Fonte: TJ-MG - 11/3/2010
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por erro médico a um homem que fez cirurgia de vasectomia e poucos meses depois foi surpreendido com a gravidez de sua esposa.
No processo, E.C.S. argumentou que fez cirurgia de vasectomia no dia 21 de abril de 2006 e fez o exame de espermograma após 30 dias. Alega que foi informado pelo médico que o resultado do exame apontava para a ausência de risco de gravidez. Contudo, no dia 11 de outubro do mesmo ano descobriu que a sua esposa estava grávida de três meses. Como sua esposa tinha um problema cardíaco, a gravidez seria de risco.
Diante de tais fatos, E.C.S. solicitou indenização pelas despesas referentes à gravidez, tratamento cardiológico da esposa e uma pensão mensal no valor de quatro salários mínimos.
O médico alegou que a cirurgia de vasectomina ocorreu com a observância das técnicas recomendadas e que após o exame de espermograma informou ao paciente a "insignificante possibilidade de fertilização".
O exame de espermograma de E.C.S. realizado após a cirurgia de vasectomia apontava uma possibilidade remota de fertilidade, segundo o médico perito. "A literatura médica informa percentual de insucessos neste tipo de cirurgia", concluiu.
O juiz Luiz Tadeu Dias, da Comarca de Manhumirim, entendeu que não houve erro médico e negou o pedido de indenização pelos supostos danos.
E.C.S. recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Wagner Wilson também negou o pedido mantendo na íntegra a sentença. Segundo o relator, o laudo médico "não comprovou ter havido imperícia ou negligência por parte do médico". Os desembargadores José Marcos Vieira e Sebastião Pereira de Souza acompanharam o relator.
No processo, E.C.S. argumentou que fez cirurgia de vasectomia no dia 21 de abril de 2006 e fez o exame de espermograma após 30 dias. Alega que foi informado pelo médico que o resultado do exame apontava para a ausência de risco de gravidez. Contudo, no dia 11 de outubro do mesmo ano descobriu que a sua esposa estava grávida de três meses. Como sua esposa tinha um problema cardíaco, a gravidez seria de risco.
Diante de tais fatos, E.C.S. solicitou indenização pelas despesas referentes à gravidez, tratamento cardiológico da esposa e uma pensão mensal no valor de quatro salários mínimos.
O médico alegou que a cirurgia de vasectomina ocorreu com a observância das técnicas recomendadas e que após o exame de espermograma informou ao paciente a "insignificante possibilidade de fertilização".
O exame de espermograma de E.C.S. realizado após a cirurgia de vasectomia apontava uma possibilidade remota de fertilidade, segundo o médico perito. "A literatura médica informa percentual de insucessos neste tipo de cirurgia", concluiu.
O juiz Luiz Tadeu Dias, da Comarca de Manhumirim, entendeu que não houve erro médico e negou o pedido de indenização pelos supostos danos.
E.C.S. recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Wagner Wilson também negou o pedido mantendo na íntegra a sentença. Segundo o relator, o laudo médico "não comprovou ter havido imperícia ou negligência por parte do médico". Os desembargadores José Marcos Vieira e Sebastião Pereira de Souza acompanharam o relator.
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