30 de julho de 2011

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS

Quando uma lei não se destina a uma vigência temporária, ela tem vigência indeterminada até que uma lei posterior venha a modificá-la ou revogá-la.

A revogação é a perda de vigência de uma lei completa ou de um determinado dispositivo legal. Pode ser dividida em:

- ab-rogação: é quando toda lei perde sua vigência.

- derrogação: é quando uma parte, alguns artigos da lei, perde sua vigência.

Pode ser expressa ou tácita:

- expressa: a própria lei dispõe sobre a revogação.

- tácita: ocorre quando há incompatibilidade entre a lei nova e a lei velha ou quando a lei nova regula inteiramente um assunto disposto na lei velha. Nos dois casos, revogam-se as leis velhas.

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