, realizando uma análise de exemplo “que estimule a compreensão e inquietação” que o tema exige.
Para atingir estes objetivos, o trabalho esta estruturado pela presente introdução, seguido pela segunda seção, que ressalta a situação no Brasil e no mundo. A terceira seção apresenta algumas considerações com respeito ao descarte do lixo eletrônico na cidade de Manaus. A quarta seção apresenta a proposta deste trabalho, seguida pelas considerações finais e referencias bibliográficas.

2. A situação no mundo e no Brasil.

As Nações Unidas apóiam o reparo e o comércio de recicláveis e a União Européia já adota a Convenção de Basiléia , que proíbe o descarte de lixo eletrônico em aterros e exportações para outros países desde os anos 90, criando uma indústria específica para esse nicho de mercado.
Há que se destacar que os países de destino sequer sabiam do transporte de tais resíduos para seus territórios. Assim, os danos causados por tal destinação eram enormes uma vez que os receptores, quando ficavam sabendo do ocorrido, nem sempre possuíam condições adequadas para receber, tratar ou armazenar estes resíduos que eram dispostos de qualquer forma e em qualquer lugar intoxicando populações e contaminando rios, lagos, solos e ar.
Tudo por causa da diferença de valores: a disposição de uma tonelada de resíduos perigosos nos países desenvolvidos custava de US$100 a US$2.000, enquanto que nos outros países custava de US$2,50 a US$50!
Casos estarrecedores foram noticiados pela mídia, como por exemplo, a disposição de algumas toneladas de PCBs , vindos da Itália, em uma fazenda em Koko, Nigéria, ou quando mais de 2.000 toneladas de cinzas de resíduos tóxicos da Filadélfia foram despejadas em uma praia no Haiti fizeram com que o PNUMA, através da Convenção de Basiléia e com o consentimento das partes, primeiro proibisse a destinação dos resíduos perigosos para países que não possuem capacidade técnica de dispor adequadamente os mesmos, para países que não eram partes da Convenção e para a Antártida.
Estabelecido ainda nessa Convenção que a exportação de tais resíduos ocorresse se fez necessária a autorização por “escrito” do país receptor de acordo com o procedimento internacional PIC , sendo que ambos tornam-se igualmente responsáveis pelos possíveis danos.
No ano de 1995 e em 1997, foram aprovadas duas emendas a Convenção proibindo definitivamente a exportação de qualquer resíduo para fins de destinação (1995) ou reciclagem (1997) pelos países da OCDE , Comunidade Européia e Liechtenstein.
No relatório The Digital Dump: Exporting Reuse and Abuse to Africa, lançado pela organização não-governamental Basel Action Networked (BAN) , que atua para impedir o comércio internacional de resíduos perigosos, 63 países já ratificaram as emendas à Convenção.
De acordo com a Convenção de Basiléia, resíduos são substancias ou objetos que são eliminados, que se projeta eliminar, ou objetos que são pedidos para eliminar, tendo que cada Membro, Parte, estabelecer quais os resíduos listados nos Anexos I e II da referida Convenção e definidos como perigosos e quais os procedimentos do movimento fronteiriço serão aplicáveis a esses resíduos.
São considerados resíduos perigosos aqueles que possuem as características listadas em seu Anexo I: efluentes industriais da produção e uso de solventes orgânicos ou contendo PCBs (bifenilas policromadas), PCTs (terphenys policlorados) e PBBs (bifenilas polibromadas); óleos oriundos de petróleo e clínicas médicas e outros; efluentes que contém claramente substâncias como metais pesados, asbestos, cianetos orgânicos, solventes orgânicos halogenados; ou que são inflamáveis, tóxicos, oxidantes, infecciosos ou corrosivos. (BASEL CONVENTION ON THE CONTROL OF TRANSBOUNDARY MOVEMENTS OF HAZARDOUS WASTES AND THEIR DISPOSAL ADOPTED BY THE CONFERENCE OF THE PLENIPONTENTIARES ON 22 MARCH 1989)
A Convenção determina ainda que se o país exportador, ou o importador ou o país pelo qual o produto for transitar durante o transporte, considerar o produto como perigoso, ainda que seja apenas um deles, então o produto deverá ser considerado como perigoso por todos os envolvidos durante a fase de transporte.
Determina ainda, que o movimento fronteiriço apenas será permitido quando o Estado Exportador não tiver capacidade técnica e instalações necessárias à eliminação dos resíduos ou quando o Estado Importador usar os resíduos perigosos como matéria prima ou em indústrias de reciclagem ou de conversão. Os resíduos radioativos e aqueles provenientes das operações normais de navios possuem regulamentação própria e, por isso, não estão incluídos na Convenção.
Nos Estados Unidos, onde o tempo médio de uso de um computador é de 18 a 24 meses, existem leis destinadas exclusivamente à eliminação de baterias e no Canadá já existem impostos adicionados aos eletrônicos que possuem certos elementos químicos em sua composição. Entretanto a maioria dos norte-americanos acredita que está contribuindo com o ambiente quando processam, através da reciclagem, os seus computadores antigos, televisores, telefones celulares. Ainda não perceberam que quando fazem isso, mesmo com as melhores das intenções, estão contribuindo para uma tendência global relacionada ao lixo eletrônico, também conhecido como e-waste, que polui outros países.
Entre 50% a 80% do lixo eletrônico, das até 400 mil toneladas de eletrônicos colocados para reciclagem anualmente nos EUA, acaba sendo exportado para países em desenvolvimento, como o Brasil e outros locais na África, onde acabam sendo incinerados para a recuperação de metais. Esses processos geralmente se dão de forma ilegal e contaminam o ar.
Segundo a organização não-governamental Greenpeace, a cada ano os eletrônicos descartados somam até 50 milhões de toneladas de lixo.
“se a quantidade gerada anualmente fosse colocada em contêineres de um trem, seus vagões carregados dariam uma volta ao redor do mundo”. (GREENPEACE, 2008.)
“Esse lixo esta sendo reciclado, mas de maneira mais horrível que você possa imaginar”, afirmou Jim Puckett, da Basel Action Network, organização de Seattle (EUA) que deu o alerta sobre “exportação” dos EUA para as autoridades de Hong Kong. Foi ainda mais além quando destacou na sua entrevista à agência de notícias Associated Press : “Estamos preservando o nosso meio ambiente, mas contaminando todo o resto do mundo”.
De acordo com a agência de noticias Associated Press, os responsáveis pelos programas de coleta de itens recicláveis – empresas, escolas, prefeituras – geralmente contratam as empresas que cobram menos pelo serviço e não querem saber o que acontece com os produtos descartados. Muitas empresas simplesmente ignoram e vendem os itens mais caros e após repassam a custos mais baixos os produtos que sobraram àqueles que exportam o lixo eletrônico.
Para se ter uma idéia, desagradável, muitos desses exportadores afirmam que seu trabalho tem como objetivo levar produtos usados para que sejam aproveitados em países pobres. Em setembro de 2007, depois de receber um alerta de ativistas, as autoridades de Hong Kong interceptaram dois contêineres que em seu interior tinham centenas de monitores e televisores descartados por norte-americanos.
Como a China proíbe a importação de lixo eletrônico, os dois contêineres foram enviados de volta aos Estados Unidos. Segundo Vincent Yu, responsável pela empresa Fortune Sky USA, que realizou o transporte da carga, a companhia achava que estava exportando computadores de segunda mão, e não monitores e televisores velhos. Essa mesma empresa exporta computadores e outros componentes usados para a China, Malásia, Vietnã e outros países asiáticos. (ASSOCIATED PRESS).
Em artigo publicado na edição do dia 30 de outubro passado da revista Science , pesquisadores da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, comentam o problema e a ausência de políticas adequadas de reciclagem. “O pequeno tamanho, a curta vida útil e os altos custos de reciclagem de tais produtos implicam que eles sejam comumente descartados sem muita preocupação com os impactos adversos disso para o ambiente e para a saúde pública”, apontam os autores.
No artigo da revista os autores destacam que tais impactos ocorrem não apenas na hora de descartar os equipamentos eletrônicos, mas durante todo o ciclo de vida dos produtos, desde a fabricação ou mesmo antes, com a mineração dos metais pesados usados nas baterias.
Isso cria riscos de toxicidade consideráveis em todo o mundo. Por exemplo, a concentração média de chumbo no sangue de crianças que vivem em Guiyu, na China, destino conhecido de lixo eletrônico, é de 15,2 microgramas por decilitro. (SCIENCEMAG.ORG).
Segundo os autores, não há nível seguro estabelecido para exposição ao chumbo, mas recomenda-se ação imediata para níveis acima de 15,2 microgramas por decilitro de sangue.
Os pesquisadores estimam que cada residência nos Estados Unidos guarde, em média, pelo menos quatro itens de lixo eletrônico pequenos, com 4,5 quilos ou menos, e entre dois e três itens grandes, com mais de 4,5 quilos. Isso representaria 747 milhões de itens, com peso superior a 1,36 milhões de toneladas. O artigo aponta que, apesar do tamanho do problema, 67% da população no país não conhecem as restrições e políticas voltadas para o descarte de lixo eletrônico. Além disso, segundo os autores, os Estados Unidos não contam com políticas públicas e fiscalização adequadas para a reciclagem e eliminação de substâncias danosas dos produtos eletrônicos.
Os pesquisadores pedem que os governos dos Estados Unidos e de outros países coloquem em prática medidas urgentes para lidar com os equipamentos eletrônicos descartados. Também destacam a necessidade de se buscar alternativas para os componentes que causem menos impactos à saúde humana e ao ambiente.
No Brasil os caminhos percorridos pelo lixo eletrônico ainda são muito pouco conhecidos. Se de um lado os eletrônicos no Brasil têm uma vida mais longa, uma vez que o poder de compra é mais limitado e não é difícil encontrar interessados em receber os equipamentos mais velhos, de outro pouco se sabe sobre o que acontece com um aparelho quando ele realmente não tem mais utilidade.
Os ciclos de substituição de produtos estão cada vez mais acelerados, a exemplo do que ocorre em países desenvolvidos. O tempo médio para troca dos celulares - que já são mais de 102 milhões em uso no País - é de menos de dois anos. Os computadores, cuja base instalada é estimada em 33 milhões, são substituídos a cada quatro anos nas empresas e a cada cinco anos pelos usuários domésticos, de acordo com estimativa da consultoria IT Data .
No ano passado, foram vendidos mais de sete milhões de computadores no mercado brasileiro e neste ano serão vendidos outros 8,5 milhões segundo dados da IDC .
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nove em cada dez lares brasileiros têm pelo menos uma TV. Ainda assim, só em 2006 foram vendidos 10,85 milhões de novos televisores no País.
Apesar do ritmo de crescimento da venda de eletrônicos, contudo, não há uma legislação nacional que estabeleça o destino correto para a sucata digital ou que responsabilize os fabricantes pelo seu descarte. A única regulamentação vigente que trata do lixo eletrônico é a resolução de número 257, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece limites para o uso de substâncias tóxicas em pilhas e baterias e imputa aos fabricantes a responsabilidade de ter sistemas para coleta destes materiais e encaminhá-los para reciclagem.
Atendendo a essa exigência, os principais fabricantes de celulares no País colocam à disposição sua rede de assistência técnica para recolher as baterias usadas. As lojas próprias das operadoras de telefonia celular também recolhem as baterias usadas, encaminhando-as para os fabricantes. Alguns dos fabricantes de computadores - como a Dell e a HP - também têm programas de coleta de equipamentos. Essas iniciativas, no entanto, não são de conhecimento da ampla maioria das pessoas.
Segundo pesquisa da Greenpeace, estima-se que sejam produzidas de 20 a 50 milhões de toneladas ao ano de sucata eletrônica no Brasil, cerca de quatro mil toneladas por hora. Ao descartar pilhas, baterias, chips de memórias, mouses, impressoras e equipamentos eletrônicos, alguns cuidados devem ser tomados.
Estes equipamentos apresentam em suas composições metais pesados, como mercúrio, chumbo, zinco, cobre, platina, manganês, níquel, lítio e cádmio, que, com o tempo, causam danos à saúde e ao meio ambiente, vide tabela 1. A maior parte desse lixo tóxico é jogada em terrenos baldios e queimados a céu aberto. Algumas pessoas optam por vender a sucata.
A população ainda não tem consciência do dano que os resíduos sólidos causam ao meio ambiente e à sua saúde. Outro problema é a falta de aterros para a destinação final de pilhas e Baterias. Cerca de 10% dos municípios brasileiros deposita em aterros sanitários e outros 90% não dispõem de lugares apropriados, com isso acabam jogando as pilhas e baterias em lixões e terrenos baldios.
Uma alternativa para quem quer economizar é trocar as pilhas comuns por pilhas recarregáveis. O Brasil produz anualmente cerca de 670 milhões de pilhas recarregáveis e 800 milhões de pilhas comuns e alcalinas, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE). No Estado de São Paulo, a produção chega a 240 milhões.
No Brasil enquanto uns não querem nem saber do destino do e-lixo, outros já descobriram oportunidades de lucro vindas dessa nova sucata. Os países em desenvolvimento foram os primeiros a perceber como tirar proveito do que está sendo jogado fora. Metais preciosos como a prata e o ouro, além de valiosos, podem ser 98% reutilizados. Uma das maiores empresas de reciclagem da Itália, a Geodis Logistics, garante que 94% dos componentes de um microcomputador são reaproveitáveis. Na tabela 2, segue um resumo básico da composição de um computador.
Do que é feito um computador?
Plástico - 40%
Metais - 37%
Dispositivos eletrônicos - 5%
Borracha - 1%
Outros - 17%
Materiais recuperáveis - 94%
(fonte: Geodis Logistics)
(Microelectronics and Computer Technology Corporation)
A preocupação que devemos ter com o lixo eletrônico é diretamente ligada aos danos que podem causar à saúde, persistindo nesse processo de descarte, em poucos anos a humanidade iniciará um processo de intoxicação gigantesco.

3 A situação em Manaus.

Com média diária de 2,9 mil toneladas de lixo coletados todos os dias, a cidade de Manaus demonstra, ao longo dos últimos anos, um crescimento econômico e populacional que exige, entre outros desafios, "acertar os ponteiros" da educação ambiental, incluindo-se nesse aspecto os horários e os locais certos para se desfazer do lixo originário de residências, empresas, feiras e hospitais, entre outros.
Na capital do Amazonas, a limpeza pública é administrada pela prefeitura da cidade, mas conta com a terceirização de parte dos serviços, como a coleta e a aterro de resíduos sólidos. A coleta realizada inclui diferentes modalidades – manual, mecanizada, seletiva, entre outras. A coleta domiciliar responde por mais de metade do total diário de lixo coletado e, para 2008, o orçamento destinado a Semulsp é de R$ 129 milhões – enquanto em 2007 foi de R$ 101 milhões. Em 2007 a prefeitura inaugurou uma nova balança, de 60 toneladas, que dobrou a capacidade de trabalho. Além disso, os carros coletores estão munidos com kits que possibilitam seu rastreamento via satélite, facilitando a fiscalização do serviço e o acompanhamento desses carros em tempo real.
A coleta seletiva de lixo domiciliar vem despertando interesse crescente da sociedade manauara como ficou evidente na entrevista do secretário municipal de Limpeza e Serviços Públicos, Paulo Ricardo Rocha Farias do programa "Amazônia Agora", do canal Amazonsat.
Em 2006, o volume de lixo limpo (material reciclável) recolhido pela Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp) foi 68% maior que em 2005, segundo Paulo Farias. Até novembro de 2006, a Semulsp recolheu 758,21 toneladas (t) na coleta seletiva contra 448,95t do ano anterior. "A participação da sociedade tem sido fundamental para esse crescimento", disse o secretário. Além da coleta regular em 150 conjuntos e bairros de Manaus, em 20 pontos fixos e no Ponto de Entrega Voluntária de Resíduos Recicláveis (PEV), na Praça de Alimentação do D. Pedro (em frente ao ginásio coberto), zona Oeste, a secretaria desenvolve projetos de orientação e conscientização com comunitários em vários bairros e comerciantes do centro comercial de Manaus. Em parceria com a Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Clube dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-M), a secretaria recolhe caixas de papelão, papéis e plásticos de frente das lojas. (AMAZONSAT)
Esse material denominado “lixo limpo” vai para associações de catadores de material reciclável e se transforma em fonte de renda para dezenas de famílias. Antes de efetuar a parceria, todo esse material era indiscriminadamente jogado nas calçadas e removido pelos caminhões de coleta domiciliar. Em vez de jogar o lixo nos igarapés ou nas ruas, os moradores devem separar o material reciclável do lixo orgânico, que não pode ser reaproveitado, que a Prefeitura faz a coleta e entrega o resultado às associações de catadores. Esse trabalho foi executado em meados do ano passado nas comunidades Da Paz, Ipase, Indústria, Santa Maria e Boa Fé, na Compensa; e São Francisco, Beco Ceará, Santa Tereza e Rio Negro, na Vila da Prata.
Em conseqüência dessas parcerias, os igarapés que cortam essas comunidades tiveram problemas de inundação substancialmente reduzidos, as comunidades estão mais limpas e mais higiênicas.
A preocupação, e o tema do nosso artigo, esta no fato que este lixo é depositado em aterros com o risco de vazamentos de chumbo, mercúrio, arsênico, cádmio, berílio, substâncias altamente tóxicas. Outra parte permanece guardada sem uso, o que não parece algo ruim, mas vem a se tornar preocupante quando nota-se que a reciclagem de alguns materiais é mais vantajosa e menos danosa do que sua extração de tal material da terra. Outra parte do lixo tem um destino mais complicado. Criou-se um mercado para este lixo, onde ele é vendido para intermediários que os enviam a países em desenvolvimento onde a proteção ambiental não existe ou é desrespeitada.
Especialmente em Manaus, chama à atenção neste processo de descarte de lixo eletrônico, o Pólo Industrial, PIM, uma vez que o pólo de Manaus reúne cerca de quinhentas empresas, que respondem por 105 mil postos diretos de trabalho. Em 2007, o faturamento foi de US$ 26 bilhões, a previsão para este ano é de US$ 30 bilhões, dos quais US$ 1,1 bilhão se refere a produtos exportados. O segmento eletrônico responde por 46,4% do total faturado, seguido pelas indústrias de motocicletas (23,2%) e química (10,7%), entre outros. Independente do fator exportação, estas indústrias geram resíduos sólidos provenientes da produção, resíduos de material eletrônico, com alta concentração de elementos químicos nocivos a saúde.
A redução dos riscos advindos da destinação inadequada destes resíduos é o objetivo primordial da nossa pesquisa bibliográfica, visto que o aterro do município não comporta este tipo de resíduo, pois já recebe a grande parcela do lixo residencial gerado, e destacamos aqui a dificuldade em identificar, em publicações a respeito, subsídios que nos indiquem como este descarte e tratamento são efetuados em nossa cidade, salvo algumas matérias de cunho jornalístico.
Em matéria recente, por exemplo, um projeto de inovação ganhador do Prêmio Samuel Benchimol, voltado para reciclar e recondicionar resíduos de equipamentos eletroeletrônicos fabricados no Pólo Industrial de Manaus (PIM) permitirá, a partir de 2010, a re-inserção no mercado de aproximadamente 300 toneladas de materiais a partir da utilização de técnicas sustentáveis. Na mira dos pesquisadores estão principalmente os resíduos oriundos de produtos da linha branca, tais como geladeira, fogão, freezer, PCs, TVs, ventiladores e condicionadores de ar.
Segundo o destaque da matéria a meta faz parte do projeto “Reciclagem e recondicionamento de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos no Pólo Industrial de Manaus, visando à inserção social e digital”, que ganhou o prêmio Samuel Benchimol 2007, na categoria Ambiental, cuja premiação possibilitou a criação de uma empresa incubada na capital amazonense na qual estão sendo realizados os estudos do projeto. Esta atividade recebeu apoio de programas e projetos do governo do Estado do Amazonas.
Com atividades desenvolvidas por pesquisadores da Universidade Luterana (Ulbra), o projeto recebe apoio no valor de R$ 104 mil da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), por meio do Programa Amazonas de Apoio a Pesquisa em Micro e Pequenas Empresas (Pappe Subvenção/Finep Amazonas), além de quatro bolsas de estudos. De acordo com o professor doutor João Tito Borges, coordenador do projeto, as atividades da empresa terão importância singular para o PIM, uma vez que os materiais reciclados passarão a ter vida útil ao retornarem para o mercado. “Principalmente produtos da linha branca (geladeira, fogão, freezer, PCs, TVs, ventiladores e condicionadores de ar, entre outros) entrarão no processo de reciclagem. Na medida em que pudermos transformar a ação em política pública, o Estado ganhará em termos ambientais” destaca o professor. (AMAZONAS AGORA).
Na preocupação em ‘“depositar” lixo no aterro sanitário municipal, outra matéria ganhou destaque, que foi a reciclagem de lixo no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus.
Em um ano, 77 toneladas de resíduos sólidos deixaram de ser depositados no aterro sanitário municipal de Manaus (AM), graças ao Programa de Reciclagem, do Projeto Social Aprendizes da Amazônia, desenvolvido no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM). A redução mensal, durante o período, foi além de seis toneladas de material. 30 lixeiras inox e 20 conjuntos de lixeiras seletivas foram instalados no complexo aeroportuário, de modo a promover a separação dos materiais, como papéis, plásticos e sucatas ferrosas ou não, que tem a reciclagem como destino. Os resíduos, provenientes dos terminais de passageiros 1 e 2, são coletados e transportados até uma área de segregação. Lá, os catadores que participam do programa fazem a triagem do descarte. Eles separam, cuidadosamente, o plástico, o alumínio, e o papelão. Feita a triagem, o material é embalado e pesado, antes de seguir para as empresas recicladoras. Somente os resíduos que não podem ser aproveitados são encaminhados ao aterro sanitário. A tônica do programa, de acordo com o coordenador de Meio Ambiente da Regional Noroeste, Herbeth Jansen, está centrada no seguinte tripé: incentivar a cultura da reciclagem entre os aeroportuários; gerar renda às famílias residentes em comunidades carentes do entorno do aeroporto e promover ganhos ambientais. “É uma ação que só tem trazido resultados positivos”, afirma. (JORNAL DE TURISMO. Set.2008)
Percebe-se claramente a preocupação com a Indústria da reciclagem, uma vez que ela começa a tomar corpo em Manaus, envolvendo o poder público, que começa a apresentar interesse no mercado, visando gerar emprego e renda à população de menor rendimento.
A Semusp, Secretaria Municipal de Limpeza Pública, por exemplo, está se propondo a programar um projeto de reciclagem de lixo oriundo do aterro sanitário utilizando as 140 toneladas de lixo reciclável jogadas diariamente no aterro, de um total de 3,5 mil toneladas que ali chegam. Ocorre que deste montante, pelo menos 1,5 mil toneladas, é de lixo domiciliar.
O que se identifica é a intenção da Semusp de gerar uma rede de negócios a partir do lixo reciclado, oriundo do aterro sanitário, para pessoas de baixa renda, que teriam o lixo reciclado como fonte de renda. Para isso, está sendo feito contatos com empresas do PIM (Pólo Industrial de Manaus) que atuam na reciclagem de lixo reciclável.
Ou seja, nada ainda é feito de forma concreta no que diz respeito ao descarte do lixo eletrônico, propriamente dito.
A iniciativa da Prefeitura Municipal de Manaus, sem dúvida é pioneira, conforme destaca o Secretário Municipal, ressaltando a importância de um projeto dessa natureza. “Com certeza será de grande alcance social porque além de gerar renda à população, vai incentivar o aproveitamento desse tipo de lixo”, avaliou.
A sociedade entende como coleta seletiva de lixo o procedimento de separação de materiais como papel, papelão, plásticos, metais, alumínio, vidros, entre outros. Vale ressaltar que esses tipos de lixo ficam difíceis de ser reaproveitados e perdem o valor comercial quando misturados com restos de material orgânico, dejetos de banheiro, pilhas e lâmpadas. Mas e o destino do lixo eletrônico, como fica? E os riscos à saúde na manipulação destes resíduos?
As indústrias instaladas no Pólo Industrial de Manaus – PIM -, nos manuais que acompanham os produtos, dão o devido destaque para o descarte, conforme identificamos:
Este produto pode conter chumbo e mercúrio. O descarte desses materiais pode ser passível de normas ambientais.
Para obter informações sobre descarte ou reciclagem, entre em contato com as autoridades locais ou com a Electronic Industries Alliance: www.eiae.org. (PHILIPS)

4 Uma proposta para o uso dos eletroeletrônicos

A popularização de produtos tecnológicos criou um problema que tende a se agravar ainda mais nos próximos anos: a questão do lixo eletrônico. Por isso, a preocupação dos consumidores de tecnologia não deve se restringir apenas à aquisição de novos produtos.
“O usuário deve perceber que tem responsabilidade pelo resíduo que geral. Se não assumirmos essas responsabilidades agora, vamos transferi-las para as gerações futuras, que terão de remediar solos e lençóis freáticos contaminados, provavelmente a custos muito maiores do que aqueles necessários para evitar o problema”, afirmou Denise Imbroisi, professora do Instituto de Química da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no assunto. (G1. GLOBO NOTÍCIAS)
Quando são jogados no lixo comum, as substâncias químicas presentes nos eletrônicos penetram no solo, podendo entrar em contato com lençóis freáticos – se isso acontece, substâncias como mercúrio, cádmio, arsênio, cobre, chumbo e alumínio contaminam plantas e animais por meio da água. Com isso, é possível que a ingestão dos alimentos contaminados intoxique os humanos. “As conseqüências vão desde simples dor de cabeça e vômito até complicações mais sérias, como comprometimento sistema nervoso e surgimento de cânceres”, explica Antônio Guaritá, químico do Laboratório de Química Analítica Ambiental Universidade de Brasília (UnB).
Para evitar problemas desse tipo, é necessário que os consumidores mudem seus hábitos na hora de comprar e descartar eletrônicos. “Hoje existe um apelo muito grande para que os usuários comprem sempre novos produtos. Mas o aumento do consumo tem impacto direto no aumento do lixo eletrônico”, disse Zilda Veloso, coordenadora geral de gestão da qualidade ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Por isso, a especialista defende que os usuários prolonguem ao máximo a vida útil de seus produtos. Na hora de descartá-los, os eletrônicos devem ser doados, caso ainda funcionem, ou disponibilizados em postos de coleta, para que tenham a destinação adequada. Apresentamos a proposta apresentada pelos especialistas em questão.
Os dez mandamentos do usuário consciente*
1. Pesquise
É importante descobrir se o fabricante se preocupa com o meio-ambiente e se recolherá as peças usadas para reciclagem, depois que o aparelho perder sua utilidade.
2. Prolongue
Você não precisa trocar de celular todos os anos ou comprar um computador com essa mesma freqüência. Quanto mais eletrônicos adquirir, maior será a quantidade de lixo eletrônico. Por isso, cuide bem de seus produtos e aprenda a evitar os constantes apelos de troca.
3. Doe
Caso seja realmente necessário trocar o aparelho, mas se ele ainda funcionar, doe para alguém que vai usá-lo.
4. Recicle
Os grandes fabricantes de eletrônicos oferecem programas de reciclagem. Antes de jogar aquele monitor estragado no lixo, entre em contato com a empresa e pergunte o endereço de coleta. 9. Economize energia
Na hora de comprar um eletrônico, opte pelo produto que consome menos energia. Além disso, o consumidor consciente deve usar fonte de energia limpa (como a solar) sempre que possível.
5. Substitua
Procure sempre fazer mais com menos. Produtos que agregam várias funções, como uma multifuncional, consome menos energia do que cada aparelho usado separadamente.
6. Informe-se
O usuário da tecnologia deve ser adepto ao consumo responsável, sabendo as consequências que seus bens causam ao ambiente. Por isso, é importante estar atento ao assunto – somente assim será possível eliminar hábitos ruins e tomar atitudes que minimizem o impacto do lixo eletrônico.
7. Escolha o original
As empresas que falsificam produtos não seguem políticas de preservação do ambiente ou não se responsabilizam pelas peças comercializadas depois que sua vida útil chega ao fim.
8. Pague
Os produtos dos fabricantes que oferecem programas de preservação ambiental podem ser mais caros – isso porque parte dos gastos com essas iniciativas podem ser repassadas para o consumidor. A diferença do preço não chega a níveis absurdos e por isso, vale a pena optar pela alternativa verde. A diferença, muitas vezes, alivia a conta de luz.
9. Economize energia
Na hora de comprar um eletrônico, opte pelo produto que consome menos energia. Além disso, o consumidor consciente deve usar fonte de energia limpa (como a solar) sempre que possível.
10. Mobilize
É importante passar informações sobre lixo eletrônico. Muitos usuários de tecnologia não se dão conta do tamanho do problema. Divulgue, mas evite aqueles discursos longos e catastróficos dos “ecochatos”, que não são nada populares.
Adaptado do original *Versão sem cortes de reportagem feita em parceria com a repórter Bruna Menegueço, publicada na revista Gestão Empresarial.
Adaptado do original *Versão sem cortes de reportagem feita em parceria com a repórter Bruna
Menegueço, publicada na revista Gestão Empresarial.

5 Considerações finais

A vida moderna está cada vez mais veloz, e as novidades que antes demoravam anos para chegar ao Brasil, atualmente podem ser conhecidas em tempo real. Os lançamentos são mundiais e cada vez mais há novos produtos sendo oferecidos no mercado.
O usuário médio de computadores nos Estados Unidos, por exemplo, troca seus equipamentos eletrônicos a cada 18 a 24 meses. Isso quer dizer que o usuário não mantém seu companheiro de escrivaninha por mais de dois anos. E com isso, dá-lhe lixo nas lixeiras.
Além disso, muito dos materiais utilizados no computador devem ser retirados da natureza, iniciando já na extração o impacto sobre o meio ambiente. Isso faz com que cada vez mais seja necessário trabalhar com a reciclagem. Cada computador utiliza materiais diversos que podem ser reciclados.
Há mais de dez anos tem crescido enormemente o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, como computadores, telefones celulares e tocadores de música, primeiramente CD e, depois, arquivos digitais. Um dos resultados, que a princípio não parecia preocupante, é o acúmulo de lixo.
Eletrônicos hoje representam o tipo de resíduo sólido que mais cresce na maioria dos países, mesmo nos em desenvolvimento. Um dos grandes problemas de tal lixo está nas baterias, que contêm substâncias tóxicas e com grande potencial de agredir o ambiente.
Na pesquisa bibliográfica identificamos que os processos para mitigar a agressão ao meio ambiente e ao homem se processam através do tripé: Redução, Reutilização e Reciclagem.
Tendo a Redução o próprio ato de reduzir o volume do lixo produzido pode ser avaliado por dois pontos:
• Redução por compactação – redução mecânica por compactação do volume do lixo produzido, geralmente efetuado no local do destino final.
• Redução da produção – Todo cidadão deve aprender a reduzir a quantidade dos resíduos que gera.

Uma das formas de se tentar reduzir a quantidade dos resíduos sólidos gerada é combatendo o desperdício de produtos, energia e de alimento. É importante o trabalho de conscientização efetuado através da educação formal e não formal no sentido da redução da produção do lixo, visando economia e redução da utilização dos recursos naturais.
A seguir a Reutilização, e para tal existem inúmeras formas de reutilizar os objetos, até os motivos de ordem econômica como: escrever nos dois lados da folha de papel, usar embalagens retornáveis e reaproveitáveis e reaproveitar embalagens descartáveis para outros fins são apenas alguns exemplos.
E a Reciclagem, que merece destaque uma vez que todas as plantas e animais mortos apodrecem e se decompõe. São destruídos por larvas, minhocas, bactérias e fungos, e os elementos químicos e nutrientes que eles contêm voltam a terra. É um processo natural de reutilização de matérias.
Enquanto a natureza se mostra eficiente em reaproveitamento e reciclagem, os homens a são em produção de lixo. Os ciclos naturais de decomposição e reciclagem da matéria podem aproveitar o lixo humano. Contudo, uma grande quantidade deste, sobrecarrega o sistema. O problema se agrava porque muitas das substâncias manufaturadas pelo homem não são biodegradáveis.
Na questão do lixo eletrônico, identificamos que o descarte se concentra em sua maioria em grandes depósitos de eletrônicos, como por exemplo, nos arredores da Santa Padroeira dos Eletrônicos, a Rua Santa Ifigênia na cidade de São Paulo.
As condições de armazenagem e segurança no trabalho são péssimas. Os riscos de contaminação ambiental e humana, principalmente, são grandes.
Normalmente estes “compradores” de eletrônicos, compram os equipamentos, funcionando ou não. Em uma indústria de reciclagem, com as devidas licenças ambientais e procedimentos para assegurar a saúde e integridade do trabalhador, paga-se para reciclar os eletro-eletrônicos.
Destacamos tudo isso é para dizer que é preciso reciclar os aparelhos eletrônicos que não serão mais utilizados. Existem várias empresas que lidam com a reciclagem destes materiais, ou é possível fazer doações para organizações que trabalham com a inclusão digital.
Para celulares, devemos procurar sempre as revendedoras da operadora, para que as baterias possam ser devolvidas às empresas fabricantes, sendo despejadas em locais seguros. Para pilhas, procurar os locais de coleta seletiva na cidade de Manaus, e não as jogar no lixo comum.
Conforme demonstramos na tabela 3, os eletrodomésticos podem ser doados para pessoas carentes ou locais em que as peças possam ser reutilizadas para arrumar outros aparelhos com defeito. É preciso ter em mente que muitas pessoas podem precisar daquilo que para nós é considerado obsoleto.
O lixo eletrônico constitui o problema de coleta de resíduos de maior crescimento no mundo, portanto não é uma exclusividade de metrópoles como a nossa cidade de Manaus.. Desde os rincões industriais da China continental às regiões da Índia e do Paquistão em rápido processo de industrialização, uma ampla gama de aparelhos está sendo recebida e reciclada em condições que colocam em perigo a saúde dos trabalhadores, suas comunidades e o meio ambiente.
A maior parte dos componentes destes aparelhos é recuperada por pobres catadores e vendida para sua reutilização. Mas durante o processo, eles e o meio ambiente ao seu redor estão expostos aos perigos provenientes do contato com metais pesados como mercúrio, chumbo, berílio, cádmio e bromato que deixam resíduos letais no corpo, solo e cursos de água.
Na cidade de Manaus, convém dar este destaque, a Comissão de Assuntos Amazônicos, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Minerais da Assembléia Legislativa do Estado apresentaram à mesa diretora da casa legislativa projeto de lei instituindo no Estado o Programa de Coleta Seletiva de Lixo. De autoria do deputado, Eron Bezerra, o projeto visa evitar a poluição dos rios e igarapés, com produtos não-biogradáveis; preservação do meio ambiente e contribuir para a redução do desemprego.
Merece o nosso respeito à resolução 307 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que entre outros diz que os municípios brasileiros serão proibidos de dispor o entulho, eletrônicos e sólidos, em aterros sanitários e bota-fora. Ou seja, esse tipo de lixo deverá ir para áreas de transbordo, onde os diversos materiais serão encaminhados para triagem e depois reciclados. Pela resolução do CONAMA as prefeituras terão de oferecer locais para que a população possa depositar tijolos quebrados, telhas, ferros e outros materiais dessa natureza.
Concluímos que, como todo processo que envolve pessoas, o controle de impacto sobre os dejetos e excedentes da tecnologia, também passa por uma intrincada avaliação individual do que é considerado lixo ou obsoleto, portanto em alguns casos, o que já é ultrapassado no primeiro mundo, pode vir a ser considerado como um avanço para o terceiro.
Nesse aspecto vale a observação consciente da sociedade, buscando sempre o reconhecimento do fabricante como fiel responsável pelos refugos que todo equipamento eletrônico se transforma a partir do momento, em que seu período de utilização se encerra.
Portanto no final do ciclo, o produtor teria que se responsabilizar pelo processo de reciclagem.

Referências

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20 de janeiro de 2010

GOVERNADOR DO PIAUÍ ALEGA INCOMPATIBILIDADE ENTRE LEI ESTADUAL SOBRE APOSENTADORIA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL


O governador do Piauí, Wellington Dias, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 205) por meio da qual contesta a lei estadual (Lei 4051/86) que trata de aposentadoria dos servidores públicos.
Na ação, o argumento é de que esta lei permite o ingresso de servidores que não são titulares de cargos efetivos no regime de previdência que deveria ser restrito a servidores públicos efetivos. Isso porque com a reforma previdenciária de 1998 o regime de previdência tornou-se ainda mais restrito, afastando, inclusive, os ocupantes de cargos em comissão.
O governador alega que a lei estadual permite que pessoas que não possuem a condição de servidor público como “ex-servidores e meros serventuários da Justiça”, participem do regime próprio dos servidores públicos do estado do Piauí, “agrendindo frontalmente preceitos fundamentais da Constituição”. A ofensa a Constituição seria porque a lei estadual invadiria a competência da União para legislar sobre matéria de previdência social.
Além disso, acrescenta que diversos ex-servidores e até ex-empregados públicos que aderiram a um programa de aposentadoria voluntária em 1996 entraram com ações na Justiça estadual para permanecerem no regime de previdência estadual. Esses pedidos têm sido atendidos pelo Judiciário piauiense com o argumento de direito adquirido garantidos pela referida lei.
Wellington Dias justifica que não propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo fato de a lei ser anterior a Constituição. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de decisões judiciais sobre a matéria até o julgamento final da ação. No mérito, pede que o Supremo reconheça que a lei estadual não está de acordo com a Constituição Federal.