A revogação é a perda de vigência de uma lei completa ou de um determinado dispositivo legal. Pode ser dividida em:
- ab-rogação: é quando toda lei perde sua vigência.
- derrogação: é quando uma parte, alguns artigos da lei, perde sua vigência.
Pode ser expressa ou tácita:
- expressa: a própria lei dispõe sobre a revogação.
- tácita: ocorre quando há incompatibilidade entre a lei nova e a lei velha ou quando a lei nova regula inteiramente um assunto disposto na lei velha. Nos dois casos, revogam-se as leis velhas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário